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TJDFT 13/03/2008 -Fl. 288 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/03/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 9/2008

Brasília - DF, quinta-feira, 13 de março de 2008

Nº 112595-7/06 - Carta de Sentenca - A: Justiça Pública. Adv(s).: (.). R: ZYTTO RUFFT RIBEIRO CIRQUEIRA. Adv(s).: DF024105
- Jose Weder Cardoso Sampaio. Decisão de fls. 59: "...UNIFICO as penas do sentenciado no regime SEMI-ABERTO. DEFIRO o
exercício do TRABALHO EXTERNO junto à empresa DELTA CONSTRUÇÕES S/A, situada no SC Norte, Quadra 01, Bloco F, nº 79,
Salas 1015/1016, Brasília/DF...".
Nº 132239-3/06 - Carta de Sentenca - A: Justiça Pública. Adv(s).: (.). R: EDUARDO ARCILIO FERREIRA. Adv(s).: DF018580 Carolina Regiane Fonseca. Decisão de fls. 90: "...DEFIRO o exercício do TRABALHO EXTERNO junto à empresa LZ MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME (MADEREIRA SANTO ANTONIO)..." e Despacho de fls. 02, do Agravo nº 2008.01.4.020742-2:
"Ao agravado.".
Nº 92249-8/06 - Carta de Sentenca - A: Justiça Pública. Adv(s).: (.). R: LUCIO FLAVIO PEREIRA REY. Adv(s).: GO017189 - Andre
Lucio Mendes de Oliveira. Despacho de fls. 91: "Intime-se a Defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal.".
Nº 16044-0/07 - Carta de Sentenca - A: Justiça Pública. Adv(s).: DF023196 - Rodrigo Kochenborger. R: GLICIO CASTRO. Adv(s).:
DF023196 - Rodrigo Kochenborger. Sentença de fls. 95/96: "...DEFIRO, por cautela, o pedido, autorizando o sentenciado GLÍCIO
CASTRO a trabalhar (continuar trabalhando) na empresa JAL - Comércio de Suplementos Alimentares Ltda., onde exerce as funções
de auxiliar de serviços gerais e motorista, de segunda a sexta das 08h00 às 18h00 e sábado, das 08h às 12h00...".
Nº 29784-8/07 - Carta de Sentenca - A: Justiça Pública. Adv(s).: (.). R: ANTONIO SIMAO DE LIMA. Adv(s).: DF019649 - Jarbas
Fabiano Rodrigues Coelho. Despacho de fls. 50: "Intime-se a Defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal (fl. 46).".
Nº 31018-7/07 - Carta de Sentenca - A: Justiça Pública. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO MALAQUIAS SOARES. Adv(s).: DF003983 Humberto Pires. Despacho de fls. 77: "Intime-se a Defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal.".
Nº 41438-0/07 - Carta de Sentenca - A: Justiça Pública. Adv(s).: (.). R: JOSE MARCIO MOTA JUSTINO. Adv(s).: DF017573 Jurandir Soares de Carvalho Junior. Sentença de fls. 133/136"...DEFIRO o pedido de transferência para o REGIME SEMI-ABERTO,
preenchidos, ainda, os requisitos legais previstos no artigo 112, caput, da Lei de Execução Penal...CONCEDO ao(à) sentenciado(a)
autorização para TRABALHO EXTERNO, via FUNAP ou mediante proposta de emprego previamente aprovada por este Juízo...com
fulcro no art. 123 e 124 da L.E.P., concedo ao(à) sentenciado(a) autorização para saída temporária, observado o limite legal de 35
(trinta e cinco) dias ao ano, no máximo, conforme escala a ser elaborada pelo Diretor do Estabelecimento no qual cumpre pena...".
Nº 51468-6/07 - Carta de Sentenca - A: Justiça Pública. Adv(s).: (.). R: ANDERSON BEZERRA GONCALVES. Adv(s).: DF010931
- Antonio Adonel Gomes de Araujo. Decisão de fls. 75: "...INDEFIRO as saídas temporárias..."; Sentença de fls. 76/81: "...hei por
bem deferir o benefício de trabalho externo ao requerente junto a empresa JHENNYFER TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA-ME...";
Sentença de fls. 89: "...DECLARO, por sentença, em favor do condenado acima qualificado, REMIDOS os dias de pena privativa de
liberdade na proporção de um dia de pena por dezoito horas estudadas, tudo de conformidade com o disposto nos artigos 11, inc. IV; 41,
inc. VI e 126, caput, todos Lei nº 7.210/84 de 11 de julho de 1984, não computados as horas estudadas anteriores ao cometimento de
falta grave, em sendo o caso, pelo que HOMOLOGO os cálculos constantes da certidão retro, não imputados pelo Ministério Público..."
e Sentença de fls. 93: "...DECLARO, por sentença, em favor do condenado acima qualificado, REMIDOS os dias de pena privativa de
liberdade na proporção de um dia de pena por três dias de trabalho, tudo de conformidade com o disposto nos artigos 126 e 130 da Lei
nº 7.210/84, não computados os dias de trabalho anteriores ao cometimento de falta grave, em sendo o caso, pelo que HOMOLOGO
os cálculos constantes da certidão retro, não impugnados pelo Ministério Público...".
Nº 69782-8/07 - Carta de Sentenca - A: Justiça Pública. Adv(s).: (.). R: MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF003902 Esmeraldino Barbosa Neto. Sentença de fls. 69: "...DECLARO, por sentença, em favor do condenado acima qualificado, REMIDOS os
dias de pena privativa de liberdade na proporção de um dia de pena por três dias de trabalho, tudo de conformidade com o disposto
nos artigos 126 e 130 da Lei nº 7.210/84, não computados os dias de trabalho anteriores ao cometimento de falta grave, em sendo o
caso, pelo que HOMOLOGO os cálculos constantes da certidão retro, não impugnados pelo Ministério Público...".
Nº 91704-7/07 - Carta de Sentenca - A: Justiça Pública. Adv(s).: (.). R: BRUNO EDUARDO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF009364
- Isau Dos Santos. Despacho de fls. 104: "Dê-se ciência as partes, sobretudo acerca dos documentos de fls. 93/102...".
Nº 94062-5/07 - Carta de Sentenca - A: Justiça Pública. Adv(s).: (.). R: RONEIDERSON DE BRITO LINO. Adv(s).: DF014815 - Antonio
Wanderlaan Batista Junior. Despacho de fls. 104: "Intime-se a Defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal.".
Nº 100258-5/07 - Carta de Sentenca - A: Justiça Pública. Adv(s).: (.). R: JULIANO TORRES DA ROCHA SILVA. Adv(s).: DF022219 Joao de Assis Silveira Marques. Sentença de fls. 28: "...DETERMINO a UNIFICAÇÃO dos regimes de cumprimento de sua pena para o
regime FECHADO, com efeitos retroativos à data de sua prisão (27/07/2006), o que faço com fundamento no artigo 111 e seu parágrafo
único, da Lei de Execuções Penais, e no artigo 33, parágrafo 2º, alínea "a", do Código Penal." e Sentença de fls. 39: "...DEFIRO o
pedido de transferência para o REGIME SEMI-ABERTO, fazendo-o com fundamento no artigo 112 da Lei de Execução Penal. DEFIRO,
ainda, o benefício do TRABALHO EXTERNO via FUNAP ou mediante proposta de emprego previamente aprovada por este Juízo...".
Nº 113529-8/07 - Carta de Sentenca - A: Justiça Pública. Adv(s).: (.). R: MARCOS ANTONIO SOARES DA SILVA. Adv(s).: DF004904
- Maria de Lourdes Sequeira de Paula. Despacho de fls. 76: "Manifeste-se a Defesa.".
Nº 155608-0/07 - Carta de Sentenca - A: Justiça Pública. Adv(s).: (.). R: JOAO EULER PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF016927 Ricardo Antonio Borges Filho. Sentença de fls. 56: "...DECLARO, por sentença, em favor do condenado acima qualificado, REMIDOS
os dias de pena privativa de liberdade na proporção de um dia de pena por três dias de trabalho, tudo de conformidade com o
disposto nos artigos 126 e 130 da Lei nº 7.210/84, não computados os dias de trabalho anteriores ao cometimento de falta grave, em
sendo o caso, pelo que HOMOLOGO os cálculos constantes da certidão retro, não impugnados pelo Ministério Público..."; Decisão
de fls. 67: "...acolho a r. Manifestação Ministerial e INDEFIRO progressão de regime, o que faço com fundamento no artigo 112 da
LEP(...)DEFIROa deprecação da pena para a comarca de Alto Paraíso/GO..." e Sentença de fls. 71: "Considerando o pedido da Defesa,
reconsidero a determinação contida no item 4 do Despacho de fls. 67. Prossiga-se com a execução neste DF.".
Nº 150700-9/07 - Carta de Sentenca - A: Justiça Pública. Adv(s).: (.). R: RICARDO SILVA RABELO. Adv(s).: DF011561 - Otelino Dias
do Nascimento. Despacho de fls. 07: "Acolho a r. promoção Ministerial para indeferir o pedido.".
Nº 14936-9/08 - Carta de Sentenca - A: Justiça Pública. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRE MARCOS SILVA BRANDAO. Adv(s).: DF007209
- Joao Batista Ribeiro. Despacho de fls. 02: "Oficie-se à Direção do CDP para que encaminhe o preso à avaliação médica no presídio
e, se necessário, à rede pública. Intime-se.".

TÍTULO: EXPEDIENTE DO DIA 10 DE MARÇO DE 2008
288

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