TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.230- Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Cad 3/ Página 1620
Jurisdição: Poções
Requerente: J. C. F. O.
Advogado: Gessica Santos Palladino (OAB:BA55547)
Requerente: G. C. O.
Advogado: Gessica Santos Palladino (OAB:BA55547)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
________________________________________
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8002534-76.2022.8.05.0199
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
REQUERENTE: JUCIELIA COELHO FREIRE OLIVEIRA e outros
Advogado(s): GESSICA SANTOS PALLADINO (OAB:BA55547)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
1. Compulsando-se os autos, verifico que não foi efetivado o pagamento das custas e despesas iniciais, nem apresentado documentos que evidenciem condição de miserabilidade dos autores a justificar o deferimento da gratuidade da Justiça, consoante
preceitua o art. 98 do Código de Processo Civil.
2. Assim sendo, faculto aos autores o prazo de 15 (quinze) dias, para que procedam ao recolhimento das custas processuais
pertinentes ao caso ou então comprovem, mediante prova documental, a necessidade dos benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, sob pena de indeferimento do pedido e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 98 e 290).
3. Certificado o cumprimento integral da decisão supra, tornem-me conclusos para análise do pedido inicial.
Intime-se. Cumpra-se.
POÇÕES/BA, 2 de dezembro de 2022.
RICARDO FREDERICO CAMPOS
Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
INTIMAÇÃO
8002534-76.2022.8.05.0199 Divórcio Consensual
Jurisdição: Poções
Requerente: J. C. F. O.
Advogado: Gessica Santos Palladino (OAB:BA55547)
Requerente: G. C. O.
Advogado: Gessica Santos Palladino (OAB:BA55547)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
________________________________________
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8002534-76.2022.8.05.0199
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
REQUERENTE: JUCIELIA COELHO FREIRE OLIVEIRA e outros
Advogado(s): GESSICA SANTOS PALLADINO (OAB:BA55547)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
1. Compulsando-se os autos, verifico que não foi efetivado o pagamento das custas e despesas iniciais, nem apresentado documentos que evidenciem condição de miserabilidade dos autores a justificar o deferimento da gratuidade da Justiça, consoante
preceitua o art. 98 do Código de Processo Civil.