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TJDFT 12/08/2015 -Fl. 1524 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 150/2015

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de agosto de 2015

4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2015
Juiz de Direito: Leandro Pereira Colombano
Diretora de Secretaria: Solange Lopes de Sousa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2015.03.1.013868-0 - Impugnacao de Assistencia Judiciaria - A: M.D.L.P.D.S.. Adv(s).: DF036114 - FELIPE OLIVEIRA DA SILVA
MODTKOWSKI. R: B.M.A.e.o.. Adv(s).: DF028701 - JOSE GERALDO DA COSTA. R: A.M.A.. Adv(s).: (.). DECISAO - Pelo exposto, indefiro os
pedidos veiculados às letras e a h d a petição inicial, não conheço da impugnação em face de Vilma a. Milhomem por ilegitimidade passiva
ad causam e a rejeito quanto às partes Brenda M. Alves e Abigail M. Alves, mantendo a decisão de fls. 21 dos autos n. 2015.03.1.004745-5,
com fundamento no art. 4o, caput, da Lei n. 1.060/50. 13. Sem condenação em custas ou honorários. 14. Certifique-se esta decisão nos autos
principais. 15. Intimem-se. Ceilândia, 7 de agosto de 2015. Leandro Pereira Colombano Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.03.1.030361-0 - Inventario - A: LUIZ DE LIMA CHAVES, ESPOLIO DE e outros. Adv(s).: DF018031 - OSVALDO ELIAS DA
SILVA, DF037299 - Fernando Elias da Silva, DF042618 - Osvaldo Elias da Silva Filho. R: M.F.L.E.D.e.o.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: MARIA APARECIDA ROMUALDO DOS REIS. Adv(s).: (.). R: LAURO DIAS DE ANDRADE. Adv(s).: (.). R: UBIRAJARA DIAS DE ANDRADE.
Adv(s).: (.). R: ORLANDO DIAS DE ANDRADE. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Oficie-se à Receita Federal para enviar a este Juízo certidão negativa/
positiva de débitos federais em nome da falecida Maria Francisca Leite, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Nos termos do artigo 1011 do CPC, intime-se
o inventariante para apresentar as últimas declarações. 3. Após, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública do DF para cálculo do ITCD. Ceilândia
- DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 19h11. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2015.03.1.014817-6 - Arrolamento Sumario - A: E.D.O.C.. Adv(s).: DF555555 - ASSISTENCIA JURIDICA - UNB. R: E.G.C.E.D..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: R.D.O.C.. Adv(s).: (.). A: N.D.O.C.. Adv(s).: (.). A: R.R.D.O.C.. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Defiro a
isenção do pagamento das despesas do processo, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei n. 1.060/50. 2. Com apoio no artigo 1211-A do CPC, defiro
a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. 3. Intime-se a inventariante para que se manifeste quanto aos ofícios de fls. 48/51, 57/64 e 66/68
e, ainda, comprovar o pagamento do ITCD ou sua isenção, se o caso, no prazo de 10 (dez) dias. Ceilândia - DF, quarta-feira, 05/08/2015 às
18h25. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
Nº 2015.03.1.004745-5 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: BRENDA MILHOMEM ALVES e outros. Adv(s).: DF028701 - JOSE GERALDO
DA COSTA. R: ANTONIO DE ALMEIDA ALVES, ESPOLIO DE e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ABGAIL MILHOMEM ALVES.
Adv(s).: (.). R: MARIA DE LURDES PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF036114 - FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI. REPRESENTANTE
LEGAL: VILMA ARAUJO MILHOMEM ALVES. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Intime-se a terceira requerente - Maria de Lourdes Pereira da Silva para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto aos documentos de fls. 88/94, requerendo o que entender de direito. 2. Deverá a requerente,
na mesma oportunidade, esclarecer se já houve decisão com trânsito em julgado da ação proposta na Justiça Federal (fls.86). Ceilândia - DF,
sexta-feira, 31/07/2015 às 17h54. Leandro Pereira Colombano,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2014.03.1.010059-5 - Procedimento Ordinario - A: E.F.C.. Adv(s).: DF023340 - ANDRÉ MENDONÇA CAMINHA. R: R.M.C.. Adv(s).:
DF031183 - JURANDI FERREIRA SANTOS. CERTIDAO - Certifico e dou fé que foi expedido ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, que se encontra em
pasta própria, nesta serventia, à disposição do interessado. De ordem do MM. Dr. Leandro Pereira Colombano, fica a parte exequente intimada a
vir retirá-lo em 05 (cinco) dias, sob pena de o mesmo ser inutilizado, ficando nova expedição condicionada a novo pedido. Ceilândia - DF, sextafeira, 07/08/2015 às 17h09..
SENTENÇA
Nº 2014.03.1.026728-9 - Arrolamento Comum - A: ANTONIO ARLINDO PEREIRA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF042432 - ADILSON
NUNES RODRIGUES. R: TEODORICO INACIO DA SILVA, ESPOLIO DE e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARIA DE JESUS
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA MARINEIDE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ARILDA PEREIRA DA SILVA DREGES. Adv(s).: (.).
A: JOAO INACIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ARLETE MARIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARGARETE PEREIRA RODRIGUES.
Adv(s).: (.). A: MARLI PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: TEODORICO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: LUZIA PEREIRA DA SILVA, ESPOLIO
DE. Adv(s).: (.). R: MARIA GORETE PEREIRA DA SILVA, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). A: TACIANE DA SILVA ANDRADE. Adv(s).: DF042432 ADILSON NUNES RODRIGUES. SENTENÇA - 1. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 147
- que atende aos requisitos dos arts. 1.031 a 1.038 e e arts. 1.043, 1.044 do Código de Processo Civil, além de obedecer às normas sucessórias
em vigor por ocasião dos falecimentos dos autores das heranças - com atribuição dos valores aos herdeiros, salvo erro, omissão ou prejuízo
a terceiros, em especial à Fazenda Pública. 2. Transitada em julgado a sentença, fica a expedição do formal de partilha condicionada à prova
do pagamento do ITCD ou de sua isenção, procedendo-se a secretária quanto às custas (observada a gratuidade de fls. 91) e arquivamento
na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 3. Dê-se ciência aos interessados e à Fazenda Pública do Distrito
Federal. Ceilândia, DF, 7 de agosto de 2015. Leandro Pereira Colombano Juiz de Direito .

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