Edição nº 32/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 18 de abril de 2008
inserta no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Libere-se a penhora/depósito, se houver.Sem custas e sem honorários.Após o trânsito
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2008 às 14h38..
Nº 116998-9/01 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF013070 - Luis Eduardo Correia Serra. R: MARCELO HENRIQUE CARVALHO
COSTA. Proc(s).: LUIS EDUARDO CORREIA SERRA. Vistos, etc.Cumprida a obrigação objeto da EXECUÇÃO FISCAL, julgo extinta a presente
execução, a teor da norma inserta no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Libere-se a penhora/depósito, se houver.Sem custas e
sem honorários.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2008 às 14h39..
ATO CARTORÁRIO
Nº 37285-0/05 - Ordinaria - A: MARTA MARIA GUIMARAES CAMPOS. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022162 - Luis Fernando Belem Peres, Proc(s).: PR-PAULO JOSE MACHADO CORREA. Com espeque nas
normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e na Portaria nº 1/2007 - 1ªVFPDF, bem como as orientações do Juiz de Direito Titular deste Juízo,
suspendo o curso processual pelo prazo de 180 dias, tal qual foi requerido pelo Distrito Federal.Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2008 às 14h39..
DIVERSOS
Nº 13196-7/01 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ANTONIA PINTO NOGUEIRA. Proc(s).: EVALDO
DE SOUZA DA SILVA. Vistos, etc.Cumprida a obrigação objeto da EXECUÇÃO FISCAL, julgo extinta a presente execução, a teor da norma
inserta no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Libere-se a penhora/depósito, se houver.Sem custas e sem honorários.Após o trânsito
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2008 às 14h40..
Nº 33952-4/03 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015229 - Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira. R: FABIANA SILVA MARRONI.
Proc(s).: , PR-LUIZ FELIPE BULUS ALVES FERREIRA. Vistos, etc.Cumprida a obrigação objeto da EXECUÇÃO FISCAL, julgo extinta a presente
execução, a teor da norma inserta no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Libere-se a penhora/depósito, se houver.Sem custas e
sem honorários.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.P.R.I.Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2008 às 14h41..
CERTIDÃO
Nº 23816-3/02 - Ordinaria - A: GENA APARECIDA DANTAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011833 - Antonio Marcos Mariano Anastacio,
DF014940 - Sergio Rodrigues Prestes. R: POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006653 - Nelson Luiz de Miranda Ramos. R:
CONCEICAO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. R: LILIANE EUGENIA DA SILVA. Adv(s).: DF018232 - Vittor
Clemente Lara de Oliveira. LITISCONSORTE PASSIVO: LITIELE DA SILVA VASQUES. Adv(s).: DF018232 - Vittor Clemente Lara de Oliveira.
LITISCONSORTE PASSIVO: MICHELLI DA SILVA VASQUES. Adv(s).: DF018232 - Vittor Clemente Lara de Oliveira, Proc(s).: ISCONSORTE
PASSIVO - PR-ALMIR NOGUEIRA, ISCONSORTE PASSIVO - PR-AREF ASSREUF JUNIOR. Com esteio nas normas insertas no art. 162, § 4º,
do CPC e na Portaria nº 1/2004-4ªVFPDF, intimo, de ofício, a Exeqüente, para cumprir a segunda parte (indicar bens à penhora) do Despacho
de fl.190 .03 de abril de 2008 às 14h44..
DIVERSOS
Nº 104754-4/03 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF004624 - Alfredo Henrique Rebello Brandao. R: MARIA DA CONCEICAO
COSTA. Proc(s).: , PR-ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDAO, PR-SU YUN YANG . Vistos, etc.Cumprida a obrigação objeto da
EXECUÇÃO FISCAL, julgo extinta a presente execução, a teor da norma inserta no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Libere-se
a penhora/depósito, se houver.Sem custas e sem honorários.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.P.R.I.Brasília - DF,
quinta-feira, 03/04/2008 às 14h49..
ATO CARTORÁRIO
Nº 83910-2/07 - Acao de Conhecimento - A: FLORACI PIMENTA DA SILVA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF020001
- Thais Maria Silva Riedel de Resende. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Com espeque nas normas insertas
no art. 162, § 4º, do CPC e na Portaria nº 1/2007 - 1ª VFPDF, abro, de ofício, o prazo de 10 (dez) dias para réplica, facultada à parte autora a
produção de prova documental (CPC, art. 326).Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2008 às 15h06..
Nº 114577-8/04 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: FASA FORNECEDORA DE AUTOPECAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Nesta
data, a teor das normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e da Portaria nº 01/2007-1ªVFPDF, intimo, de ofício, a parte autora para se manifestar
sobre a certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça juntada à(s) fl(s).143 dos autos.Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2008 às 15h52..
Nº 48524-5/07 - Acao de Conhecimento - A: LUIZ AGUDO BENITO. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Com espeque nas normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e na Portaria nº 1/2007 - 1ª
VFPDF, abro, de ofício, o prazo de 10 (dez) dias para réplica, facultada à parte autora a produção de prova documental (CPC, art. 326).Brasília
- DF, quinta-feira, 03/04/2008 às 16h52..
Nº 65767/97 - Reintegracao de Posse - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013958 - Lenard Vieira de Carvalho, DF019564 - Luiz
Gustavo de Mira Pontes. R: GREMIO RECREAT ESC DE SAMBA MOC INDEP DO GAMA. Proc(s).: VALERIA MARIA COSTA BASTIANELLO
CEZAR. Nesta data, a teor das normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e da Portaria nº 01/2007-1ªVFPDF, intimo, de ofício, a parte autora para se
manifestar sobre a certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça juntada à(s) fl(s). 132 dos autos.Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2008 às 15h57..
Nº 121671-7/01 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003599 - Ademar Francisco
Santos de Cerqueira, DF00559A - Nadya Diniz Fontes. R: MASSARU KUBOTA. Adv(s).: DF002248 - Diex Jane Letiere, DF017256 - Mauro Junior
Pires do Nascimento, DF05711E - Leonardo Soares Moura. Nesta data, a teor das normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e da Portaria nº
01/2007-1ªVFPDF, intimo, de ofício, a parte autora para se manifestar sobre a certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça juntada à(s) fl(s).
219 dos autos.Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2008 às 15h58..
Nº 51364-2/07 - Declaratoria - A: JAIR PARGA DE MELO. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de Sousa. R: DFTRANS
TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Com espeque nas normas insertas no art. 162, §
4º, do CPC e na Portaria nº 1/2007 - 1ª VFPDF, abro, de ofício, o prazo de 10 (dez) dias para réplica, facultada à parte autora a produção de
prova documental (CPC, art. 326).Brasília - DF, quinta-feira, 03/04/2008 às 15h21..
165