Edição nº 56/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de março de 2012
6ª Vara Cível de Brasília
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias
O MMº Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
nº 2009.01.1.033280-8, movida por EGA ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 00.690.271/0001-16, em face de
TERMOCLIMA ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 04.051.198/0001-93, cujo objeto é a desocupação do imóvel locoalizado na SHC/Norte, CL Quadra
314, Bloco D, Loja 27, Subsolo, Asa Norte, Brasília/DF, e o pagamento dos valores referentes ao aluguel, condomínio e IPTU em atraso, sendo
o presente para CITAR o réu para contestar a ação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo nesse mesmo prazo purgar a mora,
ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O réu fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não
tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed. Fórum Des. Milton
Sebastião Barbosa, Bl. B, Ala C, Sala 926, Brasília/DF. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de
que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de
costume, como determina a Lei. Brasília/DF, quinta-feira, 29/12/2011 às 17h51.
JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2012
Juiz de Direito: Aiston Henrique de Sousa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 62578-5/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOSE MARSIGLIO NETO. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende,
DF002001 - Rivaldo Guedes Cavalcanti, DF003842 - Marcos Luis Borges de Resende, DF004972 - Antonio Alves Filho, DF005980 - Marco
Antonio Bilibio Carvalho, DF006170 - Isis Maria Borges de Resende, DF009664 - Carlos Victor Azevedo Silva, DF07129E - Felipe Wernner Moura
Natividade, DF07422E - Frederico Toledo Melo, DF07669E - Claudio Northon Alvares de Castro, DF08003E - Flavio Campelo Lima, DF08697E Hugo Leonardo Borba Kuckelhaus, DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. R: BANCO HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana
Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho, DF030498 - Marianna Vieira Cristo. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos
a(s) petição(ões) de fls. 843. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vistas destes autos ao advogado do autor/réu para se
manifestarem sobre a proposta de honorários do Sr. Perito. Brasília - DF, segunda-feira, 19/03/2012 às 17h. .
DESPACHO
Nº 165541-9/09 - Reintegracao de Posse - A: PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: SP023569 - Heitor
Evaristo Fabricio Costa, SP120394 - Ricardo Neves Costa, SP153447 - Flávio Neves Costa, SP225061 - Raphael Neves Costa. R: MARCELA
BERNARDES SILVA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF019589 - Samuel Lima Lins. Desde o protocolo da petição de fl.
164 o autor já teve tempo para manifestar-se acerda do depósito efetivado nos autos. Promova o autor o andamento ao feito, cumprindo as
determinações precedentes. Brasília - DF, segunda-feira, 19/03/2012 às 17h02. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito Substituta 19 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 113184-3/01 - Execucao - A: MUTUA ASSISTENCIA PROFISSIONAIS ENGENHARIA ARQUIT AGRONOMIA. Adv(s).: DF035372
- Zayra dos Santos Dias, DF09489E - Maria Jaqueline Moreira de Carvalho, GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello
Moraes Gualberto. R: ADEMIR CARVALHO LORDELO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARIA CRISTINA ALMEIDA LORDELO .
Adv(s).: (.). R: MARIO AUGUSTO CARDOSO DE ALMEIDA <> . Adv(s).: (.). Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 60
(sessenta) dias. Findo o prazo requerido, independentemente de qualquer determinação, promova o requerente o andamento no feito. Brasília DF, terça-feira, 20/03/2012 às 16h40. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito Substituta 03 .
Nº 170056-3/08 - Cobranca - A: EDISON XAVIER DE ARAUJO. Adv(s).: DF019814 - Denise Evangelista Araujo, DF020009 - Claudia
Simone Praca Paula, DF022878 - Cristiane Rodrigues Ribeiro, DF10135E - Daniela Cristina Cardoso Neri. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira, DF028183 - Vinicius Riveira do Nascimento, DF08655E - Rodrigo Rodrigues Alves de Oliveira. Defiro
o pedido de penhora eletrônica, nos termos do artigo 655 - A do Código de Processo Civil, devendo ser lavrado o respectivo termo, se a resposta
for positiva. Caso contrário, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora. Brasília - DF, segunda-feira, 19/03/2012
às 17h11. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito Substituta 19 .
Nº 175467-8/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL. Adv(s).: DF015666 - Mozart dos Santos
Barreto. R: ALDO FRANCISCO ZAGO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a apelação interposta no duplo efeito. Abro vista ao
apelado, para resposta, em consonância com o disposto no artigo 518 do CPC. Após, subam-se os autos à superior instância com as nossas
homenagens. Brasília/DF, Brasília - DF, segunda-feira, 19/03/2012 às 17h23.. GRACE CORREA PEREIRA RABELO Juíza de Direito Substituta
19 .
Nº 112910-4/11 - Repeticao de Indebito - A: COMANDO AUTO PECAS LTDA. Adv(s).: DF010502 - Jose Raimundo de Carvalho.
R: TRANSPORTE E LOGISTICA D A SOUSA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SMZ COBRANCAS E INFORMACOES
CADASTRAIS LTDA. Adv(s).: SP090851 - Silvio Donato Scagliusi. Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias,
como requerido. Findo o prazo, independentemente de qualquer determinação, promova o requerente o andamento no feito. Intime-se. Brasília
- DF, terça-feira, 20/03/2012 às 16h45. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito Substituta 03 .
Nº 170489-4/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ALLICHRISMA BOLSAS LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral. A: CHRISTHIANNE NOVAIS DE FARIA. Adv(s).: (.). A:
DONISETE SOARES DE FARIA. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de penhora eletrônica, nos termos do artigo 655 - A do Código de Processo Civil,
devendo ser lavrado o respectivo termo, se a resposta for positiva. Caso contrário, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis
de penhora. Brasília - DF, segunda-feira, 19/03/2012 às 17h13. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito Substituta 19 .
Nº 180158-2/11 - Prestacao de Contas - A: TAMIA PONTES ASMAR RIBEIRO. Adv(s).: DF025566 - Rafael de Andrade Silva. R: BANCO
REAL. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Recebo a apelação interposta no duplo efeito. Abro
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