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TJDFT 12/06/2008 -Fl. 335 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/06/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 68/2008

Brasília - DF, quinta-feira, 12 de junho de 2008

n.º 01/92, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) IVETE AZEVEDO intimado(s) a fornecer cópia da petição inicial, que servirá de contrafé. Brasília DF, segunda-feira, 09/06/2008 às 12h20..
Nº 569-9/08 - Embargos de Terceiro - A: GEOPETROS GEOVANI PETROLEO E DERIVADOS LTDA. Adv(s).: DF003867 - Rubens
Tavares e Sousa. R: ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF008203 - Renata Barbosa Fontes. Certifico e dou fé que,
nos termos da Portaria n.º 01/92, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) GEOPETROS GEOVANI PETROLEO E DERIVADOS LTDA intimado(s) a
fornecer cópia da petição inicial, que servirá de contrafé. Brasília - DF, segunda-feira, 09/06/2008 às 14h05..
Audiencia
Nº 28673-0/07 - Alienacao Judicial - A: JOSE AURILETE DE SOUSA. Adv(s).: DF009725 - Osmar Lobao Veras Filho. R: MARIA
LUCIA ROLIM DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DE CONCILIACAOProcesso : 2007.01.1.028673-0Ação : ALIENACAO
JUDICIALRequerente : JOSE AURILETE DE SOUSARequerida : MARIA LUCIA ROLIM DE SOUZAAdv. Requerente : OSMAR LOBAO VERAS
FILHOAdv. Requerida : DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERALAos 09 dias do mês de junho de dois mil oito, às 14h, nesta cidade de
Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, e na sala de audiência deste Juízo, presente o MM. Juiz de Direito FABRÍCIO FONTOURA
BEZERRA, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da ação em referência. Feito o pregão, a ele respondeu o advogado da parte autora, Dr.
Francisco Moreira Neto, OAB/DF 26676. Ausente a parte ré, bem como seu advogado, bem como os estudantes de Direito da Faculdade UniCeub,
Alexandre Romão, RA 2053000/4, Pompilio Mariano de Britto Campos, RA 2037679/2, Marco Antônio de Vargas e Matos, RA 2045390/7, Raquel
Gonzaga de Souza Souto, RA 2052506/7 e Franciana Almeida Monteiro, RA 2045303/7. Conciliação prejudicada. Pelo MM. Juiz dito que, em
razão da ausência da ré, deverão os bens serem avaliados por Oficial de Justiça Avaliador, a fim de permitir a venda judicial. Ficam as partes
intimadas desta decisão. Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo.FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Juiz de DireitoAdvogado da
parte autora:.
Nº 44813-7/07 - Embargos do Devedor - A: IARA RIBEIRO PETRAGLIA. Adv(s).: DF01529A - Omar Fredy Ettlin Petraglia. R: SOES
SOCIEDADE OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho, DF08108E - Andre Luis Pinheiro Guimaraes.
DE CONCILIACAOProcesso : 2007.01.1.044813-7Ação : EMBARGOS DO DEVEDOREmbarganta : IARA RIBEIRO PETRAGLIAEmbargado :
SOES SOCIEDADE OBJETIVO DE ENSINO SUPERIORAdv. Embarganta : OMAR FREDY ETTLIN PETRAGLIAAdv. Embargado : LUIZ FILIPE
RIBEIRO COELHO, ANDRE LUIS PINHEIRO GUIMARAESAos 09 dias do mês de junho de dois mil oito, às 14h45, nesta cidade de Brasília,
Capital da República Federativa do Brasil, e na sala de audiência deste Juízo, presente o MM. Juiz de Direito FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA,
foi aberta a audiência de conciliação nos autos da ação em referência. Feito o pregão, a ele responderam a parte embargante, acompanhada de
seu advogado, Dr. Luís Guilherme Queiroz Vivacqua, OAB/DF 16167. Presente também a preposta do embargado, Ana Carolina Alves Garcia
da Silva, RG 30635148-1, acompanhada de sua advogada, Dra. Carolina de Menezes Neddermeyer, OAB/DF 23426, bem como os estudantes
de Direito da Faculdade UniCeub, Alexandre Romão, RA 2053000/4, Pompilio Mariano de Britto Campos, RA 2037679/2, Marco Antônio de
Vargas e Matos, RA 2045390/7, Raquel Gonzaga de Souza Souto, RA 2052506/7 e Franciana Almeida Monteiro, RA 2045303/7. Proposta a
conciliação, a mesma restou-se infrutífera. Pela embargante foi dito que deseja a inversão do ônus da prova, bem como o depoimento pessoal do
representante legal da embargada para comprovar que a criança somente freqüentou o colégio por dois meses, bem como a prova documental
que irá comprovar que a criança já estava matriculada em outro colégio, inclusive com a entrega da documentação escolar para permitir a nova
matrícula. Pela embargada foi dito que deseja o depoimento pessoal da parte embargante e a juntada e novos documentos. Pelo MM. Juiz
foi deferida as provas requeridas, ficando os presentes intimados para nova audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19 de
agosto de 2008, às 14 horas. Deverá a embargante acostar aos autos comprovante de matrícula do aluno Júlio Eduardo no período em que a
embargante cobra a mensalidade. Ficam as partes facultadas a trazerem aos autos os documentos que desejam juntar aos autos, no prazo de
10 dias, para permitir a manifestação prévia da parte adversa, em obediência ao princípio do contraditório. Nada mais havendo, encerrou-se o
presente termo.FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Juiz de DireitoEmbargante:Advogado da embargante:Embargado:Advogado do Embargado:.
Nº 139467-6/07 - Embargos de Terceiro - A: OSWALDO BATISTA SANTANA. Adv(s).: DF017822 - Ana Luzia Barbosa Fernandes.
R: LUIZ CARLOS GERTH DIAS. Adv(s).: DF011849 - Luiz Carlos Gerth Dias, DF014280 - Luis Felipe Cavalcante S. de Azevedo. DE
CONCILIACAOProcesso : 2007.01.1.139467-6Ação : EMBARGOS DE TERCEIROEmbargante : OSWALDO BATISTA SANTANAEmbargado :
LUIZ CARLOS GERTH DIASAdv. Embargante : ANA LUZIA BARBOSA FERNANDESAdv. Embargado : LUIZ CARLOS GERTH DIAS, LUIS
FELIPE CAVALCANTE S. DE AZEVEDOAos 09 dias do mês de junho de dois mil oito, às 14h30, nesta cidade de Brasília, Capital da República
Federativa do Brasil, e na sala de audiência deste Juízo, presente o MM. Juiz de Direito FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, foi aberta a audiência
de conciliação nos autos da ação em referência. Feito o pregão, a ele respondeu o advogado do embargado, Dr. Luís Felipe Cavalcante Sarmento
de Azevedo, OAB/DF 14280, bem como os estudantes de Direito da Faculdade UniCeub, Alexandre Romão, RA 2053000/4, Pompilio Mariano de
Britto Campos, RA 2037679/2, Marco Antônio de Vargas e Matos, RA 2045390/7, Raquel Gonzaga de Souza Souto, RA 2052506/7 e Franciana
Almeida Monteiro, RA 2045303/7. Ausente o embargante, eis que impossibilitado de comparecer, conforme petição juntada nesta oportunidade.
Conciliação prejudicada. Pela parte embargada foi dito que deseja desistir da penhora realizada sobre o imóvel dos presentes embargos de
terceiro, com a única condição de que o embargante renuncie ao direito de exigir os seus honorários advocatícios. Pelo MM. Juiz foi dito que,
em razão da ausência dos embargantes, conforme comunicado no dia 06/06/08, informando que o primeiro embargante encontra-se de repouso
por motivo de saúde, conforme atestado em anexo à petição daquela data, fica o embargante intimado a se manifestar sobre o pedido de
desistência da penhora do imóvel objeto dos presentes embargos, conforme formulado nesta audiência. Nada mais havendo, encerrou-se o
presente termo.FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Juiz de DireitoAdvogado do Embargado: .
Nº 54406-0/07 - Embargos A Execucao - A: MR MOVEIS E DECORACOES LTDA ME. Adv(s).: DF008459 - Sergio Luiz Silva.
R: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF019459 - Paula Gontijo Vieira Gomes. DE
CONCILIACAOProcesso : 2007.01.1.054406-0Ação : EMBARGOS A EXECUCAOEmbargante : MR MOVEIS E DECORACOES LTDA
MEEmbargado : ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAAdv. Embargante : SERGIO LUIZ SILVAAdv.
Embargado : PAULA GONTIJO VIEIRA GOMESAos 09 dias do mês de junho de dois mil oito, às 15h15, nesta cidade de Brasília, Capital da
República Federativa do Brasil, e na sala de audiência deste Juízo, presente o MM. Juiz de Direito FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, foi aberta
a audiência de conciliação nos autos da ação em referência. Feito o pregão, a ele responderam a embargante, na pessoa de seu preposto, Sr.
Roberto Casimiro Batista, acompanhada de seu advogado, Dr.Sérgio Luiz Silva, OAB/DF 8459. Presente também a embargada, na pessoa de seu
preposto, Aloísio Freitas da Silva, acompanhada de sua advogada, Dra. Paula Gontijo Vieira Gomes, OAB/DF 19459, bem como os estudantes de
Direito da Faculdade UniCeub, Alexandre Romão, RA 2053000/4, Pompilio Mariano de Britto Campos, RA 2037679/2, Marco Antônio de Vargas
e Matos, RA 2045390/7, Raquel Gonzaga de Souza Souto, RA 2052506/7 e Franciana Almeida Monteiro, RA 2045303/7. Proposta a conciliação,
a mesma restou-se infrutífera. As partes requereram a suspensão do feito pelo prazo de (10) dez dias para formularem transação extrajudicial.
Pelo MM. Juiz foi dito: 'Defiro o pedido formulado, com fulcro no artigo 265, inciso II, do CPC. Caso ocorra a transação, tragam-me o termo para
homologação.' Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo. FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Juiz de DireitoEmbargante:Advogado do
embargante:Embargado:Advogado do embargado:.
PORTARIA
335

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