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TJBA 16/11/2022 -Fl. 146 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 16/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.217 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Cad 2/ Página 146

3. Expeça-se ofício ao INSS, solicitado informações sobre possível vínculo empregatício do requerido.
SALVADOR 25 de outubro de 2022.
Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0508908-44.2018.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: C. T. M. B.
Advogado: Andrea Fernandes Amorim (OAB:BA21177)
Advogado: Ana Carolina Alves Barreto (OAB:BA18476)
Advogado: Ana Caroline Silva Trabuco Cerqueira (OAB:BA18634)
Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692)
Exequente: J. T. M. B.
Advogado: Andrea Fernandes Amorim (OAB:BA21177)
Advogado: Ana Carolina Alves Barreto (OAB:BA18476)
Advogado: Ana Caroline Silva Trabuco Cerqueira (OAB:BA18634)
Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692)
Executado: M. V. B. S. R.
Advogado: Danilo Costa Luiz (OAB:BA30883)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310
/ E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0508908-44.2018.8.05.0001
Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
EXEQUENTE: CAROLINE TEIXEIRA MERCURI BRANDAO, JULIANA TEIXEIRA MERCURI BRANDAO
Advogado(s) do reclamante: PEDRO BARACHISIO LISBOA, ANA CAROLINE SILVA TRABUCO CERQUEIRA, ANA CAROLINA
ALVES BARRETO, ANDREA FERNANDES AMORIM
EXECUTADO: MANUELA VILAS BOAS SALES RIOS
Advogado(s) do reclamado: DANILO COSTA LUIZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANILO COSTA LUIZ
Débito Alimentar: R$ 14.839,42 (quatorze mil e oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos)
1. Intimem-se as partes, por meio dos seus respectivos representantes legais, para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a tentativa da penhora para garantia do adimplemento do débito, por meio do SISBAJUD, que restou negativa, em
razão da insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte requerida, devendo, nos termos dos art. 524, VII, e art. 829, § 2º,
ambos do Código de Processo Civil, a parte credora indicar bens, da parte adversa, suscetíveis à penhora.
2. Proceda-se as anotações, incluindo-se o requerido no cadastro de inadimplentes da Serasa, por meio do SERASAJUD.
3. Publique-se.
4. Após manifestação ou decurso, dê-se vista ao Ministério Público.
SALVADOR 26 de outubro de 2022.
Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0574524-68.2015.8.05.0001 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: J. C. D. S.
Advogado: Regina Das Candeias Da Divina Providencia Rigaud Pedrao (OAB:BA27640)

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