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TJDFT 13/08/2009 -Fl. 383 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/08/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 150/2009

Brasília - DF, quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Nº 118080-6/09 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: M.I.D.A.. Adv(s).: DF008647 - WALDIVINO CARVALHO DOS
SANTOS. R: A.D.S.J.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA DE FL. 29 - Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução
de mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários.Faculto à parte autora o desentranhamento
da documentação original que instrui a inicial, mediante traslado, salvo procuração.Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimemse.Brasília - DF, terça-feira, 04/08/2009 às 17h47..
Nº 15611-9/07 - Alimentos - A: M.L.R.. Adv(s).: DF023915 - ROSEMEIRE DAVID DOS SANTOS . R: J.R.. Adv(s).: RJ059169 - LUIZ
GOMES DOS REIS NETO . SENTENCA DE FL. 293/297 - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para, nos termos do
art. 269, inciso I, do CPC, fixar os alimentos devidos pelo requerido à autora em 2% (dois por cento) dos rendimentos brutos, deduzidos os
descontos compulsórios (contribuição previdenciária e imposto de renda).Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários
advocatícios. Custas rateadas igualmente, ficando isenta a parte beneficiária da gratuidade judiciária. Oficie-se.Com o trânsito, inexistindo
requerimentos, arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2009 às
15h50. .
Nº 43090-6/09 - Interdicao de Pessoa - A: MARIA ELZA DA SILVA. Adv(s).: DF027162 - ARINA ESTELA DA SILVA. R: SUELLY
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA DE FL. 109- Ante o exposto, homologo por sentença o pedido de
desistência e julgo extinto o presente feito, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários.P.R.I.Brasília
- DF, quarta-feira, 22/07/2009 às 15h..
Nº 129053-7/07 - Anulatoria - A: E.A.. Adv(s).: DF012204 - FRANCISCO DE MEDEIROS LOPES FILHO. R: S.O.A.. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENCA DE FL. 176/184 - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, nos termos
do art. 269, inciso I, do CPC.Condeno o autor no pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00 (mil reais), nos termos
do art. 20, parágrafo 4°, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.Brasília - DF, terça-feira, 28/07/2009 às 17h29. .
DESPACHO
Nº 31752-6/07 - Revisao de Alimentos - A: L.G.J.. Adv(s).: DF006136 - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO. R: L.M.S.J.. Adv(s).:
DF003137 - VALTER FERREIRA XAVIER FILHO. DESPACHO DE FL. 687 - Chamo o feito à ordem.Verifico que, por equívoco, não foram as
partes intimadas para apresentação de alegações finais, mas apenas acerca da juntada de ofícios.Assim, para evitar futura alegação de nulidade
ou novos incidentes, defiro o prazo sucessivo de 05 dias para apresentação de alegações finais, iniciando-se pelo autor. Fica vedada a juntada
de novos documentos, sob pena de desentranhamento.Em seguida, dê-se nova vista ao Ministério Público.Após, venham os autos conclusos
para sentença.Brasília - DF, sexta-feira, 31/07/2009 às 22h53..
Nº 44535-4/07 - Interdicao de Pessoa - A: KUEILA RINER COSTA DE ARAUJO. Adv(s).: DF018248 - LILIAM YONARA DE AVILA
SASAKI. R: ELY JOHNSON ALMEIDA DE ARAUJO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO DE FL. 192 - Aguarde-se pelo
prazo de 60 dias. Não havendo manifestação, intime-se a parte autora, pela via postal, para no prazo de 48 horas dar andamento ao feito, sob
pena de arquivamento.Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2009 às 19h48..
Nº 84561-3/08 - Separacao Litigiosa - A: M.G.G... Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: A.A.G.D.M.. Adv(s).:
PB009447 - SEBASTIÃO AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA , PB009447 - Sebastião Agripino Cavalcanti de Oliveira. DESPACHO DE FL.
88- Por cautela, intime-se o requerido para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais, conforme termo de audiência à fl. 69.Brasília
- DF, terça-feira, 04/08/2009 às 18h35..
Nº 28341-4/09 - Separacao Litigiosa - A: L.C.F.S.. Adv(s).: DF017338 - CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS. R: F.D.A.E.S.. Adv(s).:
MG113941 - DIVINO VILELA JUNIOR. DESPACHO DE FL. 192 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde
já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.Prazo: comum de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, manifestem as partes sobre o precedente parecer do MPDFT.Tendo em vista que já houve
requerimento, determino, desde logo, designação de audiência de instrução e provável julgamento. Intimem-se as partes e testemunhas arroladas
tempestivamente e dentro do número legal.I.Brasília - DF, terça-feira, 04/08/2009 às 18h40..
Nº 103491-8/09 - Acordo de Alimentos - A: E.J.R.e.o.. Adv(s).: DF014513 - NOE ALEXANDRE DE MELO. R: N.H.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. A: N.R.R.. Adv(s).: (.). DESPACHO DE FL. 29- Atenda-se a cota ministerial.Brasília - DF, terça-feira, 04/08/2009
às 18h04..
Nº 10034-4/09 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: M.J.G.D.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: O.L.. Adv(s).: DF005355 - JOSE OSCAR DA SILVA. DESPACHO DE FL. 125- Manifestem-se as partes sobre a cota ministerial.
Prazo: 10 dias.Inexistindo acordo, especifiquem, desde logo, as provas que pretendam produzir, motivadamente, sob pena de preclusão ou
indeferimento.Brasília - DF, segunda-feira, 27/07/2009 às 15h12..
Nº 117021-9/09 - Interdicao de Pessoa - A: ADALBERTO DE ARAUJO SANTANA. Adv(s).: DF011532 - ANTONIO HUGO CASTELO
BRANCO SAMPAIO. R: AMELIA DE SOUSA ARAUJO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO DE FL. 19- Esclareça o
autor se a genitora possui dívidas e bens, listando-os, bem assim quais rendimentos a interditanda aufere além do benefício previdenciário.Traga
aos autos, ainda, informação objetiva acerca do estado de consciência da interditanda (relatório médico).Prazo: 10 dias.Em seguida, ouça-se o
Ministério Público.Após, venham os autos conclusos.Brasília - DF, sexta-feira, 31/07/2009 às 14h59..
DIVERSOS
Nº 114340-5/02 - Execucao de Alimentos - A: N.J.D.S.P.. Adv(s).: DF012075 - EGLAER FATIMA DE SENA PINTO. R: A.P.. Adv(s).:
DF005056 - ARGEU RAMOS DA SILVA. DECISAO DE FL. 532 - Vistos etc.Infefiro a caução apresentada, uma vez que não constitui bem
do arrematante (não se confundem a pessoa jurídica e o sócio desta) e inexiste certidão de ônus atualizada, bem assim avaliação segura do
bem.Ademais, não veio aos autos contrato social da pessoa jurídica que pretende adquirir o bem.De todo modo, faculto ao arrematante, no prazo
de 03 (três) dias, realizar depósito judicial do valor ofertado, nos termos do art. 695 do CPC.Ressalte-se que se trata de aquisição de eventuais
direitos sobre o bem, o que não implica regularização ou dispensa de atendimento de exigência legal, especialmente de natureza tributária e
registral/dominial, assumindo o adquirente o risco decorrente da peculiar condição jurídica.No mais, cumpridas as diligências acima, intimemse as partes, especialmente o devedor e consorte, quanto à arrematação, para o efeito do disposto no art. 746 do CPC.Observe a Secretaria o
disposto no art. 693, parágrafo único, combinado com o art. 703, ambos do CPC, no que se refere à emissão de Carta de Arrematação.Brasília
- DF, terça-feira, 07/07/2009 às 13h52..

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