TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.221- Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
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Defiro a gratuidade da justiça.
Trata-se de ação de Interdito Proibitório proposta por DERIZON PEDRO DOS SANTOS em face de ELIZEU DA SILVA SANTOS.
Não reputo provados nos autos, no presente momento processual, os requisitos que autorizam o deferimento da liminar pleiteada, inaudita altera pars, notadamente a data a turbação/esbulho, conforme previsão do artigo 561 do CPC.
Designo o dia _12/03/2020, às 11:00 horas para a realização de audiência de justificação prévia (CPC, art. 562).
Intime-se o autor a apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito por ocasião da
propositura da ação, sob pena de desistência da liminar requerida.
Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência de justificação prévia designada, dando-se conhecimento de que o prazo
para contestar será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar requerida (art.
564, parágrafo único, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Ressalto que a decisão acerca da liminar requerida poderá ser exarada na audiência
designada.
Advirtam-se as partes de que o prévio requerimento de intimação judicial das testemunhas arroladas, com base nos incisos II e
III do §4º, do art. 455, deverá vir comprovado de plano, devendo a Secretaria fazer imediata conclusão dos autos para exame.
Advirta-se, ainda, o réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
P.I.C.
GANDU/BA, 19 de fevereiro de 2020.
NATANAEL RAMOS DE ALMEIDA NETO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO
8001276-91.2022.8.05.0082 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Gandu
Requerente: Milena Ribeiro De Araujo
Advogado: Agnaldo Reis Da Silva Junior (OAB:BA58835)
Advogado: Vitor Cardoso Farias Dos Santos (OAB:BA69089)
Requerente: Suzana Ribeiro De Araujo
Advogado: Agnaldo Reis Da Silva Junior (OAB:BA58835)
Advogado: Vitor Cardoso Farias Dos Santos (OAB:BA69089)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GANDU
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO
Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000
Telefone: (Fone: (073) 3254-1622. E-mail: [email protected]
Processo n. 8001276-91.2022.8.05.0082.
REQUERENTE: MILENA RIBEIRO DE ARAUJO, SUZANA RIBEIRO DE ARAUJO
DECISÃO
Vistos etc.
1- Cuidam, os presentes autos, de Ação de Alvará Judicial proposta por Suzana Ribeiro de Araújo e Milena Ribeiro de Araújo,
com argumentos fáticos e jurídicos lançados na inicial de ID 276803056.
2- Segundo as demandantes:
Enquanto vivo, o de cujus exercia o cargo de professor, onde era servidor público do presente estado.
Devido a isso, o mesmo faz jus a quantia a ser depositada pelo Estado da Bahia em razão de precatório judicial, a título de complementação do FUNDEF, aos profissionais do Magistério da Educação Básica, conforme PORTARIA CONJUNTA SAEB/SEC
N.º 14 DE 24 DE SETEMBRO DE 2022.
[...]
Por conseguinte, os requerentes pleiteiam judicialmente a retirada de todo e qualquer valor referente ao precatório judicial
em nome do genitor dos requerentes AILTON VEIGA DE ARAÚJO, matrícula nº 11232424 e nº 11255469, inscrito no CPF nº
350.479.095-49.
[...]