TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.221 - Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
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Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA
INTIMAÇÃO
8000032-45.2022.8.05.0271 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Valença
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Advogado: Everardo Lima Ramos Junior (OAB:BA20823)
Reu: A. R. S.
Advogado: Igor Soares De Matos Larangeira (OAB:BA27728)
Vitima: K. A. O. P.
Testemunha: K. A. D. S.
Testemunha: M. D. P. L.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA
Processo: 8000032-45.2022.8.05.0271
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REU: ANTONIO ROCHA SANTOS
TERMO DE AUDIÊNCIA
Ao 16º dia do mês de novembro de 2022, nesta Cidade de Valença, Estado da Bahia, precisamente às 11:00 horas, na SALA
DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DA 2ª VARA CRIMINAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, onde presente se achava a
Exma Drª. CATUCHA MOREIRA GIDI, MMª Juíza de Direito desta Comarca. Presente o(a) Representante do Ministério Público:
Drª FERNANDA PATARO DE QUEIROZ; Presente o(s) Advogado(s): Dr. IGOR SOARES DE MATOS (OAB/BA 27.728); Presente o Assistente da Acusação: Dr. EVERARDO LIMA RAMOS JUNIOR (OAB/BA 20.823); Presente o(s) acusado(s): ANTONIO
ROCHA SANTOS; Aberta a audiência com as formalidades de estilo. PELA MMª JUÍZA DE DIREITO FOI DITO: Nesta audiência
de instrução foram ouvida(s) e gravada(s) a(s) oitiva(s) da(s) vítima(s): K. A. O. P., da(s) testemunha(s) de acusação: KARINE
ARAÚJO DA SILVA. O MP requereu a substituição da testemunha FELIPE OLIVEIRA PEDREIRA por MARILIA DOS PASSOS
LOPES, residente na rua do Areal, 20, próximo ao Supergás Brás, Boipeba, Cairu/BA, 75 99988-4172, tendo em vista que o
assistente de acusação apresentou a testemunha. A Defesa impugnou a substituição. PELA MMª JUÍZA DE DIREITO FOI DITO:
Defiro o requerimento de substituição da testemunha, tendo em vista a busca pela verdade real, já que o assistente de acusação
informa nessa assentada que a testemunha sabe dizer em relação aos fatos. Evitando qualquer nulidade futura e pelo principio
da não surpresa, defiro o prazo da defesa. Defiro requerimento da defesa de substituição das testemunhas, Alda Sabina por
Rosângela Silva. Redesigno audiência para o dia 12/12/2022 às 12:15 horas, partes devidamente intimadas nessa assentada.
INTIMAÇÕES, OFÍCIOS E DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. Nada mais havendo, deu-se por encerrado o presente termo que, lido
e achado, conforme vai devidamente assinado. Eu, Patrícia Damasceno de Jesus Gomes, digitadora, o subscrevi.
CATUCHA MOREIRA GIDI
Juíza de Direito
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA
INTIMAÇÃO
8000032-45.2022.8.05.0271 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Valença
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Advogado: Everardo Lima Ramos Junior (OAB:BA20823)
Reu: A. R. S.
Advogado: Igor Soares De Matos Larangeira (OAB:BA27728)
Vitima: K. A. O. P.
Testemunha: K. A. D. S.
Testemunha: M. D. P. L.
Intimação: