Edição nº 213/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Nº 2014.03.1.004508-2 - Procedimento Ordinario - A: KELVISSON SARAIVA DE CARVALHO. Adv(s).: DF040120 - Kauna Rener
Kassem. R: TV BRASILIA CANAL 06. Adv(s).: DF020428 - Enoque Barros Teixeira. R: DAVYS FREDERICO TEIXEIRA LINHARES. Adv(s).:
DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. Recebo as apelações interposta pelo TV BRASILIA CANAL 06 (fls. 142/172) DAVYS FREDERICO
TEIXEIRA LINHARES (fls.173/191), nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte adversa para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15
(quinze) dias. Após, observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
para julgamento do recurso, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 05/11/2015 às 14h36. Edmar Fernando
Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2014.03.1.005193-0 - Procedimento Ordinario - A: LEANDRO LEMOS DA SILVA. Adv(s).: DF029379 - Laiana Veras de Novais. R:
BANCO HONDA SA. Adv(s).: GO016854 - Ailton Alves Fernandes. Autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça com trânsito em julgado.
Sentença mantida. Nos termos da portaria deste juízo fica o devedor intimado, para no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente o julgado,
sob pena de incidência da multa prevista no Art. 475- J, CPC. Não havendo interesse e cumpridas as necessárias diligências, que os autos
sejam arquivados, dando-se as baixas de estilo. Remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas finais. I. Ceilândia - DF, quarta-feira,
04/11/2015 às 17h11. .
Nº 2010.03.1.013316-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 Gustavo Henrique Bhering Horta, DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R: MAURICIO OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
e dou fé de que os autos retornaram do eg. Tribunal. Diante da decisão que cassou a sentença de fls. 172, de ordem do MM Juiz e nos termos da
Portaria deste juízo, intime-se o autor para promover o devido andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Transcorrido mais de
30 dias sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos do art. 267, III, §1º, do CPC. I. Ceilândia - DF, quinta-feira, 05/11/2015 às 11h12. .
Nº 2011.03.1.003090-8 - Execucao - A: SOCIEDADE JUPITER DE ROUPAS LTDA. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho,
DF036918 - Fernanda Santos de Oliveira. R: ELENA SOUSA COQUEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o autor não
se manifestou após ser intimado. PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a
impulsionar o feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Expeça-se AR, para intimação
pessoal do autor, conforme preceitua o artigo 267, § 1º, do CPC. Ceilândia - DF, quarta-feira, 04/11/2015 às 17h01. .
Nº 2014.03.1.022676-4 - Cumprimento de Sentenca - A: FM DOS SANTOS SAMPAIO ALIMENTOS ME. Adv(s).: DF026969 - Salomao
Telky Cardoso Santos. R: CONSTRUTORA VASCONCELOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte interessada para retirar
a certidão de crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, sem manifestação, arquive-se uma via da certidão em pasta própria e arquivem-se os
autos. Ceilândia - DF, quinta-feira, 05/11/2015 às 11h50. .
Nº 2014.03.1.025517-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF043423 - Fernando Luz
Pereira. R: ANTONIO GILSON BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o autor não se manifestou após ser
intimado. PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a impulsionar o feito, no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Expeça-se AR, para intimação pessoal do autor, conforme
preceitua o artigo 267, § 1º, do CPC. Ceilândia - DF, quinta-feira, 05/11/2015 às 15h02. .
Nº 2012.03.1.024958-5 - Monitoria - A: NASA CAMINHOES LTDA. Adv(s).: GO025281 - Rick Le Senechal Braga. R: STILLUS
TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição do Autor
NASA CAMINHOES LTDA em que requer o Cumprimento da Sentença. Certifico ainda que a referida petição encontra-se sem preparo e
desacompanhada da planilha atualizada do débito. Intime-se a parte interessada para regularizar o pedido. Decorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos. Ceilândia - DF, quinta-feira, 05/11/2015 às 14h18. .
Nº 2015.03.1.022563-9 - Monitoria - A: ANGELA MARIA RODRIGUES DE ASSIS. Adv(s).: DF041689 - Gilmar Abreu Moraes de
Castro. R: RITA DE CASSIA MACIEL FRANCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o ARMP de fl. 28 retornou sem o devido
cumprimento em razão de o réu ter mudado de endereço. Certifico, ainda, que de acordo com o artigo 63 Provimento da Corregedoria Aplicado
ao TJDFT, § 3º O Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja
certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado
a promover o devido andamento ao feito no prazo de 05 dias. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos
termos do art. 267, III, §1º, do CPC.48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, quintafeira, 05/11/2015 às 16h53. .
Nº 2015.03.1.005064-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF032546 - Marco Antonio
Moreira, SP108991 - Nelson Paschoalotto. R: FRANCISCO H CAVALCANTE FO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autos retornaram do Egrégio
Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Remeto os autos ao contador para realização dos cálculos das custas finais. Ceilândia - DF, quinta-feira,
05/11/2015 às 11h16. REMESSA Remetam-se os autos ao contador. Ceilândia - DF, quinta-feira, 05/11/2015 às 11h16. .
DESPACHO
Nº 2013.03.1.008239-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
VALADAO COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABIO PORFIRIO VALADAO. Adv(s).: (.). R:
CARLOS ALBERTO PORFIRIO VALADAO. Adv(s).: (.). DEFIRO o pedido de fl. 147 para que seja inserida a restrição apenas para transferência
dos veículos localizados por meio da pesquisa ao sistema RENAJUD às fls. 124 e 124-v. Destaco que a restrição deverá recair apenas sobre os
veículos que não estejam gravados por alienação fiduciária. Ademais, o pedido de fl. 147 não movimenta o feito. Logo, INTIME-SE o exequente
para indicar providência apta à satisfação do seu crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Ceilândia - DF, quarta-feira, 04/11/2015
às 17h12. Evandro Moreira da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.03.1.034466-7 - Obrigacao de Fazer - A: SIDNEY JOSE DE FARIA. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues de Souza. R:
MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF009920 - Danielle Bastos Moreira. R: CYGNUS IMOVEIS. Adv(s).:
DF007383 - Gustavo Henrique Caputo Bastos, DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto. Tendo em vista os argumentos contidos na petição
às fls. 585-586 e documentos que a acompanham às fls. 587-593, intime-se a requerida, MESTRA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES
LTDA., para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora no prazo de 15 dias. Ceilândia - DF, quarta-feira,
04/11/2015 às 17h25. Evandro Moreira da Silva,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2013.03.1.006033-7 - Execucao Fiscal - A: AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTR FISC SERV PUBLICOS AGR. Adv(s).:
DF038692 - Alice Santos Veloso Neves. R: NIVALDO MOREIRA RODRIGUES ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face do exposto, com
base no art. 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito. Eventuais custas finais, se houver, deverão
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