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TJDFT 07/03/2013 -Fl. 189 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/03/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 44/2013

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2013

Coordenadoria de Conciliação de Precatórios
Despacho(s) exarado(s) pela Excelentíssima Senhora Juíza Coordenadora da Conciliação de Precatórios.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho

20120020125032RPV
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PEDRO SILVA OLIVEIRA
PEDRO SILVA OLIVEIRA
TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS
JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
13
(...) "Analisando a certidão de fl. 08, verifico que o credor acima nominado anuiu previamente com o valor do crédito da
presente RPV, razão pela qual não compareceu a esta assentada. Considerando, contudo, o pedido de compensação
tributária formulado pelo Distrito Federal, deixo de determinar a expedição de alvará de levantamento e determino a
intimação do credor para se manifestar sobre o referido pedido, no prazo de 5 dias. Com ou sem manifestação do credor,
façam-se os autos conclusos após o transcurso do prazo ora fixado. Publique-se e intime-se." Brasília, 05 de março de
2013. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios

Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho

20120020125650RPV
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PEDRO SILVA OLIVEIRA
PEDRO SILVA OLIVEIRA
DFTRANS DEP DE TRANSPORTE URBANO DE DF
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
10
(...) "Traslade-se cópia da petição acostada às fls. 09/10 dos autos da RPV n. 2012.00.2.012503-2 para os presentes
autos, conforme requerido pelo Distrito Federal. Após, intime-se o credor acima nominado a se manifestar sobre o pedido
de compensação tributária formulado pelo Distrito Federal, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido referido prazo,
com ou sem manifestação do credor, retornem conclusos. Por ora, fica indeferido o pedido de expedição de alvará de
levantamento. Publique-se. Intimem-se." Brasília, 05 de março de 2013. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza
de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios

Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho

20120020131192RPV
JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PEDRO SILVA OLIVEIRA
PEDRO SILVA OLIVEIRA
DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
10
(...) intime-se o credor acima nominado a se manifestar sobre o pedido de compensação tributária formulado pelo
Distrito Federal, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação do credor, retornem
conclusos. Por ora, fica indeferido o pedido de expedição de alvará de levantamento. Publique-se. Intimem-se." Brasilia,
05 de março de 2013. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação
de Precatórios

Despacho(s) exarado(s) pela Excelentíssima Senhora Juíza Coordenadora da Conciliação de Precatórios.
PRECATÓRIO
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Requisitado(s)
Advogado(s)
Credor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho

19990020032520PCT
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
Fundação Educacional do Distrito Federal
YARA FERNANDES VALLADARES
ROSIMEIRE BELCHIOR DOS SANTOS MORAIS E OUTROS
ROGERIO LUIS BORGES DE RESENDE
126/127
CIÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 1999 00 2 003252-0 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL Credor ROSIMEIRE BELCHIOR DOS SANTOS MORAIS Credor ROSY ANNE MARIA
LOPES DELGADO Credor ROSYVÂNIA DE OLIVEIRA LIMA Credor RUDI JOSÉ KOCH Credor RUTH ARAÚJO
FERNANDES Credor RUTH HELENA SOUSA CASTRO Credor RUTH MARQUES DA LUZ Credor RUTH ROCHA
GOMES GUERRA OLIVEIRA Credor SALMA REGINA SOARES CALDEIRA Credor SAMUA ALVES BORGES Devedor
Fundação Educacional do Distrito Federal DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de pedido de preferência aviado
pelo(s) credor(es) RUTH MARQUES DA LUZ GOTT alegando, a tanto, a motivação da idade. Juntou(aram) cópia(s)
autenticada(s) de documento oficial. É o relato do necessário. Decido. O(s) documento(s) apresentado(s) pelo(s)
Requerente(s) é(são) incontestável(is) em declarar que o(s) mesmo(s) ostenta(m) idade superior a 60 (sessenta) anos,
ficando, assim, protegido(s) pela preferência a que alude o art. 100, §2o, da CF/88, art. 97, §18o, ADCT, e art. 12,
da Resolução CNJ n. 115, de 29.6.10. Para o tema aqui em apreciação, é importante registrar que há um teto para
o crédito preferencial, qual seja, o "triplo do fixado em lei para os fins" de reconhecimento da obrigação de pequeno
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