Edição nº 60/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 31 de março de 2014
5ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE MARÇO DE 2014
Juiz de Direito: Eduardo Smidt Verona
Diretor de Secretaria: Guilherme Castro Cabral
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2012.07.1.011217-8 - Indenizacao - A: JOSE MIRANDA PINTO MONTEIRO. Adv(s).: DF023251 - Alessandra Pereira dos Santos. R:
JOANA ANGELICA MARTINS VIEIRA MASCARENHAS. Adv(s).: RJ139570 - Jose Carlos Vicente Martins. Conforme se verifica nos autos não
houve pagamento do valor devido no prazo estipulado pelo art. 475-J, incidente, portanto, a multa de 10% sobre o valor da condenação. Recebo,
pois, o pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Anote-se e comunique-se que o feito encontra-se na fase de cumprimento de
sentença nos termos do art. 475-I e ss do CPC. Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito na presente fase
de cumprimento de sentença. Fica a ré/devedora intimada, por intermédio de seu patrono, via DJE, a cumprir a sentença retro, observando os
parágrafos acima, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 17h34. Eduardo
Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.012619-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: LUCIA MARIA DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fls. 255/256, porquanto
o feito está na fase de conhecimento. Atente-se o autor para a decisão de fl. 253, sob pena de extinção do feito, por falta de emenda. Taguatinga
- DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 17h20. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.012868-5 - Obrigacao de Fazer - A: RAFAEL GONCALVES AMARANTE. Adv(s).: DF018962 - Rafael Goncalves Amarante.
R: WALTER FLAVIO DIAS BROXADO SANTOS. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros, DF028324 - Sandro Caetano de Mesquita.
Recebo o recurso de apelação de fls. 170/176 no duplo efeito. Intime-se a parte apelada para apresentar suas contrarrazões. Após, remetam-se
os autos à Superior Instância para análise do recurso. Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 18h12. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.028097-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI. Adv(s).: DF026346
- Rafael Marques Siqueira Mendes, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu, DF12688E - Darlan Soares Saraiva. R: KATHIA ORMONDES DE
SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pleito de fls. 55, porquanto este Juízo não tem convênio com sistema eRIDF. Ademais disso, é
ônus da parte promover diligências com o fito de encontrar bens penhoráveis do devedor. Outrossim, ante o pleito de fl. 50, promova a secretaria
diligência via RENAJUD, com o fim de localizar bens do executado. Feito intime-se o autora para manifestar-se sobre o resultado, requerendo
o quê lhe pareça de direito, bem como deverá juntar planilha atualizada do débito. Prazo: 10 dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às
18h51. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.032329-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS RCI BRASIL.
Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: EDITH ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desse modo, indefiro a restrição
requerida. Atente-se o autor para decisão de fl. 63. Prazo: 10 dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 18h03. Eduardo Smidt Verona,Juiz
de Direito .
Nº 2013.07.1.040368-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF040731 - Eduardo Batista de Queiroz, DF11893E - Thyego Werner Ribeiro Nogueira Matos, SP084314 - Jose Martins. R: MARIA TEREZA
GOMES ARANHA SE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ausente o pedido de condenação, consequentemente, o "quantum", imprescindível caso
a ré não promova o depósito.. Assim, fica o autor intimado a sanar o defeito acima. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Taguatinga
- DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 17h17. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.008160-3 - Procedimento Sumario - A: APOENIO PEDRO OLIVEIRA MENESES. Adv(s).: DF028223 - Fernanda Alves
Mundim. R: LIBERTY SEGUROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para esclarecer a causa de pedir, haja vista o sinistro ter
ocorrido em 15/11/2011, data anterior a do ínicio da cobertura pelo contrato de fls. 14/16, 1/1/2012. Defiro o prazo de 10 dias para o cumprimento
dessas determinações, nos termos do art. 284 do CPC. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 17h06. Eduardo Smidt Verona,Juiz de
Direito .
Nº 2012.07.1.014857-4 - Execucao - A: FUNDO DE INVEST EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL 1. Adv(s).:
DF034880 - Marcelo Andrade Chaves. R: ANGELA MARIA COELHO DA COSTA. Adv(s).: GO006595 - Joao Braz Borges, GO021362 - Margareth
de Freitas Silva. Defiro o prazo de 30 dias para localização de bens penhoráveis. Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 18h13. Eduardo
Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.020029-0 - Indenizacao - A: ANDERSON SEABRA ANDRADE. Adv(s).: DF024839 - Jose Maria Alves Silva. R: BRASIL
TELECOM CELULAR SA OI. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. Ante a reiteração do recurso de fl. 122, recebo o recurso de
apelação de fls. 103/115 no duplo efeito. Intime-se a parte apelada para apresentar suas contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior
Instância para análise do recurso. Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 17h39. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.031348-2 - Monitoria - A: FRANCISCO RODRIGUES FURTADO FILHO. Adv(s).: DF030441 - Vinicius Ventura Vasconcellos.
R: LUCINEIDE JOAQUINA DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte ré, regularmente citada (fl. 32), deixou transcorrer "in albis" o prazo
para oposição dos embargos à ação monitória. Assim, for força do disposto no Art. 1.102c, do CPC, o título que instruiu a inicial constituiu-se,
pois, de pleno direito, em título executivo judicial. Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes
equivalentes a 10% sobre o valor do débito. Anote-se a conversão do feito em cumprimento de sentença. Comunique-se à Distribuição. Aguardese o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo, nos termos do art. art. 475-J, do CPC. Não havendo pagamento, apresente a parte
credora memória discriminada e atualizada de cálculos, nos termos do art. 475-B do CPC, indicando bens do devedor passíveis de penhora ou
requerendo o quê lhe pareça de direito. P.I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 17h. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.004290-8 - Procedimento Ordinario - A: RICARDO HOLLANDA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea
Passos. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Comprovada a situação de hipossuficiência (fls. 32/34), defiro à parte autora
os benefícios da gratuidade de justiça. Concedo DERRADEIRA oportunidade para o autor emendar a inicial, no prazo de 10 dias, conforme
determinado às fls. 26. Taguatinga - DF, quinta-feira, 20/03/2014 às 17h11. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
1477