Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2123
724
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
7ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº 3000181-49.2017.8.06.0021
Natureza: Ação Penal
Réu/Indiciado: Tânia Maria Pereira de Lima e Outra
Vítima: Tânia Maria Pereira de Lima e Outras
Infração: artigo 140 do Código Penal
A DRA. ELIZABETH PASSOS RODRIGUES MARTINS, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 7ª UNIDADE DO JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA - CE
FAZ SABER, que na presente escrivania tramitou Ação Penal, autuada sob nº 3000181-49.2017.8.06.0021, em que foram
SENTENCIADAS TÂNIA MARIA PEREIRA DE LIMA, brasileira, nascida aos 15/06/1967, natural de Fortaleza - CE, filha de
Francisco Carlos de Lima e Maria Pereira de Lima, residente e domiciliada sito à Rua Barão de Sobral, nº 564, Montese,
Fortaleza - CE, e ANTÔNIA CÉLIA SANTOS MUNIZ, brasileira, nascida aos 13/09/1964, natural de Canindé - CE, filha de Luiz
Gomes Munis e Maria Santos Muniz, residente e domiciliada sito à Rua Eusébio de Queiroz, nº 1404, Montese, Fortaleza CE, e tendo como vítimas Tânia Maria Pereira de Lima, brasileira, nascida aos 15/06/1967, natural de Fortaleza - CE, filha
de Francisco Carlos de Lima e Maria Pereira de Lima, residente e domiciliada sito à Rua Barão de Sobral, nº 564, Montese,
Fortaleza - CE; Antônia Célia Santos Muniz, brasileira, nascida aos 13/09/1964, natural de Canindé - CE, filha de Luiz Gomes
Munis e Maria Santos Muniz, residente e domiciliada sito à Rua Eusébio de Queiroz, nº 1404, Montese, Fortaleza - CE e Maria
Isabella de Lima Alves, brasileira, nascida aos 01/06/1998, natural de Fortaleza - CE, filha de Luiz Eduardo Alves e Tânia Maria
de Lima Alves, residente e domiciliad em local incerto e não sabido.
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO da vítima, Sra. Maria Isabella de Lima Alves, acima qualificada, nos termos da respeitavél sentença proferida
nos autos, cujo teor, em resenha, é o seguinte:
DECISÃO: “Diante do exposto, considerando o que dispõe o art. 145 e o art. 103, ambos, do Código Penal Brasileiro, acolho
o parecer ministerial acima descrito, e, por conseguinte, decreto a extinção da punibilidade de Tânia Maria Pereira de Lima e
Antônia Célia Santos Muniz, pela decadência do direito de queixa, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro.”
A parte terá o prazo de 05 (cinco) dias para opor embargos de declaração e/ou 10 (dez) dias para interpor recurso de
apelação contra r. sentença, cujo prazo será contato após o término do prazo deste edital.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, Renato Fernandes da Cruz Lima, estagiário de direito, o digitei e Francisco Márcio Luiz Crispim, supervisor, o subscreve.
Fortaleza-CE, 16 de abril de 2019.
Elizabeth Passos Rodrigues Martins
Juíza de Direito
COMARCAS DO INTERIOR
EDITAIS, EXPEDIENTES E AVISOS
COMARCA DE ACARAÚ - 1ª VARA DA COMARCA DE ACARAÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ACARAÚ
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO DIAS DA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA MARLEIDE DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2019
ADV: JOAO FRANCISCO CARMO (OAB 5825/CE) - Processo 0010019-46.2017.8.06.0028 - Execução da Pena - Aplicação
da pena - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - CONDENADO: Elivan Torres da Silva - DETERMINO,
com fulcro no § 3º, do art. 3º, da Resolução nº 113 do CNJ, a UNIFICAÇÃO das penas contidas nesta execução e na Execução
da Pena nº 0334-98.2006.8.06.0028/0, processo em apenso, devendo o trâmite processual de ambos ocorrer apenas nestes
autos. EXPEÇA-SE certidão de liquidação da pena conforme art. 5º da Resolução nº 113 do CNJ. Ato contínuo, INTIMEM-SE a
defesa do apenado e o Ministério Público desta decisão, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o
cômputo acima declinado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º