Disponibilização: Terça-feira, 4 de Julho de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1705
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0039318-28.2012.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Vera Lucia Torres Pessoa. Apelante: Maria Herminia Rocha Lima.
Apelante: Rosângela Moura de Souza Santos. Apelante: Antonia Arruda Pontes Bernardo. Apelante: Célia Maria Ribeiro de
Morais. Advogada: Mariana Bizerril Nogueira (OAB: 18624/CE). Advogado: Rodrigo Rocha Gomes de Loiola (OAB: 20082/
CE). Advogado: Diego Monteiro Maciel Lima (OAB: 24142/CE). Advogado: Joao Alberto Matias Costa Filho (OAB: 21293/CE).
Advogado: Fabiana Lima Sampaio (OAB: 33345/CE). Apelado: Municipio de Fortaleza. Proc. Municipio: Marcelo de Arruda
Bezerra (OAB: 8080/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recursos Especial e Extraordinário Tendo em
vista as interposições de Recursos Especial e Extraordinário, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões aos recursos, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art.
271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 30 de junho de 2017 Coordenador(a)/CORTSUP
Total de feitos: 1
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0625497-66.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Ana Mércia Ribeiro Albuquerque. Repr. Legal: Francisca
Roberta Marques Ribeiro. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Agravado: Estado do Ceará. Proc.
Estado: Pedro Lucas de Amorim Lomonaco (OAB: 20716/CE). Agravado: Universidade Estadual Vale do Acaraú. Despacho: TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria
do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento
ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 30 de junho de 2017
Coordenador(a)/CORTSUP
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000781-35.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da
Comarca Vinculada de Erere - Apelante: Município de Erere - Apelada: Maria Aparecida de Oliveira - Diante do exposto, com
base no art. 1.030, inciso V, do CPC/2015, inadmito o presente Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal,
sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na
distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de junho de 2017 Desembargador WASHINGTON
LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/
CE) - José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN) - Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119/CE) - Francisco Diego
Fernandes Bezerra (OAB: 13994/RN) - Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 35146/CE) - Francisco Ubaldo Lobo Bezerra
de Queiroz (OAB: 5805/RN)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000782-20.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Comarca Vinculada
de Ererê - Apelante: Municipio de Ererê - Apelada: Maria do Socorro da Silva Alves - Diante do exposto, com base no art. 1.030,
inciso V, do CPC/2015, inadmito o presente Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de
nova conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as
cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de junho de 2017. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA
DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/CE) - José Aleixon
Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN) - Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119/CE) - Francisco Diego Fernandes Bezerra
(OAB: 13994/RN) - Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 35146/CE) - Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (OAB:
5805/RN)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000796-04.2013.8.06.0192 - Apelação / Remessa Necessária - Erere - Remetente: Juiz de Direito da Vara Unica da
Comarca Vinculada de Erere - Apelante: Municipio de Erere - Apelada: Maria do Socorro Alves de Oliveira - Diante do exposto,
com base no art. 1.030, inciso V, do CPC/2015, inadmito o presente Recurso Especial. Transcorrido, in albis, o prazo recursal,
sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na
distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de junho de 2017 Desembargador WASHINGTON
LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Kethelen Cristina Franco de Souza Estevam (OAB: 33790/
CE) - José Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 7144/RN) - Jose Aleixon Moreira de Freitas (OAB: 28119/CE) - Francisco Diego
Fernandes Bezerra (OAB: 13994/RN) - Francisco Diego Fernandes Bezerra (OAB: 35146/CE) - Francisco Ubaldo Lobo Bezerra
de Queiroz (OAB: 5805/RN)
Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores
DESPACHO DE RELATORES
0490599-75.2000.8.06.0001 - Mandado de Segurança. Impetrante: Salomão Galeno de Assunção. Advogado: Williams da
Silva Brito (OAB: 4324/CE). Advogado: Ian Mendonca Gomes (OAB: 12960/CE). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar
do Estado do Ceará. Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de
Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao
recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 29 de
junho de 2017 Coordenador(a)/CORTSUP
Total de feitos: 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º