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TJDFT 14/03/2013 -Fl. 1232 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/03/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 49/2013

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de março de 2013

cumprimento da sentença homologatória (execução), juntamente com a petição inicial (que lhe será entregue quando da expedição do alvará), ao
Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que seja distribuído a um dos Juizados Especiais
Cíveis de Brasília, com o mesmo número do protocolo original, na forma do art. 10 da Portaria Conjunta nº 57, de 18 de novembro de 2011".
MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
Nº 9196-6/13 - Declaratoria - A: ADRIANA ALCANTARA MOTTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TIM CELULAR S/A. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na forma do Artigo 22, § único c/c
Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e legais. DETERMINO que se faça a ENTREGA ÀS
PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, aos seus
respectivos titulares, que concordam e dão recibo neste ato. As partes declaram-se cientes de que o acordo constitui título executivo judicial,
que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de cumprimento da sentença homologatória (execução), juntamente com a petição inicial
(devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que seja distribuído a
um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do protocolo original, na forma do art. 10 da Portaria Conjunta nº 57, de
18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
Nº 9211-6/13 - Repeticao de Indebito - A: ADRIANA MAFRA FIGUEIREDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO
ITAUCARD SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na forma do
Artigo 22, § único c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e legais. DETERMINO que se
faça a ENTREGA ÀS PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º, do Provimento Geral da
Corregedoria, aos seus respectivos titulares, que concordam e dão recibo neste ato. As partes declaram-se cientes de que o acordo constitui título
executivo judicial, que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de cumprimento da sentença homologatória (execução), juntamente com
a petição inicial (devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que seja
distribuído a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do protocolo original, na forma do art. 10 da Portaria Conjunta
nº 57, de 18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
Nº 9811-6/13 - Declaratoria - A: DANIEL DO PRADO E SOUZA. Adv(s).: DF032880 - Daniel do Prado e Souza. R: TIM CELULAR SA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na forma do Artigo 22, § único
c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e legais. DETERMINO que se faça a ENTREGA ÀS
PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, aos seus
respectivos titulares, que concordam e dão recibo neste ato. As partes declaram-se cientes de que o acordo constitui título executivo judicial,
que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de cumprimento da sentença homologatória (execução), juntamente com a petição inicial
(devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que seja distribuído a
um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do protocolo original, na forma do art. 10 da Portaria Conjunta nº 57, de
18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
Nº 10036-8/13 - Repeticao de Indebito - A: HUMBERTO VICENTE DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TIM CELULAR
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na forma do Artigo 22, §
único c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e legais. DETERMINO que se faça a ENTREGA
ÀS PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, aos seus
respectivos titulares, que concordam e dão recibo neste ato. As partes declaram-se cientes de que o acordo constitui título executivo judicial,
que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de cumprimento da sentença homologatória (execução), juntamente com a petição inicial
(devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que seja distribuído a
um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do protocolo original, na forma do art. 10 da Portaria Conjunta nº 57, de
18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
Nº 10704-9/13 - Declaratoria - A: JEAN PAULO CASTRO E SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na forma do Artigo 22, § único c/c
Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e legais. DETERMINO que se faça a ENTREGA ÀS
PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, aos seus
respectivos titulares, que concordam e dão recibo neste ato. As partes declaram-se cientes de que o acordo constitui título executivo judicial,
que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de cumprimento da sentença homologatória (execução), juntamente com a petição inicial
(devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que seja distribuído a
um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do protocolo original, na forma do art. 10 da Portaria Conjunta nº 57, de
18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
Nº 10789-3/13 - Indenizacao - A: ORLANDO SILVA SANTOS. Adv(s).: DF027304 - Antonio de Araujo Torres. R: TIM CELULAR SA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na forma do Artigo 22, § único
c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e legais. DETERMINO que se faça a ENTREGA ÀS
PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, aos seus
respectivos titulares. As partes declaram-se cientes de que o acordo constitui título executivo judicial, que, descumprido, deverá ser encaminhado
o pedido de cumprimento da sentença homologatória (execução), juntamente com a petição inicial (que lhe será entregue quando da expedição do
alvará), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que seja distribuído a um dos Juizados
Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do protocolo original, na forma do art. 10 da Portaria Conjunta nº 57, de 18 de novembro
de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
Nº 12509-4/13 - Declaratoria - A: FERNANDA BARBOSA DO AMARAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TIM CELULAR SA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na forma do Artigo 22, § único
c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e legais. DETERMINO que se faça a ENTREGA ÀS
PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, aos seus
respectivos titulares, que concordam e dão recibo neste ato. As partes declaram-se cientes de que o acordo constitui título executivo judicial,
que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de cumprimento da sentença homologatória (execução), juntamente com a petição inicial
(devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que seja distribuído a
um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do protocolo original, na forma do art. 10 da Portaria Conjunta nº 57, de
18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
Nº 12518-2/13 - Cobranca - A: TCHE TECNOLOGIA LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MULTI SEGURANCA
ELETRONICA E PATRIMONIAL LTDA EPP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA
IRRECORRÍVEL, na forma do Artigo 22, § único c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e
legais. DETERMINO que se faça a ENTREGA ÀS PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º,
do Provimento Geral da Corregedoria, aos seus respectivos titulares, que concordam e dão recibo neste ato. As partes declaram-se cientes de
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