TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.225 - Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022
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No mesmo prazo, poderá ainda a(o) Demandada(o) oferecer embargos monitórios, independentemente de prévia segurança do
juízo, conforme disposto no art. 702 do CPC.
P.I.C.
Salvador-BA, 9 de novembro de 2022.
ANA KARENA NOBRE
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0018655-95.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: A E M Entretenimentos Ltda - Me
Advogado: Carlos Alberto Borba Filho (OAB:BA6585)
Advogado: Diego Correa Rodrigues (OAB:BA22937)
Advogado: Claudio Ferreira De Melo (OAB:BA21602)
Interessado: Rafa Producoes Artisticas E Edicoes Musicais Ltda
Advogado: Paulo Jose Campos Lobo (OAB:BA9302)
Interessado: Ricardo Chaves Pedreira De Freitas
Interessado: Patricia Chaves Linhares Pedreira De Freitas
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: 0018655-95.2006.8.05.0001
AUTOR: INTERESSADO: A E M ENTRETENIMENTOS LTDA - ME
RÉU: INTERESSADO: RAFA PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES MUSICAIS LTDA, RICARDO CHAVES PEDREIRA DE
FREITAS, PATRICIA CHAVES LINHARES PEDREIRA DE FREITAS
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a digitalização dos autos de forma automática, como tem sido a prática atualmente após a determinação do
Eg. TJBA, resulta em intensa desordenação processual, não sendo possível sequer localizar os documentos mais relevantes do
caderno processual pela sua nomenclatura;
Considerando que este juízo detém aproximadamente 10.000 (dez mil) processos sob a sua tutela e gerenciamento;
Invocando o princípio da cooperação processual, bem como o interesse das partes na rápida solução do feito;
DETERMINO:
Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, apresentarem memoriais, apontando, com o correlato ID, quais são os documentos que entendem como mais importantes para a causa, concluindo a peça com o pedido de andamento que reputarem
pertinente para o prosseguimento do feito.
Caso o pedido de andamento seja o de pesquisas eletrônicas, cumprimento de sentença, prosseguimento de execução etc, deverá a parte interessada apresentar, na mesma oportunidade, cálculos atualizados da dívida, dados essenciais ao SISBAJUD e/
ou comprovante de pagamento dos DAJEs correspondentes.
ADVIRTO ÀS PARTES QUE O SEU SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO
FEITO, COM A CONSEQUENTE DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO, COM BAIXA.
P.I.C.
Salvador-BA, 9 de novembro de 2022.
ANA KARENA NOBRE
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0093951-60.2005.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Santa Casa De Misericordia Da Bahia
Advogado: Andrei Brettas Grunwald (OAB:BA838-A)
Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699)
Interessado: Valnisia Lopes Dos Santos
Advogado: Alisson Cardoso Silva (OAB:BA21451)