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TJDFT 16/04/2013 -Fl. 1187 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/04/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 69/2013

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2013

da sentença homologatória (execução), juntamente com a petição inicial (devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do
Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que seja distribuído a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do
protocolo original, na forma do art. 10 da Portaria Conjunta nº 57, de 18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
Nº 23916-9/13 - Cobranca - A: ALCANCE MAIS - ECC - D - EMPRESA DE ADMINISTRACAO DE CONVENIOS E. Adv(s).: DF029787
- Maysa Cristina Carneiro de Lima. R: DVYSON ALVES LOPES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO,
POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na forma do Artigo 22, § único c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus
efeitos jurídicos e legais. DETERMINO que se faça a ENTREGA ÀS PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na
forma do Art. 59, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, aos seus respectivos titulares, que concordam e dão recibo neste ato. As partes
declaram-se cientes de que o acordo constitui título executivo judicial, que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de cumprimento
da sentença homologatória (execução), juntamente com a petição inicial (devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do
Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que seja distribuído a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do
protocolo original, na forma do art. 10 da Portaria Conjunta nº 57, de 18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
Nº 23926-5/13 - Repeticao de Indebito - A: DANILO AGUIAR ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CBV CENTRO
BRASILEIRO DA VISAO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL,
na forma do Artigo 22, § único c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e legais. DETERMINO
que se faça a ENTREGA ÀS PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º, do Provimento Geral
da Corregedoria, aos seus respectivos titulares, que concordam e dão recibo neste ato. As partes declaram-se cientes de que o acordo constitui
título executivo judicial, que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de cumprimento da sentença homologatória (execução), juntamente
com a petição inicial (devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que
seja distribuído a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do protocolo original, na forma do art. 10 da Portaria
Conjunta nº 57, de 18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
Nº 23930-4/13 - Cobranca - A: AIR LOPES BORGES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: RAFAEL COELHO MONTEIRO. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. R: GUILHERME OLIVEIRA MONTEIRO. Adv(s).: (.). : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA
IRRECORRÍVEL, na forma do Artigo 22, § único c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e
legais. DETERMINO que se faça a ENTREGA ÀS PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º,
do Provimento Geral da Corregedoria, aos seus respectivos titulares, que concordam e dão recibo neste ato. As partes declaram-se cientes de
que o acordo constitui título executivo judicial, que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de cumprimento da sentença homologatória
(execução), juntamente com a petição inicial (devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José
Leal Fagundes, para que seja distribuído a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do protocolo original, na forma
do art. 10 da Portaria Conjunta nº 57, de 18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
Nº 24520-6/13 - Declaratoria - A: HELYKA BERNARDES GOMES. Adv(s).: DF017915 - Andre Soares. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na forma do Artigo 22, § único c/c Art.
41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e legais. DETERMINO que se faça a ENTREGA ÀS PARTES
DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, aos seus respectivos
titulares. As partes declaram-se cientes de que o acordo constitui título executivo judicial, que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido
de cumprimento da sentença homologatória (execução), juntamente com a petição inicial (devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e
Redistribuição do Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que seja distribuído a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o
mesmo número do protocolo original, na forma do art. 10 da Portaria Conjunta nº 57, de 18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
Nº 24795-0/13 - Repeticao de Indebito - A: RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES. Adv(s).: DF038997 - Pedro Henrique
Salgueiro Ribeiro. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA
IRRECORRÍVEL, na forma do Artigo 22, § único c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e
legais. DETERMINO que se faça a ENTREGA ÀS PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º,
do Provimento Geral da Corregedoria, aos seus respectivos titulares. As partes declaram-se cientes de que o acordo constitui título executivo
judicial, que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de cumprimento da sentença homologatória (execução), juntamente com a petição
inicial (devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que seja distribuído
a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do protocolo original, na forma do art. 10 da Portaria Conjunta nº 57, de
18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
Nº 24999-8/13 - Declaratoria - A: CASA DOS BOLOS E CONFEITARIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TIM CELULAR
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na forma do Artigo 22, §
único c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e legais. DETERMINO que se faça a ENTREGA
ÀS PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, aos seus
respectivos titulares, que concordam e dão recibo neste ato. As partes declaram-se cientes de que o acordo constitui título executivo judicial,
que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de cumprimento da sentença homologatória (execução), juntamente com a petição inicial
(devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que seja distribuído a
um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do protocolo original, na forma do art. 10 da Portaria Conjunta nº 57, de
18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
Nº 25129-4/13 - Rescisao de Contrato - A: CRISTINE KEMPER DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TIM CELULAR
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na forma do Artigo 22, §
único c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e legais. DETERMINO que se faça a ENTREGA
ÀS PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, aos seus
respectivos titulares, que concordam e dão recibo neste ato. As partes declaram-se cientes de que o acordo constitui título executivo judicial,
que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de cumprimento da sentença homologatória (execução), juntamente com a petição inicial
(devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que seja distribuído a
um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do protocolo original, na forma do art. 10 da Portaria Conjunta nº 57, de
18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
Nº 25663-6/13 - Declaratoria - A: LAZARO SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na forma do Artigo 22, § único c/c
Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e legais. DETERMINO que se faça a ENTREGA ÀS
PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, aos seus
respectivos titulares, que concordam e dão recibo neste ato. As partes declaram-se cientes de que o acordo constitui título executivo judicial,
que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de cumprimento da sentença homologatória (execução), juntamente com a petição inicial
(devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que seja distribuído a
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