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TJDFT 02/07/2012 -Fl. 1188 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 02/07/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 123/2012

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de julho de 2012

2ª Vara Criminal de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JUNHO DE 2012
Juíza de Direito: Roberta Cordeiro de Melo Magalhaes
Diretor de Secretaria: Luiz Wilson Frederico de Brito
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 18176-9/12 - Revogacao de Prisao - A: FABIANO DA COSTA SANTOS. Adv(s).: DF032678 - NIVALDO MENDES DA SILVA.
DESPACHO - Intime-se o i. causídico para instruir os autos, conforme manifestação do Ministério Público à fl. 18. Cumpridas as diligências, dê-se
nova vista ao Parquet. P.R.I. Ceilândia - DF, sexta-feira, 29/06/2012 às 13h57. Roberta Cordeiro de Melo Magalhães,Juíza de Direito Substituto.
Nº 18178-5/12 - Liberdade Provisoria - A: MARCOS ALEXANDRE DE LIMA VIEIRA. Adv(s).: DF032678 - NIVALDO MENDES DA SILVA.
DESPACHO - Intime-se o i. causídico para instruir os autos, conforme manifestação do Ministério Público à fl. 19. Cumpridas as diligências, dê-se
nova vista ao Parquet. P.R.I. Ceilândia - DF, sexta-feira, 29/06/2012 às 13h55. Roberta Cordeiro de Melo Magalhães,Juíza de Direito Substituto.
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JUNHO DE 2012
Juíza de Direito: Roberta Cordeiro de Melo Magalhaes
Diretor de Secretaria: Luiz Wilson Frederico de Brito
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 18176-9/12 - Revogacao de Prisao - A: FABIANO DA COSTA SANTOS. Adv(s).: DF032678 - NIVALDO MENDES DA SILVA.
DESPACHO - Intime-se o i. causídico para instruir os autos, conforme manifestação do Ministério Público à fl. 18. Cumpridas as diligências, dê-se
nova vista ao Parquet. P.R.I. Ceilândia - DF, sexta-feira, 29/06/2012 às 13h57. Roberta Cordeiro de Melo Magalhães,Juíza de Direito Substituto.
Nº 18178-5/12 - Liberdade Provisoria - A: MARCOS ALEXANDRE DE LIMA VIEIRA. Adv(s).: DF032678 - NIVALDO MENDES DA SILVA.
DESPACHO - Intime-se o i. causídico para instruir os autos, conforme manifestação do Ministério Público à fl. 19. Cumpridas as diligências, dê-se
nova vista ao Parquet. P.R.I. Ceilândia - DF, sexta-feira, 29/06/2012 às 13h55. Roberta Cordeiro de Melo Magalhães,Juíza de Direito Substituto.

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