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TJDFT 13/12/2013 -Fl. 792 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/12/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 237/2013

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

a Portaria 02/2009, deste Juízo, dado o endereço informado, fica o autor intimado a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, sexta-feira, 06/12/2013 às 17h45. .
Nº 2013.01.1.016845-9 - Ordinaria - A: IRAIDES FREIRE ARAGAO. Adv(s).: DF040091 - Hugo Marques Barbosa de Souza. R: BANCO
CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: DF040923 - Taylise Catarina Rogerio Seixas. Certifico e dou fé que juntei aos autos resposta do réu. Certifico,
ainda, que juntei guias de depósitos judiciais; bem como petições pela parte requerente. De acordo com a portaria 01/2013, deste Juízo, fica a
parte autora intimada para apresentação de réplica, se o desejar, no prazo legal. Brasília - DF, sexta-feira, 06/12/2013 às 17h55. .
Nº 2008.01.1.110504-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VIDAL NETO BRASILEIRO DE FREITAS. Adv(s).: DF010671 - Paulo
Roberto Roque Antonio Khouri, DF018629 - Mario Luiz Rebelo Miquelino Cunha, DF025172 - Rafael Klier da Silva Oliveira, DF08799E - Angela
Ramos Pinheiro, DF09706E - Giovanny Pereira Pinheiro, DF10587E - Weslen Messias Rodrigues, DF10650E - Bruno Vieira Zanani. R: EDMUNDO
MEDEIROS TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WALDIR JOAO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MARIA IVALDECI MARTINS DA SILVA.
Adv(s).: (.). R: HELDER ROCHA SILVA ARAUJO. Adv(s).: (.). R: LARISSA DE MELO ALVES ABDAUD ROCHA. Adv(s).: (.). R: THALITA LEMOS
ANDRADE. Adv(s).: (.). R: HELENIO PARREIRA ANDRADE JUNIOR. Adv(s).: (.). R: EVERCINO CARVALHO VELOSO. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que desentranhei a carta precatória de fl(s). 296/323, colocando esta certidão em lugar do intervalo de folhas da peça. De acordo com
a Portaria 02/2009, deste Juízo, fica intimada a parte exequente para retirá-la e promover o andamento dela junto ao Juízo Deprecado. Brasília
- DF, sexta-feira, 06/12/2013 às 17h41. .
Nº 2007.01.1.150031-7 - Monitoria - A: PAPELARIA BRITO COMERCIO IMPORTACAO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF025446
- Luiz Guaraci David. R: SUZETE MACEDO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, dado
o endereço informado, fica o autor intimado a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 06/12/2013
às 17h42. .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.194506-7 - Embargos A Execucao - A: FORTIUM EDITORA E TREINAMENTO LTDA. Adv(s).: DF022315 - Fabio Tomas
de Souza, DF033301 - Mariana Leles Barbosa. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. A: RUTHE PRATES
BARROSO. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA PRATES BARROSO. Adv(s).: (.). A: CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG. Adv(s).: (.). Ante o exposto,
com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução, para determinar o
prosseguimento da execução nos seus ulteriores termos, em observância da regra pacta sunt servanda. Em face da sucumbência, condeno
os embargantes, pro rata, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, § 4º, do Código
de Processo Civil, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais). Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intimando-se
ao recolhimento das custas em aberto, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos, com observância das normas do PGC. Sentença
registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 06/12/2013 às 18h17. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito
Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2001.01.1.030496-2 - Execucao - A: ORQUIDIA DE CARVALHO QUEIROZ. Adv(s).: DF008914 - Gilberto Antonio Vieira, DF009626
- Walter Ribeiro Valente Junior, DF010683 - Valeria Barnabe Lima, DF016141 - Tatiane Rodrigues Soares, DF08335E - Luiz Carlos Vieira. R:
ARATEC ARAGUAIA TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF009621 - Milton de Sa Cavalcante Sobrinho, DF08335E - Luiz Carlos Vieira, Nao Consta
Advogado. R: JOAO OCTAVIO COSTA NICOLA. Adv(s).: DF002990 - Sandoval Curado Jaime. R: AUXILIADORA DAS GRACAS B NICOLA.
Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, fica o exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco), sob
pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 06/12/2013 às 18h18. .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.206121-5 - Embargos A Execucao - A: PROTELINE DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA EPP.
Adv(s).: DF015829 - Sergio Peres Faria. R: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo. A: ANDREA
ALVES SOUTO. Adv(s).: (.). Ante o exposto, com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos
embargos à execução, para determinar o prosseguimento da execução nos seus ulteriores termos, em observância da regra pacta sunt servanda.
Em face da sucumbência, condeno os embargantes, pro rata, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, nos
termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais). Oportunamente, transitada em julgado, não havendo
outros requerimentos, intimando-se ao recolhimento das custas em aberto, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos, com observância
das normas do PGC. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 06/12/2013 às 18h19. Gilmar de Jesus
Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.143269-2 - Declaratoria - A: HIAM MONA ALVES EL AQUOAR. Adv(s).: DF034783 - Ricardo de Mattos do Nascimento.
R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: (.). Ante
o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intime-se. Citem-se, pelo rito ordinário. Brasília - DF, sexta-feira, 06/12/2013
às 18h32. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.177509-4 - Execucao - A: FIORENTINO CAPPELLESSO. Adv(s).: DF017915 - Andre Soares. R: ULISSES GASPAROTTO
ALVES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUVENAL ALVES CABRAL. Adv(s).: (.). De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo,
fica intimada a parte interessada a retirar os ofícios expedidos, os quais se encontram acostados na contacapa dos autos, procedendo com o
encaminhamento dos mesmos às empresas/órgãos pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 06/12/2013 às 18h37. .
Nº 2007.01.1.130954-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO OMEGA. Adv(s).: DF026131 - Juliana Rodrigues
Amorim. R: IVANETE DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF000657 - Murilo Marques da Silva. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Adv(s).: DF023036 - Ludimila Viana Barbosa. Certifico e dou fé que juntei aos autos cálculos oriundos da Contadoria às fls.276/278. De acordo
com a Portaria 02/2009, deste Juízo, ficam as partes intimadas quanto aos cálculos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sextafeira, 06/12/2013 às 18h37. .
DIVERSOS
792

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