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TJDFT 14/04/2015 -Fl. 956 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 67/2015

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de abril de 2015

Nº 2012.01.1.194116-5 - Cobranca - A: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO LTDA COOPERLEG.
Adv(s).: DF003209 - Neuza Inocente Teles. R: ALDA RODRIGUES ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a sentença
de fls.86/93 transitou em julgado. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte credora/autora intimada a requerer o cumprimento da sentença,
em 15 (quinze) dias, acompanhado da planilha de débito atualizada, bem como do comprovante de custas pertinentes a esta fase, se for o caso.
Brasília - DF, quinta-feira, 09/04/2015 às 09h16. .
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.118727-7 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - LUIZ ANTONIO
DE VASCONCELOS PADRAO. R: IGOR CARVALHO SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Trata-se de Cumprimento de
Sentença proposto por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA - CEUB em desfavor de. IGOR CARVALHO SILVA. Anote-se e Afixese tarja Azul, conforme provimento. Tendo em vista que o réu é revel, aguarde-se o prazo de 15 dias para pagamento voluntário do débito em
Cartório. Transcorrido o prazo e não efetuado o pagamento, certifique-se e intime-se o credor a fim de que dê andamento ao feito, nos termos
do art. 614, inciso II, do CPC. Caso não haja o cumprimento da obrigação no prazo de 15 dias, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre
o valor da dívida e multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, nos termos do art. 475-J do CPC. Intime-se. I. Brasília - DF, quinta-feira,
09/04/2015 às 09h51. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito.
\PautaCERTIDÃO
Nº 2010.01.1.193408-8 - Cumprimento de Sentenca - A: SERGIO HENRIQUE DE ARAUJO MORAES. Adv(s).: DF023979 - Wendel
Alves Jales. R: BANCO CITIBANK SA. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Certifico e dou fé que, transcorreu "in albis"
o prazo para a parte DEVEDORA promover o pagamento da dívida. Em cumprimento à determinação de fls. 468, manifeste-se o credor, nos
termos do art. 614, inciso II, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 09/04/2015 às 09h58. .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.008019-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANA CLAUDIA RUGAI NOGUEIRA. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos
Abritta. R: EDVALDO COSTA QUEIROZ. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco de Sousa. R: ANIVALDA NEGREIROS SILVA QUEIROZ. Adv(s).:
DF024659 - Regino Francisco de Sousa. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ANA CLAUDIA RUGAI NOGUEIRA
manifestar-se sobre a certidão de fl. 220. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte ANA CLAUDIA RUGAI NOGUEIRA intimada a dar
prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 09/04/2015 às 10h12. .
Nº 2014.01.1.199075-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA. Adv(s).: DF020221 - Ricardo Humberto
Ceze. R: GERRY JUNIOR BARROSO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões)
protocolizada(s) por CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA às fls. 46. De ordem do MM. Juiz, fica cancelada a audiência designada para o dia
28 de abril de 2015, às 14h30, uma vez que não haverá tempo hábil para cumprimento do mandado de intimação citação do réu. Por essa razão,
designe-se nova data para realização de audiência. Brasília - DF, quinta-feira, 09/04/2015 às 11h51. .
Nº 2008.01.1.088978-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MAURICIO SEIXAS ESKENAZI. Adv(s).: GO025945 - Carlos Henrique
Ribeiro. R: AEROBASE MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis"
o prazo para a parte MAURICIO SEIXAS ESKENAZI manifestar-se sobre a certidão de fl. 346. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte
MAURICIO SEIXAS ESKENAZI intimada a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 09/04/2015
às 11h09. .
Nº 2013.01.1.066405-8 - Obrigacao de Fazer - A: LORENA GONCALVES CHAVES MEDEIROS. Adv(s).: DF038051 - Marcio Wellington
Lopes Grillo, DF040244 - Wander Gualberto Fontenele. R: IPLACE APLLE. Adv(s).: RS039673 - Arthur Antônio Goulart. Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo para a parte LORENA GONCALVES CHAVES MEDEIROS manifestar-se sobre a certidão de fl. 116. De ordem do
MM. Juiz de Direito, fica a parte LORENA GONCALVES CHAVES MEDEIROS intimada a dar prosseguimento ao feito em 48 horas, sob pena
de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 09/04/2015 às 10h38. .
\Pauta\CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.192451-2 - Despejo - A: VERA MARIA ROMEIRO. Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos Guimaraes. R: BONIFACIO PEIXOTO
MAGALHAES. Adv(s).: DF014162 - Mauricio Coelho Madureira, DF039784 - Bruno Nunes Peres. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a
Réplica protocolizada(s) por VERA MARIA ROMEIRO às fls. 262/264. Nos termos da Instrução 01 de 13 de Maio de 2013 da Corregedoria, digam
as partes se pretendem produzir provas, indicando desde já sua finalidade, eis que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias poderão
ser indeferidas. Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas e respectivos endereços, sob pena
de indeferimento. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que seja analisada a pertinência da designação de
audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira, 09/04/2015 às 12h29. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.130744-4 - Procedimento Ordinario - A: DEMILSON RIBEIRO GONCALVES. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges.
R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o AR de citação retornou sem cumprimento, com o
complemento "mudou-se" , datado de 12/03/2015 e que o mesmo foi destruído em atenção ao art. 63. § 3º do Provimento que determina que
o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a
informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. De ordem do MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica
o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida. Brasília - DF, quinta-feira, 09/04/2015 às 12h38. .
CERTIDAO
Nº 2011.01.1.044751-9 - Ordinaria - A: PATRICIA QUEIROZ BENTO LAMOGLIA e outros. Adv(s).: DF032931 - ANDREA BARROSO
GONCALVES. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. A: VANESSA NEVES
DIAS. Adv(s).: (.). Torno sem efeito a certidão de fl.314 §2º, bem como a certidão de fl. 317. Fica a parte EXECUTADA intimada a se manifestar
sobre a petição de fl. 309, item 2, conforme determinado a fl. 311. Brasília - DF, quinta-feira, 09/04/2015 às 12h44..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

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