Edição nº 197/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Nº 2013.01.1.155136-9 - Negatoria de Paternidade - A: M.A.D.S.J.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: M.A.D.S.. Adv(s).:
RN003291 - Fernando Roberto Madruga de Souza. A: M.R.C.. Adv(s).: (.). Tendo em vista a declaração de fl. 65, defiro a gratuidade de justiça
conforme requerida a fl. 64. Preclusa esta decisão, venham-me os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às
12h34. Luciana Lopes Rocha,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.081410-5 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: T.S.. Adv(s).: DF009725 - Osmar Lobao Veras Filho. R: S.M.S.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Tendo em vista a petição de fl. 901, assinalo o prazo de 30 dias para a parte autora cumprir as determinações precedentes.
Aguarde-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 12h53. Luciana Lopes Rocha,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.083991-6 - Interdicao - A: R.D.C.C.E.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: I.D.O.C.E.S.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Tendo em vista a notícia de que o interditando possui consulta médica agendada para 26/11/14, defiro a suspensão do feito
pelo prazo de 60 dias, para apresentação da resposta aos quesitos. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 13h16. MOMEREG .
Nº 2014.01.1.120392-4 - Procedimento Ordinario - A: H.V.T.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: P.T.D.C.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: M.D.P.G.. Adv(s).: (.). R: F.D.V.D.C.. Adv(s).: (.). 1)Tendo em vista a certidão de fls. 9, defiro a gratuidade judiciária. 2)
Recebo a emenda de fls. 50. 2) Cite-se, com as advertências legais. 3) Com o decurso do prazo de resposta, havendo juntada de documento ou
preliminar processual, vista ao autor. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 12h36. Luciana Lopes Rocha,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.046139-6 - Procedimento Ordinario - A: P.L.M.. Adv(s).: DF012086 - Rodrigo de Assis Souza. R: V.V.G.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. OUTROS NOMES: C.V.G.. Adv(s).: (.). Tendo em vista a declaração de fls. 12, defiro a gratuidade de justiça. Manifeste-se o
primeiro requerido a respeito da petição de fls. 106/108, no prazo de 15 dias. Recebo a emenda de fls. 132. Ademais, aguarde-se notícia a respeito
do cumprimento do mandado de fls. 135. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 12h36. Luciana Lopes Rocha,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.047323-2 - Procedimento Ordinario - A: B.A.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: F.D.L.. Adv(s).:
DF036334 - Thalita Ferreira Soares. Defiro a prova oral postulada a fls. 146 e 154. Intimem-se as testemunhas arroladas a fls. 146. Designese audiência de conciliação, instrução e julgamento. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 12h35. Luciana Lopes Rocha,Juiza de Direito
Substituta .
Nº 2014.01.1.134071-8 - Embargos A Execucao - A: E.D.J.P.. Adv(s).: DF026394 - Fabiana Cristina Uglar Pin. R: A.O.P.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Recebo a emenda de fls. 177/178. Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, contudo deixo de atribuir efeito
suspensivo aos presentes, já que na presente hipótese, não houve requerimento específico. Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de
seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de
se contrapor ao pedido inicial. De outro lado, defiro o formulado pelo embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar em Juízo importância
que reconhece como devida, nos termos da inicial (fl. 9). Após, dê-se vista ao Ministério Público. Prossiga-se a execução. Brasília - DF, segundafeira, 20/10/2014 às 12h35. Luciana Lopes Rocha,Juiza de Direito Substituta .
despacho
Nº 2012.01.1.117193-8 - Impugnacao de Assistencia Judiciaria - A: L.D.C.A.. Adv(s).: DF020896 - Fernando de Assis Bontempo. R:
A.M.G.A.. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso. Intimem-se as partes sobre a devolução dos autos pela instância revisora. Após,
não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 12h34. Luciana Lopes
Rocha,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.190904-4 - Averiguacao de Paternidade - A: J.P.B.D.S.. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R: L.M.D.M..
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Tendo em vista a manifestação do Ministério Público a fls. 70, deverão os autores informar a
qualificação completa, incluindo o endereço, do detentor da posse ou guarda judicial da criança. Prazo de 05 dias. Brasília - DF, segunda-feira,
20/10/2014 às 12h35. Luciana Lopes Rocha,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2000.01.1.040500-9 - Execucao - A: A.M.D.S.. Adv(s).: DF016041 - Marcelo de Sousa Vieira, DF016195 - Rogerio Silva Mendes,
DF01726A - Iolanda Lima da Silva, DF020642 - Onesimo Carneiro de Magalhaes Junior, GO015374 - Onesimo Carneiro de Magalhaes Junior. R:
N.J.D.S.. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. Cumpra-se o despacho de fl. 892. Intime-se o autor para retirar as cópias na contracapa dos
autos, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 12h39. Luciana Lopes Rocha,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2009.01.1.151066-9 - Execucao de Alimentos - A: M.M.D.S.. Adv(s).: DF031137 - Diogo Sousa Reis. R: W.B.D.S.. Adv(s).: DF031137
- Diogo Sousa Reis, Nao Consta Advogado. A: W.B.D.S.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: M.Z.M.D.S.. Adv(s).: (.). Tendo em vista a
expiração do mandado de prisão de fls. 184, requeira a autora o que entender de direito. Prazo de 05 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014
às 12h37. Luciana Lopes Rocha,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.044925-6 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: M.D.L.A.. Adv(s).: DF004595 - Ulisses Borges de Resende, DF022898
- Matheus Bandeira Ramos Coelho. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora juntar aos
autos a negativa do gerente bancário que negou a abertura da conta em nome do interditado. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 13h44.
Luciana Lopes Rocha,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.089034-5 - Interdicao - A: O.M.D.V.T.M.. Adv(s).: DF018979 - Ana Cristina da Silva Souza. R: B.P.M.D.V.T.M.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Intime-se o curador para retirar o Mandado de Averbação - Interdição - Livro E e comprovar a respectiva averbação no prazo
de 10 (dez) dias. Feito, expeça-se termo de curatela definitivo. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 12h50. Luciana Lopes Rocha,Juiza
de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.173911-2 - Interdicao - A: S.R.T.J.. Adv(s).: DF017414 - Humberto Luiz Marquez Marchesi. R: N.T.J.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: V.C.A.J.. Adv(s).: (.). Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do Laudo Pericial juntado, no prazo de 10 (dez) dias. Em
seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 13h38. Luciana Lopes Rocha,Juiza
de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.079677-9 - Procedimento Ordinario - A: K.M.. Adv(s).: DF011341 - Jose Rodrigues. R: J.P.M.. Adv(s).: DF010900 - Salomao
Barreira Lira Neto. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias, indicando objetivo e finalidade, sob pena de
indeferimento. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 12h37. Luciana Lopes Rocha,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.084910-5 - Alvara Judicial - A: A.A.D.S.. Adv(s).: DF004803 - Deise Alves Ferreira. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial colocando o interditado como requerente, representado pela curadora. Prazo de 10 dias, sob pena
de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 20/10/2014 às 14h28. Luciana Lopes Rocha,Juiza de Direito Substituta .
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