TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.213- Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
Cad 3/ Página 2624
Jurisdição: Valente
Autor: S. C. D. C. C. L. -. S. C.
Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Reu: D. H. R. D. A.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de
Valente.
Processo n. 8000881-82.2020.8.05.0272
AUTOR: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE
REU: DIEGO HEBERTE RIOS DE AFONSO
SENTENÇA
1- Trata-se de execução de título extrajudicial em que as partes entabularam acordo nestes autos, submetendo-o à homologação
judicial.
2- Constata-se que a transação celebrada entre as partes, que são capazes, tem objeto lícito e juridicamente possível, envolvendo direito disponível e não prejudica direito de terceiro.
3- Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no ID 266452310 para que possa surtir os jurídicos e legais efeitos, e,
uma vez verificada a convergência de vontades das mesmas, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
4- Custas processuais pendentes, se houver, pelo autor.
5- Deixo de determinar a diligencia junto ao SERAJUD, tendo em vista que não houve diligencia neste sentido neste feito.
6-Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquivem-se com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
VALENTE/BA, 19 de outubro de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8000881-82.2020.8.05.0272 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Valente
Autor: S. C. D. C. C. L. -. S. C.
Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Reu: D. H. R. D. A.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de
Valente.
Processo n. 8000881-82.2020.8.05.0272
AUTOR: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE
REU: DIEGO HEBERTE RIOS DE AFONSO
SENTENÇA
1- Trata-se de execução de título extrajudicial em que as partes entabularam acordo nestes autos, submetendo-o à homologação
judicial.
2- Constata-se que a transação celebrada entre as partes, que são capazes, tem objeto lícito e juridicamente possível, envolvendo direito disponível e não prejudica direito de terceiro.
3- Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no ID 266452310 para que possa surtir os jurídicos e legais efeitos, e,
uma vez verificada a convergência de vontades das mesmas, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
4- Custas processuais pendentes, se houver, pelo autor.
5- Deixo de determinar a diligencia junto ao SERAJUD, tendo em vista que não houve diligencia neste sentido neste feito.
6-Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquivem-se com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
VALENTE/BA, 19 de outubro de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO