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TJCE 08/01/2019 -Fl. 168 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 08/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano IX - Edição 2055

168

ADV: RODRIGO NÓBREGA FARIAS (OAB 10220/PB) - Processo 0046877-26.2018.8.06.0001 - Carta Precatória Criminal
- Uso de documento falso - RÉU: Manoel Emidio de Sousa Neto - Interrogatório Data: 31/01/2019 Hora 14:00 Local: Sala de
Audiência Situacão: Pendente
ADV: RODRIGO NÓBREGA FARIAS (OAB 10220/PB) - Processo 0046877-26.2018.8.06.0001 - Carta Precatória Criminal
- Uso de documento falso - RÉU: Manoel Emidio de Sousa Neto - Designo a audiência de Interrogatório para 31/01/2019
às 14:00h. Comunique ao Juízo Deprecante a data da audiência designada. Intime o acusado em epígrafe nos endereços
residencial na Av. Vicente de Castro, 4999, Apto. 203 A, Mucuripe e profissional nas Lojas Carol situada na Av. 13 de Maio, 1096
Loja 5, Fátima, bem como seu patrono o Dr. Rodrigo Nóbrega Farias OAB/PB 10220.
ADV: RODRIGO NÓBREGA FARIAS (OAB 10220/PB) - Processo 0046877-26.2018.8.06.0001 - Carta Precatória Criminal
- Uso de documento falso - J DEPCTE: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa/PB - RÉU: Manoel
Emidio de Sousa Neto - Fica o Dr. Rodrigo Nóbrega Farias, OAB/PB 10.220, intimado da audiência de interrogatório do réu
Manoel Emidio de Sousa Neto, a se realizar no dia 31/01/2019, às 14:00 horas.

EXPEDIENTES DA 9ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL (SEJUD VIII)
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA MARIA QUARIGUASY PEREIRA VERAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA REJIANE CAVALCANTE LACERDA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2019
ADV: WALNIR GRAÇA FERREIRA (OAB 6510A/CE) - Processo 0030750-13.2018.8.06.0001 (processo principal 011673462.2018.8.06.0001) - Relaxamento de Prisão - Roubo Majorado - REQUERENTE: Carlos Henrique Braz Alves - Tendo em vista
sentença condenatória proferida nos autos principais (0116734-62.2018.8.06.0001 - fls. 226/246), julgo prejudicado o presente
pedido. Arquive-se.
ADV: JADER ALDRIN EVANGELISTA MARQUES (OAB 35685/CE) - Processo 0153096-63.2018.8.06.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUT PL: Policia Civil do Estado do Ceará - ACUSADO: Bruno Jefferson Oliveira
Santana e outro - Vistos, RATIFICO o recebimento da denúncia, por não observar vícios processuais ou qualquer das hipóteses
de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP. Designo, então, o dia 26 de fevereiro de 2019, às 14h30, para instrução
criminal. Intime(m)-se o(s) acusado(s), seu(s) defensor(es), o Ministério Público e, se for o caso, o(s) querelante(s) e assistente.
Caso algumas testemunhas arroladas residam em outra comarca, determino a expedição imediata de carta precatória. Se
preso(s), requisite(m)-se o(s) réu(s). Demais expedientes necessários.
ADV: JADER ALDRIN EVANGELISTA MARQUES (OAB 35685/CE) - Processo 0153096-63.2018.8.06.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUT PL: Policia Civil do Estado do Ceará - ACUSADO: Bruno Jefferson Oliveira
Santana e outro - Instrução e Julgamento Data: 26/02/2019 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente

JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL (SEJUD VIII)
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA MARIA QUARIGUASY PEREIRA VERAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA REJIANE CAVALCANTE LACERDA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2019
ADV: WALNIR GRAÇA FERREIRA (OAB 6510A/CE) - Processo 0023883-04.2018.8.06.0001 (processo principal 011673462.2018.8.06.0001) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo Majorado - REQUERENTE: Carlos Henrique Braz
Alves - Tendo em vista sentença condenatória proferida nos autos principais (0116734-62.2018.8.06.0001 - fls. 226/246), julgo
prejudicado o presente pedido. Arquive-se.

EXPEDIENTES DA 10ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL (SEJUD VIII)
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANE MARIA MARTINS PINTO DE FARIA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA REJIANE CAVALCANTE LACERDA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2019
ADV: FRANCISCO JACKSON PERIGOSO DE OLIVEIRA (OAB 32279/CE) - Processo 0180344-38.2017.8.06.0001 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUT PL: Policia Civil do Estado do Ceara - RÉU:
Francisco Felipe de Jesus da Silva - Trata-se de pedido de revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico, face
o decurso do período estabelecido pelo juízo da custódia. Compulsando os autos o acusado foi preso e autuado em flagrante
em 25 de outubro de 2017, por suposta infração art. 16 do Estatuto do Desarmamento; quando da análise do auto de prisão
em flagrante, foi concedido ao acusado a liberdade provisória mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares:
a) comparecimento mensal, durante 24 (vinte e quatro) meses, na sede da Central de Alternativas Penais, estabelecida no
Complexo da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso CISPE, situada na avenida Heráclito Graça, n.º 600,
Bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.140-060, telefone (85) 3101-7723, para informar e justificar suas atividades, além de
orientação psicossocial voltada à prevenção de prática delitiva. b) não se ausentar desta Comarca, por prazo superior a oito
dias, sem autorização deste Juízo; c) recolhimento domiciliar a partir das vinte (20) horas, salvo para exercer atividade laboral
lícita ou estudantil devidamente comprovada perante este juízo; d) comunicar eventual mudança de endereço; e) utilização de
tornozeleira eletrônica para monitoração e fiscalização do cumprimento das medidas cautelares pertinentes pelo período de
06(seis) meses; Ultrapassado o prazo estabelecido para o monitoramento, defiro o pleito da defesa, determinado a expedição de
oficio à Central de monitoramento determinando a retirada do equipamento. Ressalte-se que permanecem as demais cautelares
estabelecidas para a liberdade provisória do acusado. Intime-se o acusado para que compareça a Central , a fim de que
entregar o equipamento. Expedientes necessários.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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