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TJDFT 20/05/2013 -Fl. 1176 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 20/05/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 92/2013

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2013

Circunscrição Judiciária de Taguatinga
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE MAIO DE 2013
Juiz de Direito: Joao Luis Zorzo
Diretora de Secretaria: Andrea Madeira Sales Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 17748/91 - Inventario - A: MOSA ISMAIL ABDEL RAHMAN JADALLAH e outros. Adv(s).: DF003273 - JOSE MACIEL SANTANA. R:
ISMAIL ABDER RAHMAN JADALLAH. Adv(s).: DF017688 - AUCELI ROSA DE OLIVEIRA. A: BRAZ VIANA RODRIGUES. Adv(s).: DF005199 BRAZ VIANA RODRIGUES. A: GUSTAVO OLIVEIRA LIMA JUNIOR. Adv(s).: DF002993 - JOEL CAMPOS. A: MICHELE AMORIM DE ARAUJO.
Adv(s).: DF00668A - BRASIL JOSE BRAGA. INTERVENIENTE: BASIM ISMAIL JADALLAH. Adv(s).: DF003273 - JOSE MACIEL SANTANA.
INTERESSADA: ADRIANA GUTIERREZ PAYAO. Adv(s).: DF009285 - UBIRACI RAPOSO. A: ERKIA ISMAIL ABDER RAHMAN JADALLAH.
Adv(s).: DF006996 - ALAIM AMBROSIO RIBEIRO. A: IBTISAM ISMAIL JADALLAH. Adv(s).: DF006996 - ALAIM AMBROSIO RIBEIRO. A:
SORAYA ISMAIL ABDER RAHMAN JADALLAH. Adv(s).: DF006996 - ALAIM AMBROSIO RIBEIRO. A: ASMAA ISMAIL. Adv(s).: DF006996 ALAIM AMBROSIO RIBEIRO. A: BASMA ISMAIL JADALLAH. Adv(s).: DF006996 - ALAIM AMBROSIO RIBEIRO. A: JADALLAH ISMAIL ABDER
RAHMAN JADALLAH. Adv(s).: DF006996 - ALAIM AMBROSIO RIBEIRO. A: SAMY ISMAIL ABDER RAHMAN JADALLAH. Adv(s).: DF006996
- ALAIM AMBROSIO RIBEIRO. A: MOHMAD ISMAIL JADALLAH. Adv(s).: DF006996 - ALAIM AMBROSIO RIBEIRO. A: ALI ISMAIL ABDER
RAHMAN JADALLAH. Adv(s).: DF006996 - ALAIM AMBROSIO RIBEIRO. INTERESSADA: NAJEH MUNIR. Adv(s).: (.). DECISAO - Diante da
anuência dos condôminos dos imóveis cuja venda se requer às fls. 886/888, defiro o pedido de alvará para alienação dos imóveis constituídos de
50% dos lotes 08 e 10, da CNB 04, em Taguatinga-DF, devendo o valor auferido com as vendas ser integralmente depositado, pelos compradores,
em conta judicial vinculada a este Juízo. Expeçam-se alvarás, com validade de 06 meses, contendo expressamente a determinação de depósito,
pelos compradores, do valor integral em conta judicial, como condição para expedição de alvará para transferência da propriedade dos imóveis
aos adquirentes. Comprovados os depósitos, expeçam-se alvarás para transferência da propriedade dos referidos bens, ficando a expedição
de alvará para levantamento de valores para quitação dos débitos tributários pendente de comprovação dos valores atualizados. Fixo o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias para a devida prestação de contas. Publique-se. Intimem-se Taguatinga - DF, sexta-feira, 03/05/2013 às 17h26.
João Luís Zorzo,Juiz de Direito.
Nº 7312-8/13 - Interdicao de Pessoa - A: Z.S.D.L.. Adv(s).: DF028827 - DANIELE CARVALHO VILAR. R: M.D.S.L.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Os documentos de fls. 16/20 e a certidão de fl. 33 revelam a imperiosa necessidade de que a
Interditanda seja desde logo representada nos atos da vida civil. Daí porque, dispenso o interrogatório da interditanda e, antecipando os efeitos
da tutela, nomeio a requerente sua curadora provisória. Tome-se compromisso. À Curadora deverá providenciar a realização de exame médicopericial de natureza psiquiátrica na Interditanda, respondendo-se os quesitos abaixo: QUESITOS: 1) - O examinando é portador de doença mental
ou neurológica? 2) - Em caso de resposta afirmativa para o quesito anterior, qual ? 3) - O examinando, em razão da doença mental ou neurológica,
é inteiramente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens ? 4) - O examinando, em razão de doença mental ou neurológica, tem
apenas reduzida a capacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens? 5) - Em caso de resposta afirmativa para o quesito nº 1, qual o
tempo provável de cura do examinando, se submetido a tratamento adequado? Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira,
07/05/2013 às 15h07. João Luís Zorzo,Juiz de Direito.
Nº 11237-7/13 - Arrolamento - A: MARIA AURIDEIA BRAGA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF008079 - JOSE CARLOS ALVES DA SILVA.
R: SEBASTIAO GREGORIO DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ITALO BRAGA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: CINTHIA
BRAGA DA SILVA. Adv(s).: (.). CERTIDÃO - Certifico e dou fé que nos termos da Portaria 01/2008, deste Juízo, fica a inventariante nomeada
intimada a assinar o termo de compromisso.Taguatinga/DF, 16/05/2013 DECISAO - Converto o feito para inventário sob o rito de ARROLAMENTO.
Retifiquem-se os registros. Nomeio inventariante o cônjuge supérstite MARIA AURIDÉIA BRAGA DA SILVA, independentemente de termo de
compromisso. Esclareça a inventariante se a pretensão dos herdeiros quanto aos seus direitos hereditários trata-se de renúncia translativa ou
renúncia pura e simples, haja vista que os dois institutos têm consequências jurídicas distintas, mormente com relação aos efeitos fiscais. Int.
Taguatinga - DF, terça-feira, 14/05/2013 às 13h39. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 35766-7/12 - Divorcio Direto Litigioso - A: J.E.G.R.. Adv(s).: DF007881 - MARIANGELA DE DEUS E COSTA. R: M.D.G.G.R.. Adv(s).:
DF028621 - LEONARDO SOARES DE ARAÚJO. DECISAO - Designe-se data para audiência de instrução e julgamento. Advirta-se as partes que
caso pretendam a intimação das testemunhas, o rol deve ser apresentado em juízo, com pelo menos 15(quinze) dias de antecedência, conforme
determina o art. 407 do CPC, com as alterações levadas a efeito pela Lei 10.358/01. Tomem-se as providências. Intimem-se. Taguatinga - DF,
terça-feira, 14/05/2013 às 17h26. João Luís Zorzo,Juiz de Direito.
Nº 35936-0/07 - Execucao de Alimentos - A: T.M.B.. Adv(s).: DF027896 - BRUNO MENDES RAPOSO. R: J.R.B.. Adv(s).: MS011842
- JEOVA DE LIMA SIMOES. REPRESENTANTE LEGAL: K.M.D.M.A.. Adv(s).: (.). DECISAO - Diante do depósito judicial efetuado, fl. 281, e
proposta de parcelamento do saldo remanescente, expeça-se alvará de soltura e alvará de levantamento do valor em nome da representante
legal da exequente. Após, diga a parte credora. Int. Taguatinga - DF, quarta-feira, 08/05/2013 às 15h38. João Luís Zorzo,Juiz de Direito.
JULGAMENTO
Nº 19128-5/05 - Execucao de Alimentos - A: B.D.A.D.D.S.e.o.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: G.J.D.S..
Adv(s).: DF006163 - WILSON DE AZEVEDO FILHO. A: T.D.A.D.D.S.. Adv(s).: DF027258 - ELIZABETH ALVES DE OLIVEIRA . A: V.D.A.D.D.S..
Adv(s).: DF027258 - ELIZABETH ALVES DE OLIVEIRA . REPRESENTANTE LEGAL: C.D.A.D.. Adv(s).: (.). JULGAMENTO - HOMOLOGO, por
sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência retro, formulado nos autos da presente ação de EXECUCAO DE
ALIMENTOS. Em consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do C.P.C, em relação ao
exequente B. DE A. D. DA S.. Sem custas e sem honorários. O feito prosseguirá em relação aos exequentes T. E V.. Intimem-se esses exequentes,
por publicação, para informar se o débito foi integralmente quitado. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 07/05/2013 às 13h42. João Luís Zorzo,Juiz
de Direito.
Nº 32222-6/11 - Execucao de Alimentos - A: M.E.S.A.. Adv(s).: DF111110 - ASSISTENCIA JUDICIARIA UCB. R: C.C.D.S.. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. REPRESENTANTE LEGAL: K.L.D.M.A.. Adv(s).: (.). JULGAMENTO - À vista da manifestação
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