TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.227- Disponibilização: quinta-feira, 1º de dezembro de 2022
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neste primeiro plano de cognição sumária, comprovado mediante prova documental produzida nos autos. Destarte, em face da
enfermidade da qual está acometida a interditanda, fica evidenciada a situação prejudicial desta, ao pleno exercício dos atos
da vida civil.POSTO ISSO, diante do quanto aqui descrito e por tudo mais que consta dos autos, DEFIRO o pedido constante
na exordial e, por conseguinte, DECRETO A INTERDIÇÃO PROVISÓRIA de ANA DAS GRAÇAS BARBOSA LEMOS, inscrita
no CPF sob nº 008.005.375-05 e CIRG nº 01.050.879-12 - SSP/BA, nomeando como curadora provisória a sua filha, ora requerente, PATRÍCIA BARBOSA LEMOS, inscrita no CPF sob nº 003.368.925-35 e portadora do CIRG nº 08.586.014-00 – SSP/BA,
cabendo-lhe, todas as incumbências que são próprias da espécie, devendo ficar bem assente que a interdição ora decretada e
o exercício da Curatela correspondente ostentarão natureza de provisoriedade, já que a presente decisão não é terminativa do
processo. Consigne-se, ainda, que a interdição poderá ser levantada, caso a interditanda recobre as condições para reger, por si,
os atos da vida civil.Proceda-se à citação da interditanda, na forma do art. 751 do CPC. Designo AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA
DA INTERDITANDA para o dia 5 de julho de 2023, às 11:00 horas, a ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo
Lifesize, nos termos do Ato Normativo Nº 3/2022, do PJBA.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Caetité - 1ª Vara Cível
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/907051
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 907051
Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, conforme endereços seguintes:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf
É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO DAS PARTES BEM COMO OAB DOS PROCURADORES.
É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DAS PARTES E ADVOGADOS A VERIFICAÇÃO PRÉVIA DA INTEGRIDADE E CONECTIVIDADE DOS SEUS EQUIPAMENTOS.
Colha-se o compromisso legal, e provisório, da curadora nomeada, cujo nome se declina acima, com as qualificações que lhe
dizem respeito.Oficie-se ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais da sede desta Comarca para a inscrição provisória da presente decisão, conforme o disposto no art. 591 e seguintes c/c art. 661, todos do Código de Normas dos Cartórios Extrajudiciais
do Estado da Bahia.Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para a especialização da hipoteca legal, provisoriamente, a
cargo do(a) curador(a), caso existam bens em nome do(a) interditando(a).Oficiem-se ao CRAS e CAPS, ambos do Município de
Caetité/BA, com o objetivo de realizar estudo psicossocial relativamente ao caso concreto, para fins de averiguação das condições em que vive atualmente a interditanda, bem assim como da capacidade deste para praticar os atos da vida civil, conforme
dispõem os §§ 1º e 2º do art. 753 do CPC. Fixo um prazo de 30 (trinta) dias para envio do(s) respectivo(s) relatório(s), a contar
da data do recebimento do ofício. Sirva a presente decisão como mandado, carta e/ou ofício.Gratuidade de justiça postulada
deferida.Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive a Representante do Ministério Público (art. 752, § 1º, do CPC).Caetité BA, 31 de outubro de 2022.BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular
CAMACÃ
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
INTIMAÇÃO
8001500-64.2022.8.05.0038 Inventário
Jurisdição: Camacan
Herdeiro: Clelia Santos Ferreira
Advogado: Victor Silva Menezes (OAB:BA45942)
Inventariante: Jacy Santos Ferreira Muniz
Advogado: Victor Silva Menezes (OAB:BA45942)
Herdeiro: Sueli Santos Ferreira De Souza
Advogado: Victor Silva Menezes (OAB:BA45942)
Herdeiro: Carlos Estevao Santos Ferreira
Advogado: Victor Silva Menezes (OAB:BA45942)
Herdeiro: Marcos Pinheiro Dos Santos Neto
Advogado: Victor Silva Menezes (OAB:BA45942)
Herdeiro: Lusimaria Santos Ferreira
Advogado: Victor Silva Menezes (OAB:BA45942)
Herdeiro: Everaldo Ferreira Da Silva
Advogado: Victor Silva Menezes (OAB:BA45942)
Inventariado: Estevao Ferreira Da Silva