Edição nº 76/2008
Brasília - DF, terça-feira, 24 de junho de 2008
ilustram a peça inicial, mediante traslado.Após, não havendo outros requerimentos a serem apreciados, proceda-se ao imediato arquivamento
dos autos, com baixa na Distribuição. P. R. I.Taguatinga - DF, quinta-feira, 12/06/2008 às 15h21..
Nº 8959-9/08 - Execucao - A: AUTOCENTER SOM E ACESSORIOS LTDA EPP. Adv(s).: DF022398 - Wesley Eufrasio Goncalves Ferreira.
R: CRISTIANO DA SILVA CARDOSO. Adv(s).: (.). SENTENCA - Vistos etc.Cuida-se de Ação de execução movida por AUTOCENTER SOM
E ACESSÓRIOS LTDA - EPP em desfavor de CRISTIANO DA SILVA CARDOSO, partes qualificadas nos autos.Conforme consta às fls. 23, a
Exeqüente requer a extinção da execução em razão do pagamento extrajudicial realizado.Em decorrência, e com apoio no art. 794, I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Custas finais, se houver, pelo executado. Sem condenação em honorários advocatícios.Decorrido
o prazo recursal e recolhidas as custas finais, caso devidas, defiro o desentranhamento da cártula acostada às fls. 09, em favor do Executado,
mediante traslado e recibo nos autos. Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.P.R.I.Taguatinga - DF, quinta-feira, 12/06/2008
às 14h26..
Nº 9218-7/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF024262 - Vinicius Olliver Domingues Marcondes.
R: FREITAS COMERCIO DE GAS LTDA. Adv(s).: (.). SENTENCA - Vistos etc.Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO
VOLKSWAGEN S/A em desfavor de FREITAS COMÉRCIO DE GÁS LTDA, partes qualificadas nos autos.Através da petição de fls. 47, requer o
Autor a desistência do feito.Desnecessária a anuência da parte ré, vez que não angularizada a relação processual.Posto isso, homologo o pedido
de desistência formulado às fls. 47, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, a serem pagas pelo desistente (art. 26 do CPC).Sem condenação em honorários advocatícios.Transitada em julgado e
pagas as custas eventualmente em aberto, faculto ao Autor desentranhar os documentos que ilustram a peça inicial, mediante traslado.Após, não
havendo outros requerimentos a serem apreciados, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição. P. R. I.Taguatinga
- DF, quinta-feira, 12/06/2008 às 14h40..
Nº 11405-5/08 - Embargos A Execucao - A: OSVALDINO XAVIER DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO003085 - Vicente Paulo de Castro. R:
CARLOS AUGUSTO MACHADO FARIA JUNIOR. Adv(s).: DF026769 - Larissa Paula Gama Coelho Kumar. Do exposto, ausente a legitimidade
ativa do embargante e o interesse de agir, indefiro a petição inicial na forma do art. 295, II e III, do CPC e julgo extinto o processo, sem resolução
de mérito, nos termos do art. 267, I e VI, do mencionado Codex.Condeno o Embargante ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 20, § 4º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Traslade-se cópia
aos autos em apenso. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa da Distribuição.Taguatinga - DF, terça-feira, 17/06/2008 às 15h25..
Nº 16247-2/08 - Sustacao de Protesto - A: CAEDEX DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF002359 - Newton Antunes
de Oliveira Junior. R: INDUSTRIA DE ESCOVAS MARTINI LTDA. Adv(s).: (.). Isto posto, reputo a autora carecedora da ação proposta, por falta
de interesse processual, e julgo extinto o feito, sem apreciação do mérito, com suporte no art. 267, inc. VI, última figura, do Código de Processo
Civil.Revogo a decisão de fls. 37.Custas finais, se houver, pela requerente. Sem condenação em honorários advocatícios.Transitada em julgado,
feitas as comunicações de estilo, arquivem-se.Publique-se, registre-se e intimem-se.Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/06/2008 às 14h41..
Nº 18503-5/06 - Cobranca - A: CONDOMINIO JARDIM DO SOL. Adv(s).: DF022900 - Muhammad Araujo Souza. R: ELIZABETHE
RAMOS DO AMARAL. Adv(s).: (.). Pelo exposto, com fulcro nos artigos 267, I, c/c art. 295, VI, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e
julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. As custas finais, porventura existentes, ficarão a cargo do Autor. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Observadas as formalidades legais, certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, ARQUIVEM-SE, com baixa na Distribuição.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 16/06/2008 às 14h08..
Nº 39206-5/07 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL COOPERBRAPA II. Adv(s).: DF019450 - Mauro Severino Dias. R: JOSE
ROBERTO LEOPOLDINO. Adv(s).: (.). SENTENCA - Vistos etc.Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
COOPERBRAPA II, em desfavor de JOSÉ ROBERTO LEOPOLDINO, partes qualificadas nos autos.Através da petição de fls. 41, requer o Autor
a desistência do feito.Desnecessária a anuência da parte ré, vez que não angularizada a relação processual.Posto isso, homologo o pedido de
desistência formulado às fls. 41, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, a serem pagas pelo desistente (art. 26 do CPC).Sem condenação em honorários advocatícios.Transitada em julgado e
pagas as custas eventualmente em aberto, faculto ao Autor desentranhar os documentos que ilustram a peça inicial, mediante traslado.Após, não
havendo outros requerimentos a serem apreciados, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição. P. R. I.Taguatinga
- DF, quinta-feira, 12/06/2008 às 14h30..
CERTIDAO
Nº 20281-0/03 - Monitoria - A: AEUDF - ASSOCIACAO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF00998A - Eliane
Salete Anesi. R: HUDSON REZENDE ARAUJO. Adv(s).: DF016804 - Patricia Mota Moura. diga o Autor/Exeqüente sobre os ofícios de fls. , no
prazo de 05 (cinco) dias..
Nº 8694-9/05 - Execucao de Sentenca - A: ROGERIO AVELINO DA COSTA. Adv(s).: DF01834A - Ivai Abimael Martins. R: ABRAAO
VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). diga o Autor/Exeqüente sobre os ofícios de fls. , no prazo de 05 (cinco) dias..
Nº 12549-9/05 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO TAINAH. Adv(s).: DF006415 - Sebastiao Adailson Pacheco.
R: ALLAN MAZO - Parte Baixada. Adv(s).: (.). diga o Autor/Exeqüente sobre os ofícios de fls. , no prazo de 05 (cinco) dias..
Nº 838-3/06 - Execucao - A: MEGA SHOP COZINHAS E MODULADOS LTDA. Adv(s).: DF011050 - Heraclito Zanoni Pereira. R: DELMO
JOSE DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). diga o Autor/Exeqüente sobre os ofícios de fls. , no prazo de 05 (cinco) dias..
Nº 8308-8/06 - Execucao Por Quantia Certa - A: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).: SP128457
- Leila Mejdalani Pereira. R: RAFAEL BASTOS CARNEIRO. Adv(s).: DF026009 - Wesley Santana Ribeiro. digam as partes sobre os cálculos
apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias..
Nº 16538-8/06 - Monitoria - A: COOPERATIVA GOIANIA ECON CRED MUT PROF SAUDE LTDA. Adv(s).: GO019114 - Rodnei Vieira
Lasmar. R: SERGIO PUTTINI MACHADO. Adv(s).: (.). diga o Autor/Exeqüente acerca do depósito efetuado..
Nº 24551-2/06 - Execucao - A: AUTO POSTO AGUAS CLARAS LTDA. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira Goncalves. R: AMABILIO
GERALDO RODRIGUEZ DIAZ. Adv(s).: (.). diga o Autor/Exeqüente sobre a resposta aos Ofícios requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias..
Nº 330-2/07 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS ASTROS. Adv(s).: DF003133 - Leila Tolomeli Dutra. R: ANTONIO
CARLOS BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO CARLOS BARBOSA DA SILVA e outros. Adv(s).: (.). R: ERLIANDRA LOPES DA SILVA.
Adv(s).: (.). diga o Autor/Exeqüente sobre a resposta aos Ofícios requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias..
Nº 25217-5/07 - Cobranca - A: JOAO BOSCO FRAJORGE. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira Goncalves. R: ZULIMA DE FRANCA
ANDRE. Adv(s).: (.). R: ZULIMA DE FRANCA ANDRE e outros. Adv(s).: (.). R: ESTEVAO SOUZA DOS REIS. Adv(s).: (.). R: SERGIO PEDRO
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