Edição nº 165/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de setembro de 2015
SOUZA DIAS. Adv(s).: (.). A: ANDRE DE SOUZA DIAS. Adv(s).: (.). A: RAQUEL DE SOUZA DIAS. Adv(s).: (.). A: RONALDO CEZAR FREIRE
PINTO. Adv(s).: (.). A: SILVIA MARIA ALVES SIMOES OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Conforme consta do comando da decisão de fl. 748, o alvará
de levantamento será expedido após preclusa a decisão da impugnação. Assim, aguarde-se a comunicação do trânsito em julgado do recurso.
Brasília - DF, segunda-feira, 24/08/2015 às 19h56. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito .
DECISAO
Nº 2011.01.1.136058-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO SOLAR DE ATHENAS. Adv(s).: DF030042 - KARINA DA SILVA
FIGUEIREDO. R: FLAVIO OLIVEIRA BRITO. Adv(s).: DF024221 - FLAVIO EDUARDO ROCHA DE SOUSA. Desentranhe-se o mandado de fl.
250 a ser cumprido no endereço indicado pelo autor à fl. 256. Advirto ao requerente que a intimação no horário solicitado é prerrogativa do oficial
de justiça, nos termos do art. 172, §2º do CPC, não podendo este juízo determinar tal medida. Brasília - DF, quarta-feira, 08/07/2015 às 14h43.
Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Nº 2014.01.1.023884-7 - Monitoria - A: ADENISE DA SILVA MARIANO BORGES. Adv(s).: DF027907 - ADAO RONILDO ALVES. R:
HENRIQUE NASCIMENTO MOTA DE ARAUJO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A decisão de citar por hora certa é prerrogativa inerente
à função do oficial de justiça que, avaliando se o réu se oculta para evitar o cumprimento da diligência, procede na forma prevista no art. 227,
CPC. Portanto, não convém ao Juízo determinar, de ofício, a aplicação de tal medida. Desentranhe-se o mandado de citação, aditando-o, para
nova tentativa de cumprimento da diligência pelo oficial de justiça, no endereço indicado à fl. 51, fazendo constar que o ato processual poderá ser
realizado em horário especial, na forma do art. 172, §2º do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 13/07/2015 às 12h58. Daniel Felipe Machado,Juiz
de Direito.
TERMO DE JUNTADA
Nº 2013.01.1.158632-8 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: ANDRACEL
INFORMATICA E CELULAR LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEVY RODRIGUES DE ANDRADE. Adv(s).: (.). R: SALAM ANWAR
SLEIMAN. Adv(s).: (.). R: RYCK SILVA ANDRADE. Adv(s).: (.). R: MARIA DAS DORES SILVA ANDRADE. Adv(s).: (.). Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) autora(s) sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados. Brasília - DF, terça-feira, 25/08/2015 às 10h39. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.012073-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JACO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. Adv(s).: DF023355 - Jaco
Carlos Silva Coelho. R: TOKIO MARIANE SEGURADORA. Adv(s).: DF035370 - Vilmar Angelo Rodrigues. Certifico e dou fé que transcorreu o
prazo legal sem que houvesse manifestação da(s) parte(s) interessada(s) sobre a determinação de fl(s). 214. Em aplicação ao artigo 1º, inciso
XVII, da Portaria n.º 02/2015, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, a dar
andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação do patrono da parte,
expeça-se o mandado de intimação pessoal da parte. Brasília - DF, terça-feira, 25/08/2015 às 12h28. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.017199-2 - Procedimento Ordinario - A: PAULO RICARDO BRITES ESTEVES. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da
Nobrega, DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William
Campos dos Santos. A: KARLA MARIA CARMONA QUEIROZ. Adv(s).: (.). Digam as partes se pretendem produzir outras provas. Em caso
afirmativo, especifiquem e apontem a finalidade. Em caso de inércia ou desinteresse, anote-se a conclusão para sentença. Intimem-se. Brasília
- DF, terça-feira, 25/08/2015 às 12h44. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.117516-0 - Cumprimento de Sentenca - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558
- Maria Alessia C.valadares Bomtempo. R: RAYSSA MARYANNE CAMPOS PIMENTEL INACIO DA SILVA. Adv(s).: GO014398 - Lionezia Souza
Oliveira. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da(s) parte(s) interessada(s) sobre a determinação de
fl(s). 177. Em aplicação ao artigo 1º, inciso XVII, da Portaria n.º 02/2015, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(s) intimada(s) na pessoa
de seu advogado, por publicação, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo
sem manifestação do patrono da parte, expeça-se o mandado de intimação pessoal da parte. Brasília - DF, terça-feira, 25/08/2015 às 12h56. .
TERMO DE JUNTADA
Nº 2009.01.1.163984-6 - Acao de Conhecimento - A: ANA MARIA GUIMARAES DA SILVA. Adv(s).: DF026018 - Carla Guimaraes
Buiati. R: CLAUDIO ANTONIO BATISTA. Adv(s).: DF035687 - Juliana Pires Gomes. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o(s) referido(s) cálculos
juntado(s) aos autos. Brasília - DF, terça-feira, 25/08/2015 às 12h58. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.180801-8 - Procedimento Ordinario - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF13828E Rodolfo Cruz Vidigal de Oliveira. R: HARMONIA COMERCIO DE PRODUTOS PARA CABELEIREIROS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: LAYANNE CRISTINE ALVES PEREIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da(s)
parte(s) interessada(s) sobre a determinação de fl(s). 70. Em aplicação ao artigo 1º, inciso XVII, da Portaria n.º 02/2015, deste juízo, fica(m) a(s)
parte(s) REQUERENTE(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação do patrono da parte, expeça-se o mandado de intimação pessoal da parte.
Brasília - DF, terça-feira, 25/08/2015 às 13h. .
Nº 2011.01.1.151999-3 - Obrigacao de Fazer - A: CHARLLES DE CASTRO GRANJA. Adv(s).: DF017363 - Joel Barbosa da Silva. R:
EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III SA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo legal
sem que houvesse manifestação da(s) parte(s) interessada(s) sobre a determinação de fl(s). 415. Em aplicação ao artigo 1º, inciso XVII, da
Portaria n.º 02/2015, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, a dar andamento
ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação do patrono da parte, expeça-se o
mandado de intimação pessoal da parte. Brasília - DF, terça-feira, 25/08/2015 às 13h01. .
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