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TJCE 26/05/2020 -Fl. 752 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 26/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano X - Edição 2382

752

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2020
ADV: DHEIMISON KELVIN XAVIER GALVÃO (OAB 29349/CE), ADV: DARLENNE LARYNNA MOREIRA LIMA (OAB 36067/
CE) - Processo 0212827-92.2015.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RÉU: Fagner Teixeira
Rosa - Antonio Lincoln Ponte Oliveira - Isso posto, com base em todo o conjunto probatório, considerando os fundamentos
acima expendidos, julgo INTEIRAMENTE IMPROCEDENTE a pretensão punitiva exposta pelo Ministério Público, para o fim de
ABSOLVER os réus ANTONIO LINCOLN PONTE OLIVEIRA e FAGNER TEIXEIRA ROSA de todas as imputações formuladas
nestes autos, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
ADV: ALEXANDRE LIMA DA SILVA (OAB 9054/CE) - Processo 1022690-64.2000.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo - RÉU: Jose Camilo Filho - 1.Agende-se audiência de audiência de instrução e julgamento. 2.Intime-se as
partes e seus representantes e a pessoas arroladas na denúncia, nos novos endereços informados pelo órgão ministerial (págs.
257/259), bem como as testemunhas de defesa que ainda não prestaram depoimentos em juízo, para o ato. 3.Intime-se também
a defesa do réu sobre a testemunha, Felipe Giordano dos Santos, que não foi localizada (certidão pág. 167).

EXPEDIENTES DA 8ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2020
ADV: TULIO MAGNO GOMES RIBEIRO (OAB 24853/CE) - Processo 0143880-15.2017.8.06.0001 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: PAULO ROQUE PEIXOTO CASTRO E SILVA - Tendo em vita a designação
de audiência pelo Juízo Deprecado, fls. 335, determino a intimação do acusado e seu patrono para comparecerem a 2ª Vara
Criminal da Comarca de Caucaia-CE no dia 10/09/2020 às 14:30 horas, a fim de participarem da instrução criminal. Comunique
a intimação das partes ao Juízo Deprecado. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2020
ADV: JÉSSICA MARIA RODRIGUES DE LIMA (OAB 39292/CE) - Processo 0011849-26.2020.8.06.0001 (processo
principal 0170371-25.2018.8.06.0001) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Crimes do Sistema Nacional de Armas REQUERENTE: Luis Fernando Nunes Fernandes - Isto posto, e considerando tal recomendação e que em circunstâncias tais
de atraso processual a custódia cautelar não pode persistir, do contrário ilegal, com fulcro no art. 316, § único, do CPP e art.
5º, incisos LXV e LXXVIII, da Constituição Federal, tenho por bem deferir o presente pedido de liberdade, mas por outras
razões. Assim, RELAXO a PRISÃO PREVENTIVA de LUIS FERNANDO NUNES FERNANDES, reconhecendo o excesso de
prazo injustificado na condução do processo; sujeitando-o, entretanto, e somente, às condições prescritas nos artigos 327 e
328 do CPP. Expeça-se imediatamente Alvará de Soltura; também certificando ou juntado cópia nos autos principais. Ciência ao
Ministério Público e à Defesa. Arquivem-se.
ADV: GERTRUDES MARIA ARAUJO MONTEIRO CAVALCANTI (OAB 10526/CE), ADV: RICARDO MONTEIRO CAVALCANTI
(OAB 25576/CE) - Processo 0191770-76.2019.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RÉU: ELITON
OLIVEIRA PEREIRA - Vistos em conclusão, Em face da certidão de fls. 120, redesigno a audiência de Instrução e Julgamento
para 10/06/2020 às 14:00h. Determino o agendamento junto ao SIMAV em relação ao réu. Quanto as testemunhas Francisco
Diego Paula de Souza, Francine Portela de Moura Filho e David Gomes da Silva, todos policiais militares deverá também
ser agendado através do SIMAV. Ademais, considerando a suspensão do acesso às dependências do Fórum em virtude da
medida preventiva contra o contágio pelo novo coronavírus, intimem-se as partes para manifestar interesse na realização
da audiência supra designada, por meio do sistema/aplicativo Cisco Webex Meetings, a ser usado através do celular, tablet,
desktop ou notebook (https://www.webex.com.br). Será necessário o uso de microfone e câmera. Inicialmente, a realização
da audiência pela plataforma emergencial não será imposta, mas sim, acordada entre as partes, de forma que devem o(s)
advogado(s) e/ou Defensor Público indicar, no caso de aceitação, e-mails das partes, testemunhas e procurador(es), para envio
do convite ao ambiente virtual da audiência, que será gravada, nos termos da Resolução nº 314, do Conselho Nacional de
Justiça. Prazo comum de 05 (cinco) dias. Caso as partes não manifestem interesse expresso na realização da audiência, esta
deverá ser designada pela secretaria após o retorno das atividades regulares deste Juízo, suspensas em razão da pandemia do
Coronavírus. Intime-se o Ministério Público e Defensor Público. O presente despacho servirá como expediente. Link de acesso
à audiência: https://cnj.webex.com/join/8AVARACRIMINAL. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2020
ADV: HERICKSON JOSE COELHO MONTE (OAB 25262/CE) - Processo 0020400-92.2020.8.06.0001 (processo principal
0201011-40.2020.8.06.0001) - Relaxamento de Prisão - Estelionato - REQUERENTE: ANCHIETA DINIZ MARQUES - Isto posto,
considerando tal recomendação e que em circunstâncias tais de atraso processual a custódia cautelar não pode persistir,
do contrário ilegal, com fulcro no art. 316, § único, do CPP e art. 5º, incisos LXV e LXXVIII, da Constituição Federal, defiro o
pleito de liberdade e RELAXO a PRISÃO PREVENTIVA de ANCHIETA DINIZ MARQUES, reconhecendo o excesso de prazo
injustificado na condução do processo; sujeitando-o, entretanto, e somente, às condições prescritas nos artigos 327 e 328 do
CPP. Expeça-se imediatamente Alvará de Soltura; certificando-se ou trasladando-se cópia nos autos principais. Ciência ao
Ministério Público e à Defesa.

EXPEDIENTES DA 9ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2020
ADV: MARCOS PEREIRA SOUSA (OAB 33276/CE) - Processo 0014883-09.2020.8.06.0001 (processo principal 021316930.2020.8.06.0001) - Relaxamento de Prisão - Crimes do Sistema Nacional de Armas - REQUERENTE: Anderson Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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