CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 744 »
TJDFT 04/10/2010 -Fl. 744 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/10/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 186/2010

Brasília - DF, segunda-feira, 4 de outubro de 2010

requisitos de admissibilidade.Encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as devidas homenagens
deste Juízo.Samambaia - DF, sexta-feira, 01/10/2010 às 16h40..
Nº 10570-5/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. R:
EUNICIANA SOUZA QUIRINO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nada a prover.Em atenção ao disposto no art. 296 do CPC, mantenho
a sentença de fl. 33, por seus próprios fundamentos.Recebo o recurso de apelação interposto a fls. 35/41, nos efeitos devolutivo e suspensivo,
eis que presentes seus requisitos de admissibilidade.Encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com
as devidas homenagens deste Juízo.Samambaia - DF, sexta-feira, 01/10/2010 às 16h41..
Nº 13916-5/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R: SUZANA
CUSTODIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Mello Aires Cirqueira. A peça que impugnou a Inicial deve ser assinada. Intime-se a
parte requerida. Prazo de cinco dias. Samambaia - DF, sexta-feira, 01/10/2010 às 16h54..
Nº 15972-9/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 Bruno Felipe Gomes Leal. R: LUANE DAYANE SOUZA DE JESUS. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. Suspendo o presente
processo, nos termos do artigo 265, IV, "a", do CPC. Tendo em vista que a possível confirmação da sentença proferida na Ação Revisional nº
2009.01.1.112581-4, que trâmita da 6ª Vara Cível de Brasília, poderá infirmar a mora, em princípio, comprovada nestes autos, o que interferirá
no resultado desta lide. I. Samambaia - DF, sexta-feira, 01/10/2010 às 16h44..
Nº 19239-3/10 - Reparacao de Danos - A: NUBIA PEREIRA BRAGANCA DA COSTA. Adv(s).: DF029242 - Nubia Pereira Braganca
da Costa. R: ASA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CLAUDEMAR JOSE TOLEDO. Adv(s).: (.). R: ADILSON
EDER SILVA SOUZA. Adv(s).: (.). Emende-se a inicial para:a) juntar aos auots declaração de hipossuficiência econômica, ou recolher as custas
iniciais;b) faculto que a parte autora adeque o feito, a fim de que tramite pelo rito sumário, caso em que terá que reformular o pedido de citação,
conformando-o às peculiaridades deste procedimento, assim como indicar as provas que pretende produzir, de modo que se houver interesse na
produção de prova testemunhal, deverá desde logo arrolar as testemunhas, e se houver interesse em produzir prova técnica, deverá indicar os
quesitos;c) faculto igualmente a inclusão do condutor do veículo de propriedade da parte autora no pólo ativo, acaso tenha ele sofrido eventual
dano extrapatrimonial.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. I.Samambaia - DF, sexta-feira, 01/10/2010 às 16h55..
Nº 20245-6/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: MARCOS
ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pelo exposto, demonstrados os pressupostos da medida constritiva, DEFIRO A
LIMINAR, com esteio no art. 928, do CPC.EXPEÇA-SE O CORRELATO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE e de CITAÇÃO, atentandose para as características e particularidades do veículo, as quais deverão constar, expressamente, do mandado. I. Samambaia - DF, sexta-feira,
01/10/2010 às 16h21Hora..
Nº 9110-9/10 - Reparacao de Danos - A: MARLENE MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF020718 - Edna Maria de Souza Vale. R:
BANCO SANTANDER BANESPA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emenda suprida. CITE-SE, nos termos do art. 285, do CPC.
I.Samambaia - DF, sexta-feira, 01/10/2010 às 16h54..
Nº 12585-2/10 - Revisional - A: JOSE ANTONIO NUNES DE ARAUJO. Adv(s).: DF09659E - Carlos Roberto Alves Borges, RN005813
- Jonnas Marrisson Silva Pereira. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF027925 - Gustavo
Goncalves Lopes. Recebo o recurso de apelação no duplo efeito: suspensivo e devolutivo. Ao autor/recorrido para apresentar contrarrazões.Após,
remetam-se os autos ao E. TJDFT, com as nossas homenagens. I.Samambaia - DF, sexta-feira, 01/10/2010 às 16h54..
Nº 19133-3/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP177574 - Sonia Rodrigues de Souza. R:
JOAO GONCALVES FERNANDES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se a parte autora, por CARTA AR, para cumprir a determinação
de fl. 32, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.Samambaia - DF, sexta-feira, 01/10/2010 às 16h43..
Nº 19324-2/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 Raphael Neves Costa. R: MARIA CREUSA AMANCIO SABINO. Adv(s).: DF027450 - Roberto de Miranda Ribeiro Bueno. Constatada a existência
de ação revisional movida pelo(a) requerido(a) em desfavor do(a) requerente, em tramitação perante a 9ª Vara Cível de Brasília, é de se reconhecer
a existência de conexão, eis que os feitos apresentam como causas de pedir remotas o mesmo contrato de financiamento celebrado entre as
partes. Aquele Juízo está prevento, eis que despachou em primeiro lugar. Em face da conexão deste com o processo n° 2010.01.1.034437-8
e da prevenção daquele Juízo, declino da competência em favor da 9ª Vara Cível de Brasília. Quanto a liminar proferida na presente ação de
busca e apreensão mantenho-a, tendo em vista que o(a) requerido(a) encontra-se em mora com a obrigação de cumprimento do contrato de
alienação fiduciária pactuado. Ademais, diante do exercício de jurisdição positiva neste feito, apesar da presente declinação, eventual revogação
da liminar já deferida, ficará a cargo daquele Juízo. Oficie-se à Distribuição e encaminhem-se os autos com nossas homenagens.Samambaia
- DF, sexta-feira, 01/10/2010 às 16h29..
Nº 20674-8/10 - Reintegracao de Posse - A: BMG LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF01709A - Aluizio Ney
de Magalhaes Ayres. R: FERNANDO LINDOLFO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial para comprovar
a notificação extrajudicial da parte requerida. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. I.Samambaia - DF, sexta-feira, 01/10/2010 às
16h38..
SENTENÇA
Nº 14704-8/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa. R: PRISCILA RUBIA MUNIZ DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
de reintegração de posse para, confirmando a liminar anteriormente concedida, tornar definitivo o domínio e a posse plena do autor frente
ao veículo automotor descrito nos autos. Decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil.Ante a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$
400,00 (quatrocentos reais), diante da natureza predominantemente executiva da reintegratória (art. 20, § 4º, do CPC).Transitada em julgado a
presente, procedam-se às comunicações de estilo e, adotadas as cautelas legais, arquivem-se os autos. Defiro, desde já, o desentranhamento
de documentos, independente de traslado, ressalvando-se, contudo, o prazo de temporalidade estipulado pela Corregedoria do TJDFT.Publiquese. Registre-se. Intimem-se.Samambaia - DF, sexta-feira, 01/10/2010 às 16h20..
DESPACHO
Nº 11708-6/10 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF09357E - Relmo Alessandro
da Luz, SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: NARCISO JOSE LOPES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nada a prover quanto à petição
de fl. 34, uma vez que já proferi sentença de extinção à fl. 31.Considerando que a parte autora, à fl. 28, desistiu expressamente do prazo recursal,

744

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.