Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2225
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Sr(a). JOSÉ MARIA SOMBRA, filho de Francisco Lopes Sombra e Raimunda Nunes Sombra, por força do despacho a seguir
transcrito: “Realizadas buscas nos sistemas, SIEL e Infojud, não foram encontrados os endereços das seguintes partes:
JOSÉ AUGUSTO LOPES SOMBRA; JOSÉ DO CARMO LOPES SOMBRA; FRANCISCO XAVIER LOPES SOMBRA; JUVENAL
NETO SOMBRA; MARIA DO CARMO LOPES SOMBRA; JOÃO LUIZ SOMBRA; JOSÉ MARIA SOMBRA e ANA VERÔNICA
SOMBRA, razão que determino a citação das partes requeridas por meio de edital com prazo de 30 dias, para, querendo,
contestar o feito no prazo legal. Empós, sendo certificado o decurso do prazo para contestar, sigam os autos com vista
para a Curadora de Ausentes.” com a advertência de que, não havendo contestação no prazo de 15 (quinze) dias, presumirse-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. Fortaleza/
CE, em 03 de setembro de 2019.
Eu, Janaína Freitas Rodrigues, Estagiário, 42048, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº:
Classe – Assunto:
Requerente:
Requerido:
0183441-46.2017.8.06.0001
Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato
Maria Leonilda Alves da Silva
Milena da Silva Sombra
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 13ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de Maria Leonilda Alves
da Silva, foi proposta uma ação de Declaratória De União Estável Post Mortem, contra Ana Verônica Sombra e outros, o qual
se encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADO o(a) Sr(a).
ANA VERÔNICA SOMBRA, filho de Francisco Lopes Sombra e Raimunda Nunes Sombra, por força do despacho a seguir
transcrito: “Realizadas buscas nos sistemas, SIEL e Infojud, não foram encontrados os endereços das seguintes partes:
JOSÉ AUGUSTO LOPES SOMBRA; JOSÉ DO CARMO LOPES SOMBRA; FRANCISCO XAVIER LOPES SOMBRA; JUVENAL
NETO SOMBRA; MARIA DO CARMO LOPES SOMBRA; JOÃO LUIZ SOMBRA; JOSÉ MARIA SOMBRA e ANA VERÔNICA
SOMBRA, razão que determino a citação das partes requeridas por meio de edital com prazo de 30 dias, para, querendo,
contestar o feito no prazo legal. Empós, sendo certificado o decurso do prazo para contestar, sigam os autos com vista
para a Curadora de Ausentes.” com a advertência de que, não havendo contestação no prazo de 15 (quinze) dias, presumirse-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. Fortaleza/
CE, em 03 de setembro de 2019.
Eu, Janaína Freitas Rodrigues, Estagiário, 42048, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAIS DA 14ª VARA DE FAMÍLIA
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
FÓRUMO CLÓVIS BEVILÁQUA
COMARCA DE FORTALEZA
GABINETE DA 14ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL
O Doutor YURI CAVALCANTE MAGALHAES, Juiz de Direito, Titular da 14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza/CE,
no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em
cumprimento à determinação constante no Provimento nº 17/2018, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, se
realizará INSPEÇÃO INTERNA na 14ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza/CE, no período compreendido entre os dias
23 de setembro a 07 de outubro do ano corrente, devendo-se dar ciência aos(às) representantes da Defensoria e Ministério
Públicos, ficando convocados os servidores subordinados a esta Unidade Judiciária. Dado e passado nesta cidade de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, aos 04 de setembro de 2019. Eu, Sophie Rozendo Poch, Supervisora de Unidade Judiciária, o
digitei.
Yuri Cavalcante Magalhaes
Juiz de Direito da 14ª Vara de Família de Fortaleza
VARAS DOS REGISTROS PÚBLICOS
EDITAIS DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º