Edição nº 126/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 9 de julho de 2009
Circunscrição Judiciária do Paranoá
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá
1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Paranoá
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
Ação: RESTAURACAO DE AUTOS, Processo n. 2008.08.1.001680-0, proposto pela DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
em desfavor de MARIA DOS ANJOS CANDIDO LIMA: CITAR MARIA DOS ANJOS CANDIDO LIMA, que se encontra(m) em local incerto e não
sabido, para contestar, o pedido no prazo de 05 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, contrafés e mais reproduções dos atos e documentos
do processo de inventário nº 2006.08.1.009106-9 que estiverem em seu poder, conforme art. 1065 do CPC. Sede do Juízo: Quadra 03, Área
especial, Lote 02, Fórum - Paranoá/DF. DADO E PASSADO nesta Cidade de Paranoá/DF, ao(s) 30 de junho de 2009 às 16h. Dra. Deleane
Camargo de Santana Fernandes, Juíza de Direito. (ass) Belª Thirce Adriana Rodrigues, Diretora de Secretaria.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
Ação: GUARDA E RESPONSABILIDADE, Processo n. 2009.08.1.002356-9, proposto por ANTONIA DA CONCEICAO PINTO em desfavor
de GLEUCIVAN ASSIS PINTO SILVA e KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA VALENCA: CITAR KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA VALENCA, que
se encontra(m) em local incerto e não sabido, para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Sede do Juízo: Quadra 03, Área especial,
Lote 02, Fórum - Paranoá/DF. DADO E PASSADO nesta Cidade de Paranoá/DF, ao(s) 03 de julho de 2009 às 13h38. Dra. Deleane Camargo de
Santana Fernandes, Juíza de Direito. (ass) Belª Thirce Adriana Rodrigues, Diretora de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE JULHO DE 2009
Juíza de Direito: Deleane Camargo de Santana Fernandes
Diretora de Secretaria: Thirce Adriana Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 9620-8/07 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: W.C.R.. Adv(s).: DF021423 - MARINA THALHOFER DE CASTRO. R: L.R.D.L..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Intime-se a parte credora a promover o impulso processual, requerendo o que entender de direito.I..
Nº 2450-8/08 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: W.G.S.. Adv(s).: DF020570 - ADRIANA ANDRADE MIRANDA. R: A.D.N.S.-.P.B..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Suspendo o curso processual por 30 (trinta) dias..
Nº 4037-8/09 - Embargos A Execucao - A: B.A.D.. Adv(s).: DF028965 - MAURICIO PEREIRA DE SOUZA. R: I.M.B.D.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. Defiro a gratuidade de justiça.Instrua o embargante os autos com as demais cópias necessárias à análise do
feito, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 736 do CPC. I..
Nº 4048-2/09 - Separacao Litigiosa - A: A.R.L.. Adv(s).: DF013445 - ANDREA SUELY VASQUEZ MOTA. R: I.P.L.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. Emende-se a inicial quanto ao disposto no art. 82, inc. II, do CPC.A parte autora não pode dispor sobre direito
alheio, assim emende-se quanto a afirmação de que o requerido deverá dispensar contribuição a título de alimentos, conforme consta do item IV
da petição inicial.Venha aos autos certidão positiva do imóvel indicado na exordial, cuja partilha é pretendida.Traga a autora cópia atualizada da
certidão de casamento, comprovando, ainda, que possui residência em área abrangida por esta Circunscrição Judiciária.I..
CERTIDÃO
Nº 4429-7/02 - Inventario - A: MARIA DO SOCORRO RAMOS PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF01585A - CLIMERIO DA SILVA
ALEXANDRINO DE ALENCAR. R: NAO HA - Parte Baixada. Adv(s).: DF018232 - VITTOR CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA. INTERESSADA:
CICERO RAMOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF022201 - MARCO ANTONIO ALVARES DA SILVA CAMPOS. INTERESSADA: MARINALVA DOS
SANTOS TEIXEIRA. Adv(s).: DF022201 - MARCO ANTONIO ALVARES DA SILVA CAMPOS. INTERESSADA: ALIRIO RAMOS DOS SANTOS.
Adv(s).: DF022201 - MARCO ANTONIO ALVARES DA SILVA CAMPOS. INTERESSADA: MARIA DE FATIMA RAMOS RODRIGUES. Adv(s).:
DF022201 - MARCO ANTONIO ALVARES DA SILVA CAMPOS. Transcorreu o prazo de fl. 293, sem manifestação da interessada..
SENTENCA
Nº 856-4/09 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: A.C.R.M.. Adv(s).: DF013445 - ANDREA SUELY VASQUEZ MOTA. R: A.M.D.M..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Isso posto, acolho a manifestação ministerial e, em razão do pagamento, EXTINGO O PROCESSO
na forma do art. 794, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, faculto o desentranhamento dos documentos acostados aos autos, mediante traslado,
atentando as partes para o que preconiza o art. 128 §2º do Provimento Geral da Corregedoria.Sem custas e sem honorários.P.R.I..
Nº 3468-5/09 - Conversao Em Divorcio Litigioso - A: F.C.S.A.B.e.o.. Adv(s).: DF011544 - MARILIA MESQUITA ARAUJO . R: N.H..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: A.F.D.S.. Adv(s).: (.). Isso posto, presentes os requisitos legais, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO para CONVERTER EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL de F.C.S.A.B e A.F.D.S, dissolvendo o vínculo matrimonial. Outrossim,
declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do CPC.Sem custas e sem honorários, face a gratuidade
de justiça que ora defiro às partes.Operado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos, com as devidas
anotações e baixa.P.R.I..
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