Disponibilização: segunda-feira, 13 de agosto de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1966
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patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §8° e §9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador
Judicial, mat.: 900212.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
14) 21812-25.2018.8.06.0164/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS AUTOR.: FRANCISCA MARCIA MATIAS SILVA REU.: JOÃO PAULO
FERREIRA DE SOUSA. “Fica V.Sa. intimado(a) para audiência de conciliação, designada para o dia 05 de novembro de
2018, ás 09:20hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu patrono, conforme
art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado ato atentatório à
dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §8° e §9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador Judicial, mat.:
900212.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
15) 21813-10.2018.8.06.0164/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: LUIS SOARES NETO REQUERENTE.: MARIA ROSELI
SOARES. “Fica V.Sa. intimado(a) para audiência de conciliação, designada para o dia 05 de novembro de 2018, ás
08:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu patrono, conforme art. 334,
§3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado ato atentatório à dignidade da
Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em
favor da União do Estado.(art. 334, §8° e §9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador Judicial, mat.: 900212.”.- INT.
DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
16) 21814-92.2018.8.06.0164/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: ANTONIO WELLINGTON DA SILVA REQUERENTE.:
MARIA PATRICIA NOJOSA DA SILVA. “Fica V.Sa. intimado(a) para audiência de conciliação, designada para o dia 05
de novembro de 2018, ás 13:40hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu
patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §8° e §9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador
Judicial, mat.: 900212.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
17)
21852-07.2018.8.06.0164/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: FRANCISCO RÉGIS DUARTE FERREIRA
REPRESENTANTE.: MARIA DE FATIMA DIAS FEITOSA. “Fica V.Sa. intimado(a) para audiência de conciliação, designada
para o dia 05 de novembro de 2018, ás 08:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na
pessoa de seu patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação,
é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §8° e §9° do CPC). Álvaro Queiroz
Soares, Conciliador Judicial, mat.: 900212.”.- INT. DR(S). LUCIANTÔNIO ALMEIDA FALCÃO
18) 21883-27.2018.8.06.0164/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: ROBICÉLIO OLIVEIRA SANTOS REQUERENTE.:
SOLEDADE BEZERRA CORREIA SANTOS. “Fica V.Sa. intimado(a) para audiência de conciliação, designada para o dia
05 de novembro de 2018, ás 13:00hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu
patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §8° e §9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador
Judicial, mat.: 900212.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
19) 21933-53.2018.8.06.0164/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: ANTONIA MICHELE MOREIRA DO NASCIMENTO
REQUERENTE.: ANTONIO CLAUDIO GADELHA DO NASCIMENTO. “Fica V.Sa. intimado(a) para audiência de conciliação,
designada para o dia 05 de novembro de 2018, ás 10:40hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será
feita na pessoa de seu patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de
conciliação, é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §8° e §9° do CPC). Álvaro
Queiroz Soares, Conciliador Judicial, mat.: 900212.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
20) 21983-79.2018.8.06.0164/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: ANTONIO EVANILDO PEREIRA REPRESENTANTE.:
FRANCISCA ANTONIA FERREIRA CAVALCANTE. “Fica V.Sa. intimado(a) para audiência de conciliação, designada para o
dia 05 de novembro de 2018, ás 10:00hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de
seu patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §8° e §9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador
Judicial, mat.: 900212.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
21) 21985-49.2018.8.06.0164/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REPRESENTANTE.: ELAINE DE ALMEIDA FREITAS REQUERIDO.:
JOHNY KELTIMO CARLOTO DE CASTRO. “Fica V.Sa. intimado(a) para audiência de conciliação, designada para o dia
05 de novembro de 2018, ás 10:40hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu
patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §8° e §9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador
Judicial, mat.: 900212.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
22) 21986-34.2018.8.06.0164/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: FRANCISCO ELANO CARNEIRO DE MENDONÇA
REPRESENTANTE.: MARIA RAFAELA DOS SANTOS DA ROCHA. “Fica V.Sa. intimado(a) para audiência de conciliação,
designada para o dia 05 de novembro de 2018, ás 13:40hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será
feita na pessoa de seu patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de
conciliação, é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º