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TJDFT 19/08/2010 -Fl. 338 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/08/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 155/2010

Brasília - DF, quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Nº 147919-3/09 - Consignacao Em Pagamento - A: LUCILIA NEVES VIEIRA PFAFF. Adv(s).: BA025651 - Narryma Kezia Jatoba,
DF031326 - Juliana Vieira dos Santos. R: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Deverá a patrona da parte ré
trazer aos autos procuração com poderes especiais, já que expirou a validade do instrumento de mandato juntado (fls. 59/61), no prazo de cinco
dias, sob pena de arquivamento.Brasília - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 19h37.WAGNER MOTA ALVES DE SOUZAJuiz de Direito Substituto.
SENTENÇA
Nº 30711-3/08 - Cobranca - A: WALDEQUE VIEIRA DA FONSECA. Adv(s).: DF08740E - Rudson Fernandes de Azeredo, DF09003E
- Ana Paula Silva de Queiroz, DF09160E - Renato de Souza Soares, RJ120149 - Flavia Marques Farias. R: UNIBANCO AIG SEGUROS E
PREVIDENCIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de ação de Cobrança ajuizada por WALDEQUE VIEIRA FONSECA em desfavor
de UNIBANCO AIG SEGUROS E PREVIDÊNCIA.Constata-se que ocorreu a superveniente falta de pressuposto de de desenvolvimento válido
e regular do processo, em face do falecimento da parte autora, já que não se operou a substituição processual nos termos proclamados
em lei.Em conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.Custas pelo autor. Sem
honorários.Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.Brasília
- DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 19h46..
\CDECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 122839-7/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMG SA . Adv(s).: DF01709A - Aluizio Ney de Magalhaes Ayres, DF019419
- Christina Porfirio Teles Silva. R: JAIRO BRAGA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Procedam as alterações e anotações
de estilo relativas ao início da fase de Cumprimento de Sentença, inclusive na capa dos autos e nos registros informatizados, oficiando-se à
distribuição.Fixo os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em R$ 50,00 (cinquenta reais) nos termos do artigo 20 §
4º do CPC. Após, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação a fim de que seja efetivado o cumprimento da sentença consoante
nova redação dada ao estatuto processual vigente pela Lei 11.232/2005.Brasília - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 19h50..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 94729-3/06 - Consignacao Em Pagamento - A: MARCIEL SOARES OLIVEIRA. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de
Sousa, DF031626 - Guilherme Mello Aires Cirqueira, DF07672E - Cristiano da Silva Galdino, GO17880E - Ydiane Ferreira de Farias. R: ABN
AMRO BANK SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF09901E - Alexandre Cesar Fiuza da Costa. A homologação de acordo
deve conter a ciência da parte adversa, com o que indefiro o pleito do autor.Por se tratar de fase de cumprimento/liquidação da sentença, digam
as partes quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.Brasília - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às
19h52.WAGNER MOTA ALVES DE SOUZAJuiz de Direito Substituto.
Nº 59202-3/05 - Consignacao Em Pagamento - A: ROSELITA DOS REIS MASCARENHAS DE SOUZA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao
Moraes da Cunha, DF024853 - Pedro Luiz Leao Silvestre, DF06212E - Rafael Pinheiro Rocha, DF06616E - Eraldo Campos Barbosa, DF07007E Heverton Jose Mamede. R: CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF008868 - Simone Jamal Gotti,
DF014798 - Diego da Silva Vencato, DF09331E - Juliana Kirmse Mendonca Batista Brito. Cumpra-se o 2º § da decisão de fl. 530.Diga o patrono
da parte autora quanto à notícia de falecimento da autora (fls. 532/534), caso em que deverá ocorrer a substituição pelo seu espólio, representado
por seu inventariante, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito.Brasília - DF, segunda-feira, 16/08/2010 às 19h54.WAGNER MOTA
ALVES DE SOUZAJuiz de Direito Substituto.
DIVERSOS
Nº 104078-7/01 - Execucao Forcada - A: HOSPITAL SANTA LUZIA SA. Adv(s).: DF032140 - Tissiana Carvalho Badaro Barbosa. R:
MARIA NILSA DE LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o(s) mandado(s) não cumprido(s) de
fls.305/313.De acordo com a Portaria 01/09, deste Juízo, ao Autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.Brasília - DF, terça-feira, 17/08/2010
às 09h02..
Nº 6607-9/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANGELA MARIA OLIVEIRA GARCIA LELLIS. Adv(s).: DF00721A - Leda Maria
Soares Janot, DF010589 - Genuino Lopes Moreira Junior, DF010667 - Fabio Soares Janot, DF013838 - Renata Dias Rolim Visentin, DF016070 Camilo Spindola Silva, DF018587 - Denise Schipmann de Lima, DF05078E - Francisco de Assis Mesquita Junior, DF05621E - Amelia Cristina de
Azevedo Silva, DF05813E - Rodrigo Absair Teixeira Lima, DF06361E - Fabiana Rodrigues da Cunha, DF07245E - Marina Monte Mor David Pons,
DF07693E - Lilian Lourenco Santana, DF09148E - Ricardo Cezar Areal Santos, DF09849E - Raquel Diniz Ramos. R: SOCIEDADE EVANGELICA
E BENEFICENTE DE LONDRINA. Adv(s).: PR016879 - Marco Antonio Goncalves Valle, PR032807 - Jathir Eduardo Mantovani. CERTIDÃODe
acordo com a Portaria 01/2009, deste Juízo, fica o Autor intimado a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de arquivamento.Brasília
- DF, terça-feira, 17/08/2010 às 10h16..
Nº 82951-5/05 - Execucao - A: COOPERFORTE COOP ECON CRED MUT FUNC INST FIN PUB FEDERAIS LT. Adv(s).: DF00911A
- Hernane Rodrigues Freire, DF022761 - Guilherme de Moraes Faleiro, DF06581E - Daniel Martins Carneiro, DF08853E - Andre Grassi Mello.
R: FLAVIO BRITO MAGNO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o(s) mandado(s) não cumprido(s)
de fls.121/122De acordo com a Portaria 01/09, deste Juízo, ao Autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.Brasília - DF, terça-feira, 17/08/2010
às 09h06..
Nº 95924-0/10 - Execucao - A: NAME ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF021393 - Emmanuel Guedes Ferreira. R: DELTA
TI INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o(s) mandado(s) não cumprido(s) de
fls.25/26De acordo com a Portaria 01/09, deste Juízo, ao Autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.Brasília - DF, terça-feira, 17/08/2010 às
09h03..
Nº 22101/97 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARICELIA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
PROMORADA EMP HABITACIONAIS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: COOPERCOM <> . Adv(s).: DF988888 - Curadoria de
Ausentes. CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o(s) mandado(s) não cumprido(s) de fls.451/452De acordo com a Portaria 01/09, deste Juízo,
ao Autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.Abro vista à Defensoria Pública.Brasília - DF, terça-feira, 17/08/2010 às 09h11..
Nº 95514-2/10 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF09672E
- Khadine Araujo do Nascimento. R: MARIA DAS GRACAS P COSTA ME (CARVOBRAS CARVAO BRASAO). Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. R: MARIA DAS GRACAS PAIXAO COSTA. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o(s) mandado(s) não cumprido(s)
de fls.31/32De acordo com a Portaria 01/09, deste Juízo, ao Autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.Brasília - DF, terça-feira, 17/08/2010
às 09h13..
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