Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2978
1143
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº:
0005766-72.2014.8.06.0140
Apensos:
Classe:
Assunto:
Requerente:
Requerido:
Processos Apensos << Informação indisponível >>
Usucapião
Usucapião Extraordinária
Michel Jean Paoli
Espolio de Jose de Albuquerque Maranhao Rep. Por Tereza de Albuquerque
Maranhao
O(A) Dr(a). Jhulian Pablo Rocha Faria, Juiz(a) Substituto da Vara Única da Comarca de Paracuru da Comarca de Paracuru/
CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que
por parte de Michel Jean Paoli, foi requerida uma ação de USUCAPIÃO, autos nº 5766-72.2014.8.06.0140/0, tendo como
objetivo o seguinte imóvel: “ Um terreno urbano, de formato regular, situado nesta cidade de Paracuru, com frente com a Rua
R-29, medindo e extremamente pela forma seguinte: ao Norte(frente), onde mede 15,00m(quinze metros), com a Rua R-29; ao
Sul(fundos), onde mede 15,00m(quinze metros), com o lote nº 04 e parte do lote nº 03, da quadra “W-3”; ao Leste(lado direito),
onde mede 30,00m(trinta metros), com parte do lote nº 03, da quadra “W-3”; ao Leste(lado direito), onde mede 30,00m(trinta
metros), com parte do lote nº 03, da quadra “W-3”; e ao Oeste (lado esquerdo), onde mede 30,00m (trinta metros), com o
lote nº 05, da quadra “W-3”; fechando desta forma a poligonal com perímetro de 90,00m lineares e uma área total de 450,00
metros quadrados, distando 3.000,00 da linha de preamar, constituído pelo lote nº 04 e parte do lote nº 03, da quadra “W-3”, do
loteamento denominado “Sítio dos Coqueirais”. Por isso foi expedido o presente EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, através
do qual FICAM CITADOS os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, que poderão se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte
autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. Eu, Maria Jecileide da Rocha Moreira, Técnica Judiciária,
digitei. Eu, Gabriel Mendes Santiago de Brito, subscrevo. CUMPRA-SE. Paracuru/CE., em 28 de fevereiro de 2022.
Jhulian Pablo Rocha Faria
Juiz Substituto
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARACURU
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0669/2022
ADV: ARELANO LUIZ BARROSO DOS SANTOS (OAB 6279/CE) - Processo 0000127-15.2010.8.06.0140 - Procedimento
Comum Cível - Anulação - REQUERENTE: Michael Albert de Jong - Defiro a produção de prova oral para a tomada de depoimento
pessoal das partes e a oitiva de testemunhas, determino que a Secretaria de Vara designe data e horário para a realização de
audiência de instrução e julgamento. Intime-se pessoalmente as partes para prestarem depoimento pessoal, advertindo-as da
possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), caso não compareçam ou, comparecendo, se recusarem a
depor (CPC, artigo 385, § 1º). Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as
partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome,
a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade
e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo
357 também do CPC.
ADV: FRANCISCA FATIMA PINTO DE SOUZA (OAB 4056/CE), ADV: JOSELY LEITE LIMA (OAB 4425/CE) - Processo
0000206-33.2006.8.06.0140 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Francisco Marques Pereira - Maria
Ivanira de Castro Pereira - DESIGNE-SE data para audiência de instrução e julgamento. Ficam as partes cientes de que as
testemunhas deverão ser apresentadas independentemente de intimação, cujo o rol deve ser apresentado em 15(quinze) dias.
Inexistindo outras questões processuais pendentes, DECLARO O FEITO SANEADO. Intimem-se.
ADV: TICIANE ROCHA PEREIRA (OAB 37533/CE) - Processo 0000924-73.2019.8.06.0140 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estupro de vulnerável - RÉU: M.M.M. - Converto o julgamento em diligência para determinar: Proceda mais uma
intimação ao patrono, para, no prazo de 05 dias, apresentar alegações finais e justificar o possível abandono ao feito Nada
sendo apresentado, retorno os autos para despacho. Exp. Nec.
ADV: ARIANNA JUCA MONTEIRO (OAB 29979/CE) - Processo 0008191-67.2017.8.06.0140 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estupro de vulnerável - RÉU: M.M.S. - Renove-se a intimação da Dra. Arianna Jucá Monteiro, OAB/CE 29.979, para
apresentar alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais previstas no art. 265, do CPP. Exp.
Nec.
ADV: FRANCISCO ALVERNE MENDES MESQUITA JUNIOR (OAB 31940/CE) - Processo 0014798-62.2018.8.06.0140
(apensado ao processo 0014799-47.2018.8.06.0140) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo qualificado - RÉU:
Anderson de Sousa Oliveira - Renove-se a intimação do Dr. Francisco Alverne Mendes Mesquita Junior, OAB 31940/CE, para
apresentar alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais previstas no art. 265, do CPP. Exp.
Nec.
ADV: ANTONIO CARLOS ARAUJO ARRUDA PRADO (OAB 42604/CE) - Processo 0050382-25.2020.8.06.0140 - Auto de
Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUT PL: Policia Civil do Estado do Ceará - AUTUADA: Larissa Ruth
Alves de Oliveira - Dispositivo Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva e, revendo a decisão de
fls. 93/96, MANTENHO A PRISÃO DOMICILIAR em favor da acusada Larissa Ruth Alves de Oliveira, o que faço com arrimo
no art. 318, inciso III, e 318-A, ambos do Código de Processo Penal, sujeitando-a, porém, à monitoração eletrônica. A acusada
fica advertida de que deverá se submeter à medida cautelar de monitoração eletrônica, devendo comparecer à central de
monitoramento para colocação do equipamento no prazo de 10 dias, sob pena de ser levada ao cárcere com revogação da
medida e encaminhamento das crianças à família extensa ou instituição de acolhimento. Expeçam-se as peças necessárias
para regularização do BNMP, afixando-se a respectiva identificação de processo com réu preso. Intimem-se. Expedientes
necessários.
ADV: POLLYANNA NASCIMENTO DE ARAUJO REGADAS (OAB 41339/CE) - Processo 0200023-19.2022.8.06.0140 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º