Edição nº 78/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 26 de junho de 2008
Nº 4232-3/08 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF011749 - Nixon
Fernando Rodrigues. R: GENIAL SISTEMAS E TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA. Adv(s).: (.). DECISAO - Nesta data, faço estes autos
conclusos ao Dr. RUITEMBERG NUNES PEREIRA, Juiz de Direito Substituto da Sexta Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de
Brasília.Brasília - DF, quarta-feira, 18/06/2008 às 18h46.JÚLIO CÉSAR CANTUÁRIA Diretor de SecretariaDECISÃO Esclareça o autor sobre
a pertinência do pedido de fls. 49, haja vista sentença de fls. 37/38. Brasília - DF, quarta-feira, 18/06/2008 às 18h46.RUITEMBERG NUNES
PEREIRAJuiz de Direito Substituto.
Nº 121045-0/06 - Execucao Por Quantia Certa - A: SETIMA DO BRASIL LTDA. Adv(s).: GO014193 - Sandro Mendes Lobo. R:
NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES SA. Adv(s).: DF016718 - Adriana M. Nogueira. DECISAO - Nesta data, faço estes autos conclusos
ao Dr. RUITEMBERG NUNES PEREIRA, Juiz de Direito Substituto da Sexta Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.Brasília DF, quarta-feira, 18/06/2008 às 18h52.JÚLIO CÉSAR CANTUÁRIA Diretor de SecretariaDECISÃO Indefiro o pedido de extinção do feito, requerido
à fl. 286, porquanto o processo está suspenso, conforme decisão de fl. 284.Brasília - DF, quarta-feira, 18/06/2008 às 18h52.RUITEMBERG
NUNES PEREIRAJuiz de Direito Substituto.
DESPACHO
Nº 50530-3/01 - Execucao Hipotecaria - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo, DF024072 - Ezio Pedro
Fulan, DF024075 - Matilde Duarte Gancalves, DF06996E - Marcella Maria Cintra Leal de Souza, DF07823E - Sergio Carlos de Jesus Gomes,
SP0108911 - Nelson Paschoalotto. R: VILMA HENRIQUE TOMAZ. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. R: VILMA HENRIQUE
TOMAZ e outros. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. R: ANTONIO CIRINO TOMAZ. Adv(s).: (.). DESPACHO - Nesta data faço
os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. RUITEMBERG NUNES PEREIRA.Brasília - DF, quarta-feira, 18/06/2008 às
19h12.JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVADiretor de SecretariaDESPACHO Manifeste-se o credor sobre a petição acostada às fls.
266/267.Brasília - DF, quarta-feira, 18/06/2008 às 19h12.RUITEMBERG NUNES PEREIRAJuiz de Direito Substituto.
DIVERSOS
Nº 40051-2/03 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto de Castro, DF02000A - Aparecida Bordim
M. Soares, DF07069E - Raphael Peres Rodrigues. R: POTENCIAL ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF021291 - Andreia da Costa Meireles
Fenelon. R: POTENCIAL ENGENHARIA LTDA e outros. Adv(s).: DF021291 - Andreia da Costa Meireles Fenelon. R: EDUARDO CATANANTI
JUNQUEIRA. Adv(s).: DF017013 - Gabriela Lucas Queiroz. R: ADAIR LAZARO FERREIRA. Adv(s).: DF017013 - Gabriela Lucas Queiroz.
DECISAO - Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. RUITEMBERG NUNES PEREIRABrasília - DF,
quarta-feira, 18/06/2008 às 18h53.JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVADiretor de SecretariaADECISÃO Através de consulta ao site
do Bacen, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários insignificantes em nome da parte executada. Desta feita, promovo o
desbloqueio dos referidos créditos, nos termos do art.659, § 2º, do CPC.Indique o exeqüente bens passíveis de penhora.Brasília - DF, quarta-feira,
18/06/2008 às 18h53.RUITEMBERG NUNES PEREIRAJuiz de Direito Substituto DECISAO - Nesta data faço os presentes autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito, Dr. AISTON HENRIQUE DE SOUSA.Brasília - DF, terça-feira, 10/06/2008 às 19h06.JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA
DA SILVADiretor de SecretariaADECISÃO Defiro nova penhora eletrônica, nos termos do artigo 655 - A do Código de Processo Civil, devendo
ser lavrado o respectivo termo, se a resposta for positiva. Brasília - DF, terça-feira, 10/06/2008 às 19h06..
Nº 11077-5/07 - Exibicao de Documentos - A: SIMONE TALAIA. Adv(s).: DF017448 - Vinicios Cecchetto, DF01823A - Rogerio Furtado
da Silva. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. CERTIDAO - Certifico e dou fé, nos termos da Pt.02/03
e em cumprimento ao disposto no artigo no artigo 475-J, § 1º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora realizada à(s) fl(s).
88/90 (R$11.659,36 depositados no Banco Bradesco SA) , para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.Brasília - DF, terçafeira, 17/06/2008 às 14h49. DECISAO - Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. AISTON HENRIQUE DE
SOUSA.Brasília - DF, terça-feira, 10/06/2008 às 16h57.JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVADiretor de SecretariaADECISÃO Defiro
o pedido de penhora eletrônica, nos termos do artigo 655 - A do Código de Processo Civil, devendo ser lavrado o respectivo termo, se a resposta
for positiva. Caso contrário, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora.Brasília - DF, terça-feira, 10/06/2008 às
16h57..
Nº 119647-8/05 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise Correa.
R: CARLOS FERREIRA GULART FILHO. Adv(s).: (.). DECISAO - Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Substituto,
Dr. RUITEMBERG NUNES PEREIRABrasília - DF, quarta-feira, 18/06/2008 às 18h54.JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVADiretor
de SecretariaDECISÃO Através de consulta ao site do Bacen, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários insignificantes em
nome da parte executada. Desta feita, promovo o desbloqueio dos referidos créditos, nos termos do art.659, § 2º, do CPC.Indique o exeqüente
bens passíveis de penhora.Brasília - DF, quarta-feira, 18/06/2008 às 18h54.RUITEMBERG NUNES PEREIRAJuiz de Direito Substituto DECISAO
- Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. AISTON HENRIQUE DE SOUSA.Brasília - DF, terça-feira, 10/06/2008
às 19h05.JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVADiretor de SecretariaADECISÃO Defiro o pedido de penhora eletrônica, nos termos
do artigo 655 - A do Código de Processo Civil, devendo ser lavrado o respectivo termo, se a resposta for positiva. Caso contrário, intime-se a
parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora.Brasília - DF, terça-feira, 10/06/2008 às 19h05..
Nº 31262-5/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra,
DF012316 - Ivan Lima dos Santos, DF06041E - Natalia de Sillos Pelicano Gaiao, DF07527E - Guilherme Cesar de Oliveira Ribeiro. R: ATIVOS
SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF024807 - Jean Marcell Von Paraski. CERTIDAO - Certifico e dou fé, nos
termos da Pt.02/03 e em cumprimento ao disposto no artigo no artigo 475-J, § 1º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora realizada
à(s) fl(s).250/251 (R$23.442,80 em conta no Banco do brasil S/A) , para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.Brasília - DF,
terça-feira, 17/06/2008 às 14h42. DECISAO - Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. AISTON HENRIQUE DE
SOUSA.Brasília - DF, terça-feira, 10/06/2008 às 16h30.JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVADiretor de SecretariaADECISÃO Defiro
o pedido de penhora eletrônica, nos termos do artigo 655 - A do Código de Processo Civil, devendo ser lavrado o respectivo termo, se a resposta
for positiva. Caso contrário, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora.Brasília - DF, terça-feira, 10/06/2008 às
16h30..
Nº 109452-9/05 - Execucao - A: CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO. Adv(s).: DF009776 - Fabio Ramos de Araujo Silva, DF011191
- Catulo Zdradek Ventura de Mello. R: DANUSA DE CASTRO FONSECA. Adv(s).: (.). DECISAO - Nesta data faço os presentes autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. RUITEMBERG NUNES PEREIRABrasília - DF, quarta-feira, 18/06/2008 às 18h58.JULIO CESAR CANTUARIA
PEREIRA DA SILVADiretor de SecretariaDECISÃO Através de consulta ao site do Bacen, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos
bancários insignificantes em nome da parte executada. Desta feita, promovo o desbloqueio dos referidos créditos, nos termos do art.659, § 2º, do
CPC.Indique o exeqüente bens passíveis de penhora.Brasília - DF, quarta-feira, 18/06/2008 às 18h58.RUITEMBERG NUNES PEREIRAJuiz de
Direito Substituto DECISAO - Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. AISTON HENRIQUE DE SOUSA.Brasília
- DF, terça-feira, 10/06/2008 às 16h57.JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVADiretor de SecretariaADECISÃO Defiro o pedido de
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