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TJDFT 14/08/2015 -Fl. 1032 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 152/2015

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de agosto de 2015

3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2015
Juíza de Direito: Anne Karinne Tomelin
Diretora de Secretaria: Ivana Miranda de Azevedo Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Sentenca
Nº 2015.03.1.013191-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CARLOS EUGENIO MARTINS DE SOUSA. Adv(s).: DF037900
- Barbara Daiana Fontoura de Souza. R: BV FINANCEIRA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Forte nesses fundamentos, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, com fundamento no art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários (art. 55, da Lei n. 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimemse. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Ceilândia - DF, segunda-feira, 10/08/2015 às 17h26. Anne
Karinne Tomelin Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.03.1.023717-3 - Cumprimento de Sentenca - A: RONALDO BATISTA TEIXEIRA. Adv(s).: DF044544 - Jesilene Rodrigues de
Lima Martins. R: EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: SP246585 - Luis Alberto
Benatti Carmona. Por ora, intime-se a exequente para juntar aos autos Contrato Social da executada, bem como fornecer os endereços dos
eventuais sócios, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de fls. 163-166. Ceilândia - DF, segunda-feira, 10/08/2015
às 18h04. Anne Karinne Tomelin,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 0701843-56.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ORLANDO ARAUJO ROCHA. Adv(s).:
DF27959 - BRUNO ERICKY FRANCISCO ALVIM DE OLIVEIRA. R: JAIME MENDES FELIX. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0701843-56.2015.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ORLANDO ARAUJO
ROCHA RÉU: JAIME MENDES FELIX SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, Lei nº 9.099/95). DECIDO. Confere o Código de
Processo Civil um rito especial às ações monitórias, portanto, prevê um procedimento próprio e específico, incompatível com o rito dos
Juizados Especiais Cíveis regido pela Lei n.º 9.099/95. Acrescento ainda que a incompetência por incompatibilidade de procedimento conduz
obrigatoriamente à extinção do processo (art. 51, II Lei n.º 9099/95), não permitindo ao Juiz encaminhá-lo ao foro competente, reforçando, assim,
o caráter absoluto das regras de competência do art. 4º da Lei n.º 9.099/95. Isto posto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO
E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso II da Lei nº 9.099/95. Sem custas e
honorários advocatícios (art. 55 da L. 9099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ceilândia/DF, 12 de agosto de 2015 19:29:38.

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