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TJDFT 03/11/2008 -Fl. 243 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/11/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 168/2008

Brasília - DF, segunda-feira, 3 de novembro de 2008

8ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2008
Juiz de Direito: Donizeti Aparecido da Silva
Diretora de Secretaria: Eliane Daiz de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 19583-2/04 - Consignacao Em Pagamento - A: LUIZA CRUCIOL. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez, DF013904 - Marco
Antonio Marques Atie, DF05787E - Sabryna Toledo Attie, SP123675E - Paulo Henrique Mariano Alves. R: CONSTRUTORA TRIPOLI LTDA.
Adv(s).: DF006657 - Francisco de Assis Campos Neto. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016338 - Thais de
Andrade Moreira. A: SIMONE DA CONCEICAO SILVA. Adv(s).: (.). A: HELEN CRISTINA CALDEIRA. Adv(s).: (.). A: ANA CRISTINA DE QUEIROZ
LISBOA. Adv(s).: (.). A: ELIETE MARIA SILVEIRA . Adv(s).: (.). A: MARCIA REGINA SOARES ROCHA. Adv(s).: (.). A: PATRICIA BEATRIZ
BEUTEL SEMENZATO. Adv(s).: (.). A: EINSTEIN JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: BRUNO GONCALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: FLAVIO
DA COSTA PORTELA. Adv(s).: (.). A: RAFAEL GODOI DE BITTENCOURT. Adv(s).: (.). A: LUIZ MARCELO SILVA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A:
ROGERIO ALVES DINIZ. Adv(s).: (.). Conforme se verifica, corre nestes autos duas execuções distintas, sendo uma movida pela Terracap antes
da redação do novo texto da Lei 11.232/05, indicando o valor do débito em R$ 64,66 (sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), tendo os
executados Bruno, Eisntein, Rafael, Ana Cristina, Eliete, Patrícia, Luiz Marcelo, Helen, Simone, Rogério e Flávio satisfeito a obrigação restando,
assim, o cumprimento em relação à Luiza Cruciol e Márcia Regina Soares Rocha, ainda não citadas. De outra parte, corre execução movida pela
Construtora Trípoli para a qual os executados foram intimados, nos termos do art. 475- J do CPC, a efetuar o pagamento no valor de R$72,75
(setenta e dois reais e setenta e cinco centavos), tendo os executados Einstein, Bruno e Luiza cumprido espontaneamente a sentença.Expeçase alvará de levantamento das quantias depositadas às fls. 676, 677 e 708 em favor da Construtora Trípoli, e da quantia depositada à fl. 740,
em favor da Advocap- Terracap.Assim, uma vez já aplicada multa de 10% (dez por cento) ante o não cumprimento espontâneo, nos termos do
art. 475- J do CPC, conforme decisão de fls. 711, expeça-se mandado de penhora para os devedores, à exceção de Eisntein, Bruno e Luiza, de
tantos bens quantos bastem para garantia do débito exeqüendo, em relação à Construtora Trípoli.As executadas Luiza Cruciol e Márcia Regina
Soares Rochas não foram ainda citadas, e as recentes alterações foram introduzidas no procedimento da execução visando dar mais celeridade
ao cumprimento da sentença. Não mais ocorrendo a citação do devedor para pagar ou nomear bens a penhora, intimem-se as autoras/devedoras,
Luiza Cruciol e Márcia Regina Soares Rocha, para pagarem ou comprovarem o pagamento do valor atualizado da condenação, em relação à
Terracap, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sob o valor devido, nos termos do art. 475-J do
CPC, além de recolhimento de eventuais custas.Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 22/10/2008 às 19h18..
Nº 137145-5/08 - Indenizacao - A: SONIA DE JESUS F R SILVA ME. Adv(s).: DF025325 - Joao Batista Menezes Lima. R: CEB
COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Providencie a autora a emenda à inicial para retificação do
pólo passivo da relação processual, tendo em vista a extinção da CEB - Companhia Energética de Brasília e desverticalização das atividades,
ficando a parte de distribuição de energia a cargo da CEB Distribuição S/A.Prazo de 10 (dez) dias. Int.Brasília, 23 de outubro de 2008..
Nº 137465-6/08 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF013181 - Carlos Augusto
Leoncio Lopes. R: FRANCISCO JOSE DE ABREU. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Esclareça a autora o ajuizamento da presente ação
em desfavor de Francisco José de Abreu vez que todos os documentos acostados à inicial referem-se a Valdir José de Souza. Prazo de 10 (dez)
dias. Int.Brasília - DF, quinta-feira, 23/10/2008 às 16h11..
Nº 96427-9/06 - Embargos A Execucao - A: ALZIRA TEIXEIRA. Adv(s).: DF007803 - Adriano Souza Nobrega. R: BRB CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019126 - Adelson Jacinto dos Santos. Recebo o recurso adesivo interposto pelo embargado,
no duplo efeito legal. Ao recorrido/embargante, para contra-razões, querendo. IApós, remetam-se os autos ao eg. TJDFT.Brasília - DF, quintafeira, 23/10/2008 às 15h31..
DECISÃO
Nº 31382/97 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF, Sem Informacao de Advogado. R: AUTOCENTER
AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CLERY DOS ANJOS . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LILIAN KATIA
DOS ANJOS . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUIZ ALGUSTO DOS ANJOS <> . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUIZ
AUGUSTO DOS ANJOS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-JAQUELINE BRITTO DE BARROS, PR-MARIA VALESCA BARRETO VIANNA ROCHA, PRROSANA TEIXEIRA DE CARVALHO FONSECA, PR-SU YUN YANG. Forte nessas razões, REJEITO a presente objeção de não executividade.
Prossiga-se com a execução.Publique-se. Intimem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 23/10/2008 às 16h47. .
SENTENÇA
Nº 26132-9/08 - Obrigacao de Fazer - A: EVALDO DE SOUSA NASCIMENTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005537 - Leny Pereira da Silva. Vistos etc...Conforme se vê às fls.29, a parte autora veio a óbito antes mesmo
de sua transferência para leito de UTI, requerendo a Defensoria Pública, assim, a extinção do feito sem o julgamento de mérito.Em decorrência
e nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.Sem custas vez que o autor milita sob o pálio da justiça
gratuita e o réu é isento. Sem honorários, em razão do patrocínio do autor pela Defensoria Pública.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivemse.P.R.I.Brasília - DF, quinta-feira, 23/10/2008 às 15h32. .
Nº 26136-0/08 - Obrigacao de Fazer - A: SERGIO AUGUSTO MARQUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF005537 - Leny Pereira da Silva. Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo
procedente o pedido para confirmar a decisão que antecipou os efeitos finais da tutela de molde a determinar que o Distrito Federal arque com
todos os custos da remoção e da internação do autor no hospital indicado nos autos. Sem custas e sem honorários, vez que o autor é patrocinado
pela Defensoria Pública do DF. Sentença sujeita à remessa necessária.P.R.I.Brasília/DF, 23 de outubro de 2008.GISLAINE CARNEIRO CAMPOS
REISJUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
Nº 36970-2/08 - Obrigacao de Fazer - A: RUAN PABLO ABREU LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF015219 - Gabriel de Britto Campos. Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo procedente o pedido para confirmar a decisão que antecipou os efeitos finais da tutela de molde a determinar que o Distrito Federal
arque com todos os custos da remoção e da internação do autor no hospital indicado nos autos. Sem custas e sem honorários, vez que o
autor é patrocinado pela Defensoria Pública do DF. Sentença sujeita à remessa necessária.P.R.I.Brasília/DF, 23 de outubro de 2008.GISLAINE
CARNEIRO CAMPOS REISJUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
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