Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1744
492
a despeito do que consta na inicial, é MARIA ELINETE DE SOUZA FERREIRA, conforme Certidão de Casamento de fl. 8.
Cumpra-se. Fortaleza, 10 de agosto de 2017.”, com a advertência de que, não havendo contestação no prazo de 15(quinze)
dias contados a partir do término do prazo do presente edital, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na
petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. Fortaleza/CE, em 10 de agosto de 2017.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara de Família (SEJUD III)
Assinado Por Certificação Digital
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA
Processo nº: 0120978-05.2016.8.06.0001
Classe Assunto:
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela
Requerente: Davi Florencio de Lima
Requerido:
Maroly Florêncio de Lima
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara de Família (SEJUD III) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER
aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida e decretada a substituição de curador do
interditado(a) ANTÔNIO CRISTIANO FLORÊNCIO DE LIMA, brasileiro, autônomo, RG Nº 2003028122637, expedido (a) pelo (a)
SSPDS-CE, CPF Nº 025.504.193-40, residente e domiciliado(a) no endereço Rua da Moliana, 80, Presidente Tancredo Neves,
60820-420, Fortaleza-CE tendo sido nomeado(a) DAVI FLORÊNCIO DE LIMA, Brasileiro(a), Solteiro(a), Autônomo, portador(a)
de RG n° 2003028122637, inscrito(a) no CPF n° 025.504.193-40, residente e domiciliado(a) no endereço Rua da Moliana, 80,
Presidente Tancredo Neves, 60820-420, Fortaleza-CE, como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) interdito(a), em
lugar de MAROLY FLORÊNCIO DE LIMA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliado(a) no endereço Rua da Moliana,
80, Presidente Tancredo Neves, 60820-420, Fortaleza-CE. O, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em, 30 de março de 2017 com trânsito em julgado em 27 de julho de 2017, cujo teor final da
sentença é o seguinte: “Posto isso, julgo procedente a pretensão autoral, para, em ratificando a antecipação de tutela, e em
destituindo a Curatela outrora deferida à Maroly Florêncio de Lima, concedê-la, por substituição, à pessoa de Davi Florencio
de Lima, devendo o novo Curador comparecer em juízo para prestar o devido compromisso legal. Outrossim, em respeito aos
princípios protetivos previstos no caput e parágrafo único do art. 5º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, notadamente pela
vulnerabilidade da Curatelada; e com o intuito de preservá-la de eventual dano patrimonial, o novo Curador deverá ser advertido,
no Termo de Compromisso e Alvará Judicial definitivo a ser expedido pela Secretaria Judiciária, que qualquer ato de alienação
de bens ou contratação de empréstimo em instituição financeira ficará condicionado à prévia expedição de Alvará específico,
após a devida justificativa, ficando ciente, por fim, que deverá, sempre que requisitado, prestar contas de seu encargo perante
este juízo. O Alvará Judicial deve ser expedido com prazo de 01 (um) ano. Em respeito às regras dos artigos 755, § 3º do CPC,
e 9º, inciso III, do Código Civil, proceda-se à inscrição pertinente junto ao Registro Civil respectivo, expedindo-se, para tanto, o
competente mandado de averbação; bem como a publicação da presente sentença nos sítios do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na imprensa local, por 01(uma) vez, e no Diário da Justiça por 3(três) vezes.
Sem custas. P.R.I. Cumpra-se.”. O presente edital deverá ser publicado 01 (uma) vez. Fortaleza/CE, em 03 de agosto de 2017.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara de Família (SEJUD III)
Assinado Por Certificação Digital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
Processo nº: 0155588-96.2016.8.06.0001
Classe Assunto:
Divórcio Litigioso - Dissolução
Requerente: Maria Lucileide Martins Lourenço
Requerido:
Célio dos Santos Lourenço
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara de Família (SEJUD III) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER
aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS virem ou dele conhecimento tiverem, que por
parte de MARIA LUCILEIDE MARTINS LOURENÇO, foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso, contra CÉLIO DOS SANTOS
LOURENÇO, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual
fica CITADO o(a) Sr(a). CÉLIO DOS SANTOS LOURENÇO, filho de Raimundo Pereira Lourenço e Maria Alzira dos Santos
Lourenço por força do despacho a seguir transcrito:”Antes de atender petitório de fls. 59/60, proceda-se a citação do requerido
por via editalícia, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma da lei. Fortaleza (CE), 22 de agosto de 2017”, com a advertência de
que, não havendo contestação no prazo de 15(quinze) dias contados a partir do término do prazo do presente edital, presumirse-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. Audiência
de conciliação designada para o dia 10/10/2017 às 15:50 horas a ser realizada na sala de audiências deste Juízo. Fortaleza/
CE, em 23 de agosto de 2017.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara de Família (SEJUD III)
Assinado Por Certificação Digital
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA
Processo nº: 0174338-49.2016.8.06.0001
Classe Assunto:
Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela
Requerente: Maria Cirlene Cavalcante Jerônimo
:
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara de Família (SEJUD III) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER
aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida e decretada a substituição de curador
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º