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TJDFT 06/09/2011 -Fl. 357 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/09/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 169/2011

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de setembro de 2011

cinco dias, se pretendem produzir outras provas, especificando a sua finalidade, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, quarta-feira, 31/08/2011
às 17h17. .
DESPACHO
Nº 196942-8/09 - Acao de Conhecimento - A: ALINE ELLEN DA SILVA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. Ao Distrito Federal para se manifestar em contrarrazões. Brasília - DF, quarta-feira,
31/08/2011 às 17h24. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 84062-0/05 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF034008 - Virginia Maria Freitas
Machado. R: POLO ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra, DF07527E - Guilherme Cesar de Oliveira Ribeiro. R:
FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: (.). R: CELIO RAMIRO DE LIMA. Adv(s).: (.). R: RODRIGO VELOSO MIZUNO. Adv(s).: DF012313
- Rodrigo Duque Dutra. Juntei aos autos réplica (fls. 152/161). Brasília - DF, quarta-feira, 31/08/2011 às 17h25. CERTIDÃO De ordem do MM
Juiz, digam as partes, em cinco dias, se pretendem produzir outras provas, especificando a sua finalidade, sob pena de indeferimento. Brasília
- DF, quarta-feira, 31/08/2011 às 17h25. .
CONCLUSÃO
Nº 29920-0/07 - Anulatoria - A: ANTARTIDA CHOPERIA LTDA. Adv(s).: DF020327 - Eduardo Stenio Silva Sousa. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva, Sem Informacao de Advogado. Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito, do que, para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, quarta-feira, 31/08/2011 às 17h37. Diretor de Secretaria DESPACHO Diga a
parte autora, em 10 dias, se pretende promover a execução do julgado. Não havendo requerimentos, expeça-se ofício de baixa e arquivem-se
os autos. Publique-se. Brasília - DF, quarta-feira, 31/08/2011 às 17h37. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 79943-7/08 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF020715 - Eliane Soares Vidigal. R:
SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF002300 - Francisca Aires de Lima Leite, Sem Informacao de Advogado. R: NELSON GUIMARAES
DA FONSECA. Adv(s).: (.). Dada a possibilidade de infringência dos aclaratórios, manifeste-se o embargado no prazo de 10 (dez) dias. Após,
conclusos para decisão, de imediato, em mãos. Publiquem. Brasília - DF, quarta-feira, 31/08/2011 às 17h43. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO
TEIXEIRA Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 105141-8/10 - Mandado de Seguranca - A: CSH PIER 21 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF010859 - Claudia Cristina
Nunes Nobrega. R: DIRETOR FISCALIZACAO ATIVIDADES URBANAS DF ADMI REGIONAL BSB. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de
Amorim, Sem Informacao de Advogado. LITISCONSORTE PASSIVO: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa.
Porquanto tempestiva e presentes os demais pressupostos, recebo a Apelação do DF de fls. 125-131 no efeito apenas devolutivo. Ao apelado
para as contrarrazões. Após, com ou sem elas, ao Egrégio TJDF, com nossas homenagens. I. Brasília - DF, quarta-feira, 31/08/2011 às 17h52.
JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
CONCLUSÃO
Nº 93469-9/08 - Acao de Conhecimento - A: WALTON RODRIGUES LIMA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF07129E
- Felipe Wernner Moura Natividade, DF09284E - Alessandro Vasconcelos Lima, DF09421E - Thais Helena Casas Carneiro. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF007988 - Jaqueline Brito de Barros, DF028361 - Romildo Olgo Peixoto Junior. Nesta data faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito, do que, para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, quarta-feira, 31/08/2011 às 17h57. Diretor de Secretaria DESPACHO
Diga a parte autora, em 10 dias, se pretende promover a execução do julgado. Não havendo requerimentos, expeça-se ofício de baixa e arquivemse os autos. Publique-se. Brasília - DF, quarta-feira, 31/08/2011 às 17h57. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 102792-5/09 - Revisao de Contrato - A: ITAMIR RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF010144 - Elaine Ferreira da Silva B Pinheiro, DF021612 - Debora Martins Moreira, DF029721 - Rodrigo
Zapata, DF030608 - Rafael Vasconcelos Noleto. Considerando concordância da parte ré, homologo a desistência para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, extinguindo o processo, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Custas e honorários pela autora, estes no valor de R$ 200,00, os
quais ficarão suspensos nos termos do art. 12 da Lei de Assistência. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Brasília - DF, quartafeira, 31/08/2011 às 18h14. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 1158-5/11 - Embargos a Execucao - A: ACADEMIA SPORT HEALTH LTDA. Adv(s).: DF010077E - Gabriel Henriques Valente,
DF025672 - Leonardo Tavares Chaves. R: BRB BANCO DE BRASILIA. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral. Diga a parte embargante sobre
o pedido de desistência formulado à fl. 111, bem como se persiste interesse no prosseguimento da execução, em apenso. Prazo de dez dias.
Brasília - DF, quarta-feira, 31/08/2011 às 18h20. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 125015-5/11 - Obrigacao de Fazer - A: JUSCIE SANTANA PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino, Proc(s).: PR-. Trata-se de ação OBRIGACAO DE FAZER movida por JUSCIE
SANTANA PEREIRA em face do DISTRITO FEDERAL. É o breve relatório. JULGO. Constata-se que a autora faleceu, conforme noticiado pelas
partes. Assim, não há mais interesse jurídico a sustentar a pretensão em face da desnecessidade do provimento inicialmente pretendido pela
parte autora. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI do Código de Processo Civil.

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