Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2635
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CPC/2015, para decretar o divórcio do casal MARIA DA SILVA SOUZA e ANTÔNIO MARCELINO DA SILVA. Não haverá alteração
de nome, haja vista que não houve mudança por ocasião do matrimônio, conforme certidão de casamento acostada à pág. 04.
Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil para que proceda gratuitamente à averbação do divórcio no livro competente.
Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com baixa definitiva.
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 23189A/CE) - Processo 0050119-84.2021.8.06.0066 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda
e outro - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da petição de pp. 61/62 e documento de p. 65,
acerca do óbito do requerido/devedor JOÃO VIEIRA DE OLIVEIRA NETO, ocorrido em 21/01/2018, bem como informar sobre o
seguro prestamista, devendo, no mesmo prazo, juntar o inteiro teor das cláusulas contratuais.
ADV: ROGER DANIEL LOPES LEITE (OAB 33857/CE) - Processo 0050177-87.2021.8.06.0066 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE: Maria Pereira de Lima - Sobre a contestação, manifeste-se a parte
autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
ADV: ROBERLI DE LIMA ALEXANDRIA (OAB 24958/CE) - Processo 0050210-14.2020.8.06.0066 - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - REQUERENTE: Roberli de Lima Alexandria - Intimem-se as partes, com
prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca da expedição/cadastro no sistema SAPRE da RPV. Em nada sendo requerido, retornem
os autos para assinatura e remessa ao município para pagamento da referida requisição. Expedientes necessários.
ADV: ROBERLI DE LIMA ALEXANDRIA (OAB 24958/CE) - Processo 0050211-96.2020.8.06.0066 - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - EXEQUENTE: Roberli de Lima
Alexandria - Intimem-se as partes, com prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca da expedição/cadastro no sistema SAPRE
da RPV. Em nada sendo requerido, retornem os autos para assinatura e remessa ao município para pagamento da referida
requisição. Expedientes necessários.
ADV: ROBERLI DE LIMA ALEXANDRIA (OAB 24958/CE) - Processo 0050212-81.2020.8.06.0066 - Cumprimento de
Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - EXEQUENTE: Roberli
de Lima Alexandria - Intimem-se as partes, com prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca da expedição/cadastro no sistema
SAPRE da RPV. Em nada sendo requerido, retornem os autos para assinatura e remessa ao município para pagamento da
referida requisição. Expedientes necessários.
ADV: ROBERLI DE LIMA ALEXANDRIA (OAB 24958/CE) - Processo 0050213-66.2020.8.06.0066 - Cumprimento de
Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - EXEQUENTE: Roberli
de Lima Alexandria - Intimem-se as partes, com prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca da expedição/cadastro no sistema
SAPRE da RPV. Em nada sendo requerido, retornem os autos para assinatura e remessa ao município para pagamento da
referida requisição. Expedientes necessários.
ADV: ROBERLI DE LIMA ALEXANDRIA (OAB 24958/CE) - Processo 0050214-51.2020.8.06.0066 - Cumprimento de
Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - EXEQUENTE: Roberli
de Lima Alexandria - Intimem-se as partes, com prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca da expedição/cadastro no sistema
SAPRE da RPV. Em nada sendo requerido, retornem os autos para assinatura e remessa ao município para pagamento da
referida requisição. Expedientes necessários.
ADV: ROBERLI DE LIMA ALEXANDRIA (OAB 24958/CE) - Processo 0050215-36.2020.8.06.0066 - Cumprimento de
Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Roberli
de Lima Alexandria - Intimem-se as partes, com prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca da expedição/cadastro no sistema
SAPRE da RPV. Em nada sendo requerido, retornem os autos para assinatura e remessa ao município para pagamento da
referida requisição. Expedientes necessários.
ADV: RODRIGO SAMPSON VILAROUCA DE FREITAS LEITE (OAB 39524/CE), ADV: ROMERO SOUSA MARQUES (OAB
16174/CE) - Processo 0050219-39.2021.8.06.0066 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE:
Luci Ferreira Barbosa - Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC).
Intime-se.
ADV: MARIA DE FATIMA DE ALENCAR BARROS (OAB 16005/CE) - Processo 0050278-27.2021.8.06.0066 - Procedimento
Comum Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE: Olindrina Ferreira da Costa - Nos termos dos artigos 350 e 351 do
CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar eventual réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: MARIA GÉSSICA DE SOUSA SAMPAIO (OAB 34736/CE) - Processo 0050279-12.2021.8.06.0066 - Alvará Judicial
- Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Vaemir Sobreira Lima - Ante a documentação apresentada, DEFIRO
os requerimentos, razão pela qual autorizo VAEMIR SOBREIRA LIMA a receber, perante as instituições financeiras, valores de
titularidade de Adriano Sobreira Lima, podendo obter extratos bancários, bem como proceder com a transferência/alienação do
veículo descrito nos autos para o seu nome ou para terceiro comprador, desde sejam apresentados ao Departamento Estadual
de Trânsito do Ceará ou serventia extrajudicial os documentos porventura exigidos (CPF, RG, comprovante de residência, bem
como alvará judicial que será expedido). Ficam ressalvados, de qualquer modo, eventuais erros, omissões ou melhores direitos
de terceiros. E, não havendo mais providências a serem tomadas, julgo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
I, do CPC/2015. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
expeça-se alvará e arquivem-se, com baixa definitiva.
ADV: EMMANUELA CONDADOS PESSOA SALES (OAB 44539/CE) - Processo 0050280-94.2021.8.06.0066 - Inventário
- Inventário e Partilha - REQUERENTE: Damião Correia Lima e outros - Ante a desistência no prosseguimento da demanda
manifestada pela parte autora à p. 18, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, razão pela qual extingo o processo, sem resolução
de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa definitiva.
ADV: KAYO VIANA FELIPE (OAB 34331/CE) - Processo 0050303-40.2021.8.06.0066 - Procedimento Comum Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Roberto Monte dos Santos - Defiro a gratuidade processual à parte autora.
Por ora, indefiro a tutela provisória, haja vista que os elementos ainda são insuficientes para evidenciar a probabilidade do
direito (art. 300 do CPC/2015). No caso, é necessária a formação da relação processual para melhor compreensão do caso.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC/2015). Cite-se a parte requerida para
integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por escrito, através de advogado, no prazo de
15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), oportunidade em que poderá juntar documentos que tenham relação com a
presente demanda, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC,
artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º