Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XI - Edição 2605
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Diante do alegado, em atenção ao contraditório, determino intimação da parte credora para que se manifeste sobre a alegação
apresentada pelo ente devedor. Prazo de cincodias. Sem prejuízo, determino que seja expedido ofício ao juízo da execução,
para que preste informações acerca da alegação da municipalidade, notadamente no que se refere à não ocorrência do trânsito
em julgado da impugnação ofertada. Prazo também de cinco dias. Após, com ou sem resposta e/ou informações, conclusos.
Expedientes correlatos. Fortaleza, 23 de abril de 2021. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 186/2021.
0002388-33.2020.8.06.0000 - Precatório. Credora: V. P. S.. Advogado: Carlos Henrique da Rocha Cruz (OAB: 5496/CE).
Advogado: Expedito Dantas da Costa Junior (OAB: 13511/CE). Advogada: Ana Tereza de Sa Coutinho Carvalho (OAB: 16103/
CE). Advogada: Ana Cintia Serpa Benevides (OAB: 17350/CE). Advogado: Samuel Miranda Colares (OAB: 18657/CE). Advogada:
Debora de Souza Costa Lima (OAB: 21814/CE). Advogado: Sergio Luiz de Melo (OAB: 20704/CE). Advogado: Atila Araujo
Costa (OAB: 16908/CE). Advogado: Rafael Rios Monteiro (OAB: 18726/CE). Advogado: Vinicius Vilardo de Mello Cruz (OAB:
21419/CE). Advogado: Phelipe Albuquerque de Souza (OAB: 22117/CE). Advogado: Benedito de Paula Bizerril (OAB: 2040/
CE). Advogada: Francisca Jane Eire Calixto de Almeida Morais (OAB: 6295/CE). Devedor: M. de F.. Procuradora: Procuradoria
do Município de Fortaleza. Despacho: - DECISÃO ADMINISTRATIVA Após a emissão do despacho inicial, no qual restou
determinado que a Assessoria de Precatórios promova os expedientes necessários ao processamento do precatório, inclusive a
comunicação ao ente público sobre sua existência, especialmente para o fim de permitir que o valor requisitado seja reconhecido
no seu passivo consolidado, mediante o cumprimento do disposto no artigo 15 da Resolução 303/2019, do Conselho Nacional
de Justiça, o ente público devedor atravessou petição, requerendo o cancelamento do presente precatório, porquanto a decisão
que julgou improcedente a impugnação ofertada pelo executado não transitou em julgado, conforme se pode verificar pela
tramitação do Agravo de Instrumento nº 0631082-31.2018.8.06.0000. Dante de alegação, em atenção ao contraditório, intime-se
a parte contrária para manifestação. Prazo de cinco dias. Sem prejuízo, oficie-se ao juízo da execução para que informe sobre
a alegação da municipalidade, notadamente no que diz respeito à ocorrência, ou não, de trânsito em julgado. Prazo igualmente
de cinco dias. Após, com ou sem manifestação e/ou informações, conclusos. Expedientes correlatos. Fortaleza, 27 de abril de
2021. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação n.º 186/2021.
Total de feitos: 12
EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA
EDITAL Nº 51/2021
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 321, de 17 de fevereiro de 2021, da Presidência do TJCE;
CONSIDERANDO os termos do Edital nº 46/2021, publicado no DJe de 23 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a lista dos candidatos cujas inscrições foram deferidas para participar da escolha e da eleição para
compor compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual.
§ 1º Para a vaga de servidor(a), foram deferidas as seguintes inscrições:
I - ANA CELINA NUNES FRANÇA (matrícula nº 9653);
II - ELISEUMA NUNES AVILA (matrícula nº 3129);
III - FRANCISCO EDMAR PINHEIRO DE OLIVEIRA (matrícula nº 200565);
IV - JOÃO PAULO DE OLIVEIRA COUTO NAPOLI (matrícula nº 201617);
V - JOÃO PAULO SOUZA SILVA (matrícula nº 8108);
VI - JOSÉ GERARDO DA SILVA SÁ FILHO (matrícula nº 1741);
VII - JOSÉ ROBERTO DA COSTA NOGUEIRA (matrícula nº 225);
VIII - JÚLIO JARLAN SAMPAIO DE LACERDA (matrícula nº 2385);
IX - MARIA ELEUDA MARTINS (matrícula nº 95874);
X - NICOLE DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS SOARES (matrícula nº 7664);
XI - PAULO ROBERTO DA SILVA GUEDES (matrícula nº 9659);
§ 1º Para a vaga de magistrado(a), foram deferidas as seguintes inscrições:
I - JOSÉ LOPES DE ARAÚJO FILHO (matrícula nº 91531);
II - MAGNO ROCHA THÉ MOTA (matrícula nº 1532);
III - TACIO GURGEL BARRETO (matrícula nº 7252).
Art. 2º As inscrições indeferidas tiveram por fundamento o art. 5º, do Edital nº 46/2021, publicado no DJe de 23 de abril de
2021, e as razões serão enviadas via e-mail institucional do interessado.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07 de maio de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 15/2019, CELEBRADO ENTRE O CNJ
E A SERASA S.A.
CONVENENTES:Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e o Conselho Nacional de Justiça e a Serasa S.A; OBJETO:
permitir ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará o envio de ordens judiciais e o acesso às respostas da SERASA, via internet,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º