Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2831
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ADV: PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 21658/CE) - Processo 0003339-16.2012.8.06.0159 - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Certifique-se a
secretaria do cumprimento do despacho de pág. 104, retornado os autos ao arquivo. Cumpra-se.
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 24314/CE), ADV: ANTONIA MILDA NORONHA EVANGELISTA (OAB 24619/CE) Processo 0050453-33.2021.8.06.0159 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Antonia
Izabel Pereira dos Santos - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - R. H. Visto a audiência de conciliação ter restado infrutífera,
uma vez que as partes não transigiram(pág.131), intime-se a parte autora, por meio de sua Advogada, via DJe, para se
manifestar acerca da contestação de págs. 78-90 e documentos que a acompanham, no prazo de 15(quinze) dias, (Art. 437, §1º,
CPC/2015). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias a parte promovida para juntar documentos, conforme requerido às páginas
133-134. Após a manifestação ou decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
COMARCA DE SANTA QUITÉRIA - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2022
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ADV: RICARDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 6611/CE), ADV: DAVID
SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE) - Processo 000013046.2012.8.06.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil
S.a. - EXEQUIDA: Frutuoso Cavalcante de Melo - Acolho o pedido de p. 128 e prorrogo o prazo de suspensão por mais 60 dias,
para que a parte autora promova a citação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros (art. 313, § 2º, I,
do CPC), sob pena de extinção do feito em relação ao falecido, caso não seja promovida a citação no prazo estabelecido.
ADV: KILVIA MARIA RODRIGUES (OAB 20103/CE) - Processo 0000133-30.2014.8.06.0189 - Execução de Título Extrajudicial
- Pagamento - EXEQUENTE: Antonio Pereira Leitão - Considerando a certidão do Oficial de Justiça de fls. 56/57, determino
que o Exequente ser intimado para informar se permanece o interesse no feito em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e
arquivamento.
ADV: ANNA KATARINA DE SALES FARIAS (OAB 25657/CE) - Processo 0002660-03.2018.8.06.0160 - Execução de Título
Extrajudicial - Pagamento - REQUERIDO: DANIELA FARIAS ARAGAO e outros - Intime-se a parte executada (requerida) por
seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor remanescente da execução conforme requerido pelo exequente
às fls. 98/105 e, caso queira, se manifestar sobre a liberação do valor incontroverso. Após, retornem os autos conclusos para
deliberações, inclusive sobre o pedido de expedição de alvará do valor incontroverso.
ADV: FRANCISCO LEITAO DE SENA JUNIOR (OAB 26524/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0005089-79.2014.8.06.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - EXEQUENTE: Banco
do Nordeste do Brasil S/A - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a certidão de p.
233/234 e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra, sem que haja manifestação,
intime-se pessoalmente parte autora, via PORTAL E-SAJ (código 13006988), para no prazo de 5 dias, promover os atos e as
diligências que lhe incumbir, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono, nos termos do artigo
485, inciso III, e §1º do Código de Processo Civil.
ADV: EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE), ADV: TIAGO LIRA PONTES (OAB 19852/CE) - Processo 000527306.2012.8.06.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito/ Avaliação - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do
Brasil S/A - De início, reative-se o feito, ante o notório equívoco na movimentação “julgado transitado”. Após, intime-se a parte
autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a certidão de p. 82 e requerer o que entender de direito, no prazo de
15 dias. Decorrido o prazo supra, sem que haja manifestação, intime-se pessoalmente parte autora, via PORTAL E-SAJ (código
13006988), para no prazo de 5 dias, promover os atos e as diligências que lhe incumbir, sob pena de extinção do processo, sem
resolução de mérito, por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, e §1º do Código de Processo Civil.
ADV: RAIMUNDO PLUTHARCO PARENTE NETO (OAB 16495-0/CE) - Processo 0005350-10.2015.8.06.0160 - Procedimento
Comum Cível - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Antônia de Maria Costa Mesquita - Por ora, indefiro o pedido de
cumprimento de sentença, eis que pendente recurso de apelação e não é cabível cumprimento de sentença provisório em face
da Fazenda Pública. Cumpra-se o despacho de págs. 142.
ADV: RAIMUNDO PLUTHARCO PARENTE NETO (OAB 16495/CE) - Processo 0005355-32.2015.8.06.0160 - Procedimento
Comum Cível - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Antônio Evelardo Vieria Bié - Desarquivem-se os autos. Bem
analisando os autos, verifico que não consta do processo o Acórdão da Apelação, mas apenas da decisão do Agravo Interno em
Recurso Extraordinário. Isso posto, intime-se o autor para juntar o Acórdão proferido em sede de Apelação, em até 05 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento.
ADV: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB 22373/CE) - Processo 0006012-76.2012.8.06.0160 - Execução de Título
Extrajudicial - Penhora / Depósito/ Avaliação - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Intime-se a parte autora, por
meio de seu advogado, para apresentar a matrícula atualizada do bem imóvel dado em garantia, nos termos do art. 845, §1, do
CPC, no prazo de 15 dias, para efetivação da penhora. Em sendo informada a matrícula, proceda-se à PENHORA por termo nos
autos do bem imóvel dado em garantia, lavrando-se o respectivo termo de penhora, observado o disposto no art. 838 do CPC.
Após formalizada a penhora, INTIMEM-SE as partes executadas (art. 841, §2º, do CPC) e seus respectivos cônjuges (art. 842,
CPC), para ciência. Na sequência, oficie-se ao cartório imobiliário competente, para que proceda a averbação da penhora junto
à matrícula do imóvel indicado, encaminhando-se cópia da certidão do imóvel, termo de penhora e, ainda, deste despacho.
ADV: RAIMUNDO PLUTHARCO PARENTE NETO (OAB 16495/CE) - Processo 0007041-25.2016.8.06.0160 - Procedimento
Comum Cível - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Luiza Helena Gomes Sampaio Pires - Desarquivem-se os autos.
Bem analisando os autos, verifico que não consta do processo o Acórdão da Apelação, mas apenas da decisão do Agravo
Interno em Recurso Extraordinário. Isso posto, intime-se o autor para juntar o Acórdão proferido em sede de Apelação, em até
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
ADV: ANNA KATARINA DE SALES FARIAS (OAB 25657/CE) - Processo 0050383-13.2021.8.06.0160 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: A.E.V.F. - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº
02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o oficio de fls. 43/48,
em até 05 (cinco) dias. Advirto que o silêncio implicará em julgamento antecipado da lide.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º