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TJCE 21/07/2010 -Fl. 8 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 21/07/2010 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Julho de 2010

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano I - Edição 33

8

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
3462-74.2010.8.06.0000/0 - SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Requerente : IMPARH - INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS
Requerido : ISRAEL TORRES DE PAIVA
Requerido : LEONARDO DIAS DE SA PEREIRA
Requerido : WASHINGTON LUIS PEREIRA SARAIVA
Rep. Jurídico : 18113 - CE GEORGE ALEXANDRE DE ALMEIDA MACEDO
Relator(a): Des. Presidente do TJ-Ce
Despacho: Parte Final:
Por todas essas razões, à mingua de amparo legal, indefiro o pedido de suspensão dos efeitos da decisão concedida nos
autos da Ação Ordinária de nº 2009.0018.6793-2 em curso, nesta Capital, perante a 3ª Vara da Fazenda Pública.
Intimem-se as partes
Oficie-se ao M.M. Juiz de Direito, sobre o inteiro teor desta decisão.
Fortaleza, 14 de abril de 2010.
Desembargador Ernani Barreira Porto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
39969-34.2010.8.06.0000/0 - SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Requerente : FUNECE FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA
Rep. Jurídico : 1476 - CE ORLANDO DE SOUZA REBOUCAS
Rep. Jurídico : 18786 - CE LUZIA ELISANDRA NOGUEIRA
Rep. Jurídico : 18973 - CE RODRIGO GONDIM CARNEIRO
Requerido : JOAO MAURO PINHEIRO ALVES DA JUSTA REP POR MAURO DA JUSTA FREITAS
Rep. Jurídico : 14341 - CE ROBSON DE OLIVEIRA LOUREIRO
Relator(a): Des. Presidente do TJ-Ce
Despacho: Parte final:
Por esses motivos, indefiro o pedido de suspensão dos efeitos da decisão concedida nos autos do Mandado de Segurança
nº 386857-82.2010.8.06.0001, em curso na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza (CE), do que deverá ser
notificado o Juízo a quo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 22 de junho de 2010.
Desembargador José Arísio Lopes da Costa
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
(no exercício da presidência)
20606-95.2009.8.06.0000/0 - SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Requerente : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - JOSE GOMES DE PAULA PESSOA RODRIGUES
Requerido : COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA
Rep. Jurídico : 12780 - CE SANDRA MARIA TAVARES DE PINHO GOMES
Rep. Jurídico : 12923 - CE RICARDO CARVALHO DE PINHO GOMES
Relator(a): Des. Presidente do TJ-Ce
Despacho: Parte Final:
Feitas essas considerações, indefiro o pedido de suspensão da liminar concedida nos autos do Processo nº 14417737.2008.8.06.0001/0 (ação ordinária), em curso, nesta Capital, perante a 3ª Vara da Fazenda Pública, certo, ademais, que seus
efeitos prevalecerão até o trânsito em julgado da decisão de mérito.
Oficie-se, para pronta observância dos efeitos desta decisão, ao ilustre Judicante de primeiro grau.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 07 de junho de 2010.
Desembargador Ernani Barreira Porto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
37546-04.2010.8.06.0000/0 - SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Requerente : IPM INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA
Rep. Jurídico : 2955 - CE MARIA VANILDE REBOUCAS MACHADO
Rep. Jurídico : 3198 - CE MARIA DE FATIMA APARECIDA OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 3903 - CE LIANA CAMARA DO VALE
Rep. Jurídico : 4659 - CE ERNESTO DE PINHO PESSOA JUNIOR
Rep. Jurídico : 5118 - CE ARSENIO JORGE FLEXA VIEIRA
Requerido : MARIA DULCE BRITO REBOUÇAS FREITAS
Rep. Jurídico : 16039 - CE CICERO FREIRE DOS SANTOS
Relator(a): Des. Presidente do TJ-Ce
Despacho: Parte Final:
Sob tais fundamentos, indefiro o pedido de suspensão da tutela antecipatória concedida nos autos da Ação Ordinária nº
379078-76.2010.8.06.0001, em curso, nesta Capital, perante a 3ª Vara da Fazenda Pública .
Oficie-se, ao ilustrado Judicante de primeiro grau, sobre o teor dessa decisão.
Publique-se, Intime-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 26 de maio de 2010.
Desembargador Ernani Barreira Porto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
7230-08.2010.8.06.0000/0 - SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Requerente : MUNICIPIO DE IPAUMIRIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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