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TJBA 20/01/2023 -Fl. 5549 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 20/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.259 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Cad 2/ Página 5549

Advogado(s) do reclamante: SERGIO SCHULZE
REU: ADRIANO FERREIRA DUARTE
Advogado(s) do reclamado: GENOFFREI SANDERSON VIEIERA DE ALMEIDA
DESPACHO
R.H.
Em atenção ao princípio da não-surpresa, artigos 9º e 10, do CPC, anuncio o julgamento antecipado da lide, oportunizando às
partes, o prazo de cinco dias, para se manifestarem acerca do presente despacho.
Sem oposições retornem conclusos para, SENTENÇA.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.
Juazeiro - BA, 19 de dezembro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito - 1º substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0504355-38.2017.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597)
Reu: Adriano Ferreira Duarte
Advogado: Genoffrei Sanderson Vieiera De Almeida (OAB:BA44242)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos
Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331
Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: w w w .tjba.jus.br
Balcão Virtual: ht tps //call.lifesizecloudc om /10230314
Processo nº 0504355-38.2017.8.05.0146
Classe/assunto processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)/[Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]
AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) do reclamante: SERGIO SCHULZE
REU: ADRIANO FERREIRA DUARTE
Advogado(s) do reclamado: GENOFFREI SANDERSON VIEIERA DE ALMEIDA
DESPACHO
R.H.
Em atenção ao princípio da não-surpresa, artigos 9º e 10, do CPC, anuncio o julgamento antecipado da lide, oportunizando às
partes, o prazo de cinco dias, para se manifestarem acerca do presente despacho.
Sem oposições retornem conclusos para, SENTENÇA.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Publique-se. Diligências necessárias. Cumpra-se.
Juazeiro - BA, 19 de dezembro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito - 1º substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8000258-37.2022.8.05.0146 Monitória

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