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TJCE 18/07/2018 -Fl. 495 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 18/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 18 de julho de 2018

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano IX - Edição 1948

495

DESTINATÁRIO(S) INTIMADO(S), PELO SÓ RECEBIMENTO DESTA, dispensado a elaboração de qualquer outro expediente.
Sem custas.
ADV: ANA CRISTINA BONFIM FARIAS (OAB 9669/CE), ADV: FRANCISCA NORMELIA SISNANDO EUGENIO (OAB 105320/CE) - Processo 0000231-28.2017.8.06.0183 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Dionizio Bezerra
da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco Finaciamentos S.a - Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 51, I, da Lei. 9.099/95. UTILIZE-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO,
FICANDO O(S) DESTINATÁRIO(S) INTIMADO(S), PELO SÓ RECEBIMENTO DESTA, dispensado a elaboração de qualquer
outro expediente. Sem custas.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 141458-A/CE) Processo 0000234-80.2017.8.06.0183 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Maria Rodrigues Pereira REQUERIDO: Banco Itau Bmg Consignados S.a - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, e assim o faço com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do NCPC. Condeno a parte autora no
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez) por cento sobre o valor
da causa. Entretanto, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida, o referido pagamento ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, cabendo ao credor demonstrar, nos cinco anos subsequentes, que houve alteração na situação econômica da
parte que lhe permita efetuar o pagamento das referidas verbas, conforme disposição do art. 98, § 3º, do NCPC.
ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE), ADV: FRANCISCA NORMELIA SISNANDO EUGENIO (OAB 105320/CE) - Processo 0000237-35.2017.8.06.0183 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Dionizio Bezerra
da Silva - REQUERIDO: Banco Financiamento S.a - Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
assim o faço com fulcro no art. 51, I, da Lei. 9.099/95. UTILIZE-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, FICANDO O(S)
DESTINATÁRIO(S) INTIMADO(S), PELO SÓ RECEBIMENTO DESTA, dispensado a elaboração de qualquer outro expediente.
Sem custas.
ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE), ADV: FRANCISCA NORMELIA SISNANDO EUGENIO (OAB 10532-0/
CE) - Processo 0000239-05.2017.8.06.0183 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Dionizio Bezerra da
Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamento - Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
assim o faço com fulcro no art. 51, I, da Lei. 9.099/95. UTILIZE-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, FICANDO O(S)
DESTINATÁRIO(S) INTIMADO(S), PELO SÓ RECEBIMENTO DESTA, dispensado a elaboração de qualquer outro expediente.
Sem custas.
ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE), ADV: FRANCISCA NORMELIA SISNANDO EUGENIO (OAB 10532-0/
CE) - Processo 0000241-72.2017.8.06.0183 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Dionizio Bezerra da
Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamento - Ressalte-se que, no presente caso, não se aplica a disposição contida
no art. 334, § 10, do CPC, eis que a Lei nº 9.099/95 possui regramento específico. Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 51, I, da Lei. 9.099/95.
ADV: FRANCISCA NORMELIA SISNANDO EUGENIO (OAB 10532-0/CE), ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/
CE) - Processo 0000242-57.2017.8.06.0183 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Dionizio Bezerra da
Silva - REQUERIDO: Banco Financiamento S.a - Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, assim
o faço com fulcro no art. 51, I, da Lei. 9.099/95. UTILIZE-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, FICANDO O(S)
DESTINATÁRIO(S) INTIMADO(S), PELO SÓ RECEBIMENTO DESTA, dispensado a elaboração de qualquer outro expediente.
Sem custas.
ADV: AILA MAÍRA RODRIGUES XAVIER (OAB 21995-0/CE) - Processo 0000243-18.2012.8.06.0183 - Procedimento Comum
- DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Cicera Nilda Ramos da Silva - ADOLESCENTE: Camila Correia Lima - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, assim o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, para conferir a tutela de C.C.L. à senhora Cícera Nilda ramos da Silva, com todos os seus
consectários legais, cabendo-lhe assim o múnus de reger a vida da tutelada e representá-la em todos os atos da vida civil.
Dispenso a especialização de hipoteca legal. Intime-se a requerente para prestar o compromisso. Sem custas processuais, haja
vista a gratuidade deferida.
ADV: CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA (OAB 22078/CE) - Processo 0000263-38.2014.8.06.0183 - Procedimento
Comum - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Jocelia Nonato da Silva - REQUERIDAS: Maria Veneranda de Jesus - Diante do
todo o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, assim o faço, com
julgamento de mérito, para decretar a interdição de MARIA VENERANDA DE JESUS e nomear como sua curadora a senhora
JOCÉLIA NONATO DA SILVA, a qual passará a exercer somente os atos diretamente relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial da interditada, isto com fulcro no art. 1.767, I, do Código Civil Brasileiro, c/c § 3º, do art. 84 e art. 85,
ambos da Lei 13.146/2015. Em obediência ao disposto no § 3º do art. 755, do CPC vigente, inscreva-se a presente sentença de
interdição no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se na rede mundial de computadores, através do sítio do Tribunal
de Justiça do Ceará, e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na
imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes
do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito
poderá praticar autonomamente. Intime-se a curadora para prestar o compromisso legal, dentro do prazo de 05 (cinco) dias,
independentemente do trânsito em julgado e contados da intimação desta sentença, nos termos do art. 759, I, do novo CPC.
Sem custas.
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 29023/CE), ADV: ANDRE EUGENIO DE OLIVEIRA (OAB 337940/CE), ADV: FRANCISCA NORMELIA SISNANDO EUGENIO (OAB 10532-0/CE) - Processo 0000279-84.2017.8.06.0183 Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Elídia do Espirito Santo Silva - REQUERIDO: Banco Olé Bonsucesso
Consignado S.a - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, assim o faço com
resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do artigo 55,
da Lei n. 9.099/95.
ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE), ADV: FRANCISCA NORMELIA SISNANDO EUGENIO (OAB 10532-0/
CE), ADV: ANDRE EUGENIO DE OLIVEIRA (OAB 33794-0/CE) - Processo 0000281-54.2017.8.06.0183 - Procedimento Comum
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Elídia do Espirito Santo Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos
S.a - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, assim o faço com resolução
de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei n.
9.099/95.
ADV: FRANCISCA NORMELIA SISNANDO EUGENIO (OAB 10532-0/CE) - Processo 0000296-23.2017.8.06.0183 Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Maria Lúcia da Silva - REQUERIDO: Banco Pan - Isto posto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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