Edição nº 24/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2015
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2009.01.1.133816-3 - Inventario - A: MIRIAN ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R: RONILDO
BRITO DE MESQUITA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: L.R.A.M.. Adv(s).: (.). A: L.R.A.M.. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ALESSANDRA TRES E
SILVA, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a) advogado(a) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM, OAB/DF016619, INTIMADO(A) a DEVOLVER os
autos do processo nº 2009.01.1.133816-3, que se encontra em seu poder com excesso de carga, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e
apreensão de autos e proibição de vista fora do Cartório, nos termos do art. 196, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 17h16. .
Nº 2014.01.1.095665-2 - Sobrepartilha - A: KEILA VIEIRA RABELO. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima. R: JUDITE VIEIRA DOS
SANTOS (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DARCY VIEIRA DOS SANTOS ARAUJO. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de
Lima. A: ESTEVAO ELI VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima. A: TELMA LUCIA DOS SANTOS AZEVEDO. Adv(s).:
DF014498 - Irene Vieira de Lima. PROCURADOR: MOISES VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima. A: ELEZER VIEIRA
SANTOS. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima. A: ELSON VIEIRA SANTOS. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima. A: JOSE MOISES
DOS SANTOS. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima. A: MOISES VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO.
fica o(a) inventariante intimado(a) a juntar aos autos a certidão de casamento da herdeira Telma Lúcia e informar o regime de casamento da
herdeira Darcy Vieira. Brasília - DF, segunda-feira, 02/02/2015 às 12h26. .
Nº 2008.01.1.167715-5 - Inventario - R: ALZIRA RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: ZILDA RODRIGUES CHAVES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: ALMIRA RODRIGUES CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: MARIA DO AMPARO SOUSA. Adv(s).:
DF019275 - Renato Borges Barros. A: ESPOLIO DE FRANCISCO RODRIGO CHAVES. Adv(s).: PI006819 - Raimundo Nonato de Carvalho Silva.
A: ESPOLIO DE LEONIDAS RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA EDITH CHAVES. Adv(s).: (.). fica
o(a) advogado(a) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM, OAB/DF016619, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo nº 2008.01.1.167715-5,
que se encontra em seu poder com excesso de carga, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão de autos e proibição de vista fora
do Cartório, nos termos do art. 196, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 17h16. .
Nº 2014.01.1.047702-6 - Inventario - A: RODOLFO DE OLIVEIRA MORAIS. Adv(s).: DF037534 - Antonia Livres da Rocha. R: GELZA
BORGES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WALQUIRIA DE OLIVEIRA MORAES. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MORAIS. Adv(s).: (.). A: LIS MARINA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: AMADOR DE OLIVEIRA MORAES. Adv(s).: (.). A: MARIO DE OLIVEIRA
MORAES JUNIOR. Adv(s).: (.). A: MARIA CRISTINA DE MORAIS. Adv(s).: (.). A: GABRIEL MORAIS WARPECHOWSKI. Adv(s).: (.). fica(m) o(a)
(s) requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre o Ofício do INSS às fls. 159/161. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 30/01/2015
às 18h55. .
Nº 2014.01.1.135240-2 - Inventario - A: SONIA ROSENBERG. Adv(s).: DF005907 - Fernando Arruda Moura, DF029483 - Rafael Peters
Moura. R: ALESSANDRO UCCELLO (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: L.R.U.. Adv(s).: DF0003190 - Jose Luiz Cunha Filho.
A: E.R.U.. Adv(s).: DF0003190 - Jose Luiz Cunha Filho. fica as requerentes LAURA E ELISA intimadas a se manifestarem sobre a Decisão de
fl. 73. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 19h05. .
SENTENÇA
Nº 2008.01.1.159982-0 - Inventario - A: MARIA MADELENA RYKER BANDEIRA MORAES. Adv(s).: DF014743 - Eliane Cristina Pestana.
R: NOEMIA RIKER BANDEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAIMUNDO CARLOS BANDEIRA. Adv(s).: DF023551 - Janaina da Silva
Cesar. A: MARIA DE LOURDES RYKER BANDEIRA. Adv(s).: (.). A: TEREZINHA RYKER BANDEIRA. Adv(s).: (.). A: JOSE ELIAS RYKER
BANDEIRA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO MIGUEL RIKER BANDEIRA. Adv(s).: (.). A: ROSANGELA RIKER BANDEIRA. Adv(s).: (.). A: VERA LUCIA
RYKER BANDEIRA. Adv(s).: (.). A: EVANDA MARIA RYKER BANDEIRA CARDOSO. Adv(s).: (.). A: SONIA MARIA RIKER DA SILVA BANDEIRA.
Adv(s).: (.). A: ROSALBA RIKER BANDEIRA AFONSO. Adv(s).: (.). A: MARIO RYKER BANDEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal,
Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de Noemia RIker Bandeira e
Raimundo Carlos Bandeira, cujos óbitos ocorreram respectivamente em 04/04/2003 e 17/08/2011, deixando como herdeiros: Maria Madalena
Ryker Bandeira Moraes, Maria de Lourdes Ryker Bandeira, Terezinha Ryker Bandeira, José Elias Ryker Bandeira, Antônio Miguel Riker Bandeira,
Rosângela Riker Bandeira do Nascimento, Vera Lúcia Ryker Bandeira, Evanda Maria Ryker Bandeira, Sônia Maria Ryker da Silva Bandeira,
Rosalba Riker Bandeira Afonso e Mário Ryker Bandeira, todos devidamente qualificados nos autos, inclusive seus respectivos cônjuges. A partilha
foi homologada pela sentença de fls. 550/551, em 10/06/2014. No entanto, a Secretaria do Juízo, ao expedir o formal de partilha, constatou que
os nomes de alguns dos herdeiros estavam grafados incorretamente, tanto no esboço de partilha anteriormente apresentado, como na própria
sentença. Intimada, a inventariante apresentou novo esboço (fls. 596/606), dessa feita, sanando os erros. É o relatório. Decido. Verifico que
ocorreu erro material no esboço de partilha homologado, porquanto os nomes da herdeiras Evanda, Maria Madalena, Rosângela e Sônia estavam
grafados incorretamente. Ao que tudo indica, as herdeiras alteraram o estado civil sem, contudo, atualizar a qualificação no esboço apresentado.
O novo esboço, porém, atende os requisitos legais. Os nomes foram retificados, com a indicação nos autos dos documentos pertinentes. Ante o
exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de fls. 596/606, ressalvado eventual
direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, expeçam-se os alvarás e formais de partilha, dê-se baixa na
Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Custas pelos requerentes, já recolhidas (fl. 571). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília DF, segunda-feira, 02/02/2015 às 13h30. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2009.01.1.196505-6 - Inventario - A: VALQUIRIA MONTEIRO SILVA FERNANDES. Adv(s).: DF001982 - Robson Freitas Melo,
DF018584 - Daniel Ferreira Melo. R: DARIO FERNANDES DE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALCIDES PEREIRA DE SANTANA.
Adv(s).: BA009655 - Luiz Antonio Romano Pinto. A: MARIA HELENA FERNANDES KALTENRIEDER. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. Certifico que, na data de hoje, juntei aos autos a cota ministerial de fl. . Nos termos da Portaria 02/2014, deste Juízo, e com o artigo
162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica a inventariante INTIMADA para, no prazo legal, retificar o esboço de partilha, em atendimento
à cota ministerial supra. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 02/02/2015 às 13h45. .
DESPACHO
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