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TJCE 13/12/2013 -Fl. 422 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 13/12/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2013

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano IV - Edição 866

422

JUSTIÇA GRATUITA
O Doutor Aldenor Sombra de Oliveira, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Massapê, Estado do Ceará, por
nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital, virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo, se processam os termos
da Representação Penal registrada sob o Nº 3534-86.2010.8.06.0121/0, em que figuram como representado R. I. S. F., filho
de Raimundo Iduino dos Santos e de Maria Silva dos Santos. Como encontra-se o representado R. I. S. F., em lugar incerto e
não sabido mandou o MM Juiz expedir este Edital, com a finalidade de intimação o representado, para no prazo de dez dias,
querendo, apresentar recurso à sentença, que será afixado no átrio do Fórum Doutor Luís Carlos Magalhães Aguiar, sito na
Rua Prefeito Beto Lira, s/n – Centro, Massapê, CE, pelo qual fica o representado supra mencionado intimado do inteiro teor
da sentença prolatada nos autos da supra mencionada ação a qual vai adiante transcrita:!g... Diante do exposto, declaro, por
sentença, com supedâneo no § 1º, do art. 46 da Lei 12.594/2012, extinta a pretensão socioedutativa em relação ao infrator R.
I. S. F., no que concerne ao delito de que tratam os autos. P.R.I. Massapê, 23 de outubro de 2013. (aa) ALDENOR SOMBRA
DE OLIVEIRA – Juiz de Direito!h. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Massapê, do Estado do Ceará, ao 04 dias do mês de dezembro de 2013. Eu, Maria do Socorro de Sousa, Auxiliar Judiciário de
3ª entrância. Eu, ______, Maria Vanda Mendes de Mesquita, Diretora de Secretaria, subscrevi.
Aldenor Sombra de Oliveira
Juiz de Direito – 1ª Vara

Juiz(a) Titular : ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA
Diretor(a) de Secretaria: MARIA VANDA MENDES DE MESQUITA
EXPEDIENTE nº 49/2013 em: Dois (02) de Dezembro de 2013

OAB
CE/26215
CE/16199
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CE/22567
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CE/22567
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CE/22567
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CE/20281
CE/24417
CE/6389

Seq.
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OAB
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CE/6389
CE/19864
CE/27247
CE/21062
CE/24170
CE/21519
CE/15549
CE/21519
CE/15549
CE/21519
CE/15549
CE/11545
CE/26330
CE/24417
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Seq.
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1) 252-16.2005.8.06.0121/0 - Tombo: 15932005 - REVISIONAL DE ALIMENTOS REQUERIDO.: MARIA LEIDA ARAUJO.
“DESPACHO: (...) Desarquive-se. Massapê(CE), 02/12/2013. Aldenor Sombra de Oliveira - Juiz de Direito”.- INT. DR(S).
ANNA PAULLA FURTADO CARNEIRO
2) 3527-94.2010.8.06.0121/0 - Tombo: 9542010 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: ANTONIO
RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS VITIMA.: FRANCISCO DE ASSIS PAULA. “SENTENÇA: Vistos etc. (...) Isso posto,
com fundamento no art. 413, do CPP, julgo procedente o pedido formulado na denúncia, nesta primeira faz procedimental,
para o fim de PRONUNCIAR o acusado ANTONIO RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS, a fim de que seja submetido a
julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas sansões do art. 121, caput do Código Penal. Intime-se pessoalmente
o pronunciado da presente sentença de pronúncia, tudo de conformidade com o que preceitua o art. 420 do Código
de Processo Penal. Transitada em julgado a sentença de pronúncia, remetendo-se os autos ao presidente do Tribunal
do Júri (CPP, art. 421). Em seguida, intimem-se o MP e a defesa para fins do art. 422 do CPP. Demais providências que
se fizerem necessárias. P.R.I. Massapê(CE), 07 de dezembro de 2013. (aa) ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA- Juiz de
Direito.”.- INT. DR(S). ADRIANA ABREU DE SA , CLAUDIO PAULA PESSOA DIAS
3) 4044-65.2011.8.06.0121/0 - Tombo: 14812011 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: BANCO BRADESCO
S.A. “SENTENÇA/PARTE FINAL: Diante do exposto, julgo, por sentença, extinto o processo, sem julgamento do mérito e
o faço, com esteio no art. 267, inciso III, c/c o seu § 1º, ambos do Código de Processo Civil Brasileiro. (...) Massapê, 21 de
outubro de 2013. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO”.- INT. DR(S). HENRIQUE DE PAULA MACHADO
4) 413-21.2008.8.06.0121/0 - Tombo: 1352008 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI REU.: JOSE ELTON GOMES
SOUSA. “SENTENÇA: Vistos etc. (...) Isso posto, com fundamento no art. 413, do CPP, julgo procedente o pedido
formulado na denúncia, nesta primeira faz procedimental, para o fim de PRONUNCIAR o acusado JOSE ELTON GOMES
DE SOUSA, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas sansões do art. 121,
caput c/c art. 14, II, todos do Código Penal. Intime-se pessoalmente o pronunciado da presente sentença de pronúncia,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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