Edição nº 48/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de março de 2012
Nº 24621-9/12 - Indenizacao - A: AMAURI ANTONELLO. Adv(s).: DF012926 - Amauri Antonello. R: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TERESA CRISTINA DE SOUZA SILVA. Adv(s).: (.). Faculto a emenda à inicial para juntar
aos autos comprovante de rendimentos ou declaração de imposto de reda para análise de gratuidade. A CF/88 garante justiça gratuita aos que
comprovarem a insuficiência de recursos; Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Juntado o comprovante ou decorrido o prazo conclusão
para análise. Se recolhidas as custas, sem necessidade de nova conclusão, segue decisão: 'Petição apta. Citem-se via postal.' Brasília - DF,
quarta-feira, 07/03/2012 às 15h54. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito .
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