Edição nº 148/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 3 de outubro de 2008
2ª Vara do Tribunal do Júri de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2008
Juiz de Direito: Gilmar Rodrigues da Silva
Juíza de Direito Substituta: Marcia Alves Martins Lobo
Diretor de Secretaria: Itamar Souza Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 10252-5/07 - Acao Penal - A: MINISTRIO PUBLICO. Adv(s).: (.). R: SILAS DO NASCIMENTO CAVALCANTE. Adv(s).: DF002451 Edmilson Francisco de Menezes. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, designo o dia 29 de outubro de 2008, às 14 horas para audiência
de instrução. Ceilândia - DF, 01/10/2008. ITAMAR SOUZA SILVA, Diretor de Secretaria.
Nº 1366-5/08 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: EDSON FERNANDO DE JESUS. Adv(s).: DF010446 - Jose Carlos
de Matos. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, designo o dia 04 de novembro de 2008, às 14:30 horas para audiência de instrução.
Ceilândia - DF, 01/10/2008. ITAMAR SOUZA SILVA, Diretor de Secretaria.
EDITAL DE CITAÇÃO (com prazo de 15 dias)
O DOUTOR GILMAR RODRIGUES DA SILVA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Ceilândia/DF, na forma da lei etc. FAZ
SABER a todos que o presente edital virem ou dele notícia tiverem, que RONETO GOMES DOS SANTOS, brasileiro, nascido ao primeiro dia do
mês de fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco em Curiaçu/MA, filho de Raimundo dos Santos e de Luzinete Gomes, fica CITADO
de todo teor da denúncia, para que, por meio de advogado legalmente constituído, ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, resposta por escrito à
acusação, nos autos da AÇÃO PENAL nº 31255-7/07, deste Juízo, situado na QNM 11, Área Especial 01, Ed. do Fórum, sala 102, Ceilândia
Centro, em que é autor o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e acusado(a) o(a) mesmo(a), visto que, conforme a denúncia "em
data de 02.09.2007, por volta das 21h30, nesta cidade de Ceilândia-DF, na QNN 03, conjunto M, casa 36, o denunciado, com vontade livre e
consciente e inequívoca intenção homicida, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima JUSSIMAR PAULO DOS ANJOS, produzindo-lhe
ferimentos descritos no laudo de folhas 48/49, sendo que tais ferimentos foram a causa eficiente da morte da vítima. Assim, na data, hora e
local acima indicados, enquanto ocorria uma festa, o denunciado, momentos após uma discussão com duas pessoas que lá estavam, de nome
Daniel e Simone, resolveu atirar em Daniel, mas por erro em relação à pessoa acabou acertando os disparos na pessoa da vítima, causandolhe os ferimentos responsáveis por sua morte. O crime foi cometido por motivo fútil, haja vista que o móvel do mesmo foi o pequeno entrevero
entre o denunciado e as duas pessoas de nome Daniel Carvalho dos Santos e Simone Coelho de Matos. Assim, estando o denunciado incurso
no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II do Código Penal." Dado e passado em Ceilândia DF, aos 02 de outubro de 2008. ITAMAR SOUZA SILVA,
Diretor de Secretaria, o subscreve.
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2008
Juiz de Direito: Gilmar Rodrigues da Silva
Juíza de Direito Substituta: Marcia Alves Martins Lobo
Diretor de Secretaria: Itamar Souza Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 10206-8/07 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: (.). R: WILSON RIBEIRO MARTINS. Adv(s).: DF005945 - Sergio
Antonino Fonseca, DF016352 - Andressa de Paiva Pelissari. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, intime-se a Defesa para os fins do art.
422 do CPP. Ceilândia - DF, 02/10/2008. ITAMAR SOUZA SILVA, Diretor de Secretaria.
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